Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 840
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583.00.2009.166786-5/000000-000 - nº ordem 1396/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA KATO INSTITUTO DE BELEZA
TAIYO - ME X COMPANHIA COMERCIAL AGRÍCOLA INDUSTRIAL GRAMA - Fls. 116 - Vistos. Fls. 113/114: Face à manifestação
ofertada pela parte autora, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de janeiro de 2011 as 15:00 horas. Insirase na pauta. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV CRISTIANE PINA DE LIMA OAB/SP 212131 - ADV JOSE HAROLDO DE
OLIVEIRA E COSTA OAB/SP 12941 - ADV LILIAN JOSEFINA DE CARVALHO CASTRO OAB/SP 255186
583.00.2009.169651-2/000000-000 - nº ordem 1436/2009 - Indenização (Ordinária) - JACQUELINE MARIA PEREIRA DE
CARVALHO X INTEGRALMEDICA S/A - Especifiquem e justifiquem provas. Sem prejuízo, esclareçam as partes se tem interesse
na audiência prevista no art. 331 do CPC. Int. - ADV RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883 - ADV SERGIO GUERRA
OAB/SP 28271 - ADV ROMAR JACÓB TAVARES OAB/SP 184484
583.00.2009.169651-4/000001-000 - nº ordem 1436/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa
- INTEGRALMEDICA S/A X JACQUELINE MARIA PEREIRA DE CARVALHO - Ciência aos interessados. Cientificá-los do
entranhamento da decisão e das peças principais do agravo de instrumento nº990.10.271184-6 - ADV SERGIO GUERRA OAB/
SP 28271 - ADV ROMAR JACÓB TAVARES OAB/SP 184484 - ADV RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883
583.00.2009.172449-0/000000-000 - nº ordem 1492/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO TRICURY S/A. X
ETIVALDO VADÃO GOMES E OUTROS - Fls. 341 - Vistos. A pretendida suspensão é medida de rigor, pois já determinada pelo
Poder Judiciário, como se observa as fls.307, e isto em que pese o alegado pelo exeqüente em sua petição subseqüente. O
agravo de instrumento noticiado pelo exeqüente, atacou a decisão de fls.305/306, em sua parte final, o que se depreende da
ausência de qualquer referência no v. Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado nos autos do Agravo
de Instrumento 990.10.091.690-4, quanto à decisão copiada as fls.307 que, assim, não foi modificada. Note-se que o v. Acórdão
em questão não reformou a decisão copiada as fls.305/306 nem sua totalidade. Defiro a pretendida suspensão da execução,
portanto, à luz da já proferida decisão. Intimem-se. - ADV FABIO KADI OAB/SP 107953 - ADV IRENE KIM OAB/SP 206967 ADV EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA OAB/SP 119083
583.00.2009.173661-0/000000-000 - nº ordem 1510/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - VALENTINA SANTOS
MENDES X MEDIAL SAÚDE S/A - Fls. 126/129 - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a
presente ação, condenando a ré ao custeio de todas as despesas médico-hospitalares decorrentes do tratamento da autora
inerentes à internação de 09 de maio de 2009, inclusive materiais e exames indicados as fls.35/36, confirmada a antecipação de
tutela. Assim, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas a partir do desembolso
pelo autor, e de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, o que faço com amparo no artigo 20, § 4º, do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. valor do preparo: R$ 150,59 - ADV ESTELA DO AMARAL ALCANTARA TOLEZANI OAB/SP 188951 ADV RENATA VILHENA SILVA OAB/SP 147954 - ADV MARCUS VINICIUS LOBREGAT OAB/SP 69844 - ADV LUIS HENRIQUE
FAVRET OAB/SP 196503
583.00.2009.199610-4/000000-000 - nº ordem 1994/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PANAMERICANO
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X EDUARDO GRICO CARVALHO - Retirar ofício. - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP
128587 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456
583.00.2009.202791-2/000000-000 - nº ordem 2046/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CIMOAGRO COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA. X GENY JOCELY CALIL CARLOS - Fls. 56: fornecidas cópias de fls. 39/42 e
58, expeça-se o mandado. Int. - ADV OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI OAB/SP 55917 - ADV JOÃO RICARDO SEVERINO
CLAUDINO OAB/SP 263061
583.00.2009.218478-0/000000-000 - nº ordem 2352/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - IVETE MARIA ROCHA
FERREIRA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELESP - Fls. 71 - Vistos. Fls. 67/70: Reporto-me ao decisório de fl. 57
que em consonância está com o disposto no artigo 520 caput e incisos do Código de Processo Civil. Com a apresentação das
contra-razões (fls. 58/66), cumpra-se o já determinado a fl. 57. Publique-se. Intime-se. - ADV MOUZART LUIS SILVA BRENES
OAB/SP 169291 - ADV HELTON NEY SILVA BRENES OAB/SP 200830 - ADV SÉRGIO RICARDO DOS REIS OAB/SP 269271 ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
583.00.2009.223255-4/000000-000 - nº ordem 2438/2009 - Medida Cautelar (em geral) - V. D. A. E. L. X M. A. E. E. L. Vistos. Julgo extinto o processo nos termos do art. 267, VIII Código de Processo Civil, homologando o que se contém às fls. 159.
Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em julgado e comunique-se ao distribuidor. Custas “ex lege”. P.R.I., arquivandose após. - ADV EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA OAB/SP 122941
583.00.2009.225700-6/000000-000 - nº ordem 2481/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAÚ BBA S/A X CIBELE
PINHEIRO MORAES - Concedo ao autor o prazo de cinco dias para fornecer mais duas cópias do comprovante de depósito
de fls.38 para instruir o mandado a ser expedido, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE
OAB/SP 243989 - ADV JOAO RENATO DE ANDRADE OAB/SP 277238
583.00.2009.226915-8/000000-000 - nº ordem 2510/2009 - Declaratória (em geral) - WADY ROBERTO BON X EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL - Fls. 98 - Vistos. Os embargos ficam rejeitados uma vez que na
sentença não verifica o Juízo a existência de quaisquer vícios sanáveis pela via eleita. Respeitado o entendimento da parte,
as teses de embargos são típicas de apelação. Fato é que o pedido condenatório acabou não formulado. Intimem-se. - ADV
LEANDRO ANTONIO DELGADO OAB/SP 176997 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
583.00.2009.227441-0/000000-000 - nº ordem 2527/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - AILTON VIEIRA DOS
SANTOS X BRADESCO SEGUROS S/A. - Digam as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação no prazo de cinco dias. Em caso negativo, especifiquem e justifiquem provas. Após, tornem conclusos. Int. - ADV
JORGE HENRIQUE RIBEIRO GALASSO JUNIOR OAB/SP 152215 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV
REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º