Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 824
2536
609.01.2010.012919-7/000000-000 - nº ordem 1951/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO DIMAS COSTA X
BANCO HSBC BANK BRASIL SA - Vistos. Indefiro a assistência judiciária gratuita, uma vez que o Autor constituiu Advogado
particular, e não através do Convênio PGE/OAB, bem como não juntou a “Declaração de Pobreza” nos termos exigidos pelo
artigo 4º., da Lei 1060/50, a qual deve englobar as custas judiciais e os honorários advocatícios, devendo, portanto, também
estar acompanhada do contrato de honorários comprovando que o recebimento de valores pelo profissional constituído está
condicionado ao vencimento da causa. Designe-se audiência de tentativa de conciliação, citando-se e intimando-se as partes,
com as advertências legais. Int. - ADV MARIO DE LIMA PORTA OAB/SP 146283
609.01.2010.012919-7/000000-000 - nº ordem 1951/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO DIMAS COSTA X
BANCO HSBC BANK BRASIL SA - Designada audiência de conciliação para o dia 27/5/10, às 9h50min. Fica o Autor ciente que
a ausência na audiência, sem justificativa, acarretará a extinção e arquivamento do feito, sem prejuízo de eventual condenação
no pagamento das custas processuais.NÃO É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS NESTA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO. Não havendo acordo, a audiência de instrução e julgamento será designada, ocasião em que poderá
apresentar defesa e/ou pedido contraposto, trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional,
poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. O Requerido, deixando de comparecer a qualquer das audiências,
será considerado(a) revel, presumindo-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es), sendo proferido
julgamento imediato. PARA PESSOA JURÍDICA: Fica advertida de que deverá comparecer, por seu representante legal, com
prova da representação e poderá estar acompanhado de advogado. EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO DE CONSUMO, PODERÁ
HAVER INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANDO DA INSTRUÇÃO. - ADV MARIO DE LIMA PORTA OAB/SP 146283
609.01.2010.013015-0/000000-000 - nº ordem 1966/2010 - Reparação de Danos (em geral) - E. M. B. X AVON COSMETICOS
- Vistos. Considerando-se que não se pode exigir da Autora a comprovação do fato negativo (que não efetuou as despesas
cobradas pela Requerida), cabendo à Ré a demonstração do contrário, para que se permita a discussão da questão litigiosa sem
maior prejuízo à parte Autora, oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, para que não seja dada publicidade ao apontamento
restritivo promovido pela Ré indicado às fls. 14, até segunda ordem judicial. Sem prejuízo, designe-se audiência de tentativa
de conciliação, citando-se e intimando-se as partes, nos termos e com as advertências legais. Indefiro a assistência judiciária
gratuita, uma vez que a Autora constituiu Advogado particular, e não através do Convênio PGE/OAB, sendo que a “Declaração de
Pobreza” exigida pelo artigo 4º., da Lei 1060/50 engloba as custas judiciais e os honorários advocatícios, não tendo sido juntado
nos Autos contrato de honorários cujo pagamento pelo contratante esteja vinculado exclusivamente à hipótese de vencimento
da causa com condenação ao recebimento de valores. Int. - ADV JOSE RICARDO CHAGAS OAB/SP 129067 - ADV CLEONICE
MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORAL OAB/SP 194729
609.01.2010.013015-0/000000-000 - nº ordem 1966/2010 - Reparação de Danos (em geral) - E. M. B. X AVON COSMETICOS
- Designada audiência de conciliação para o dia 26/5/2011, às 10h. Fica o Autor ciente que a ausência na audiência, sem
justificativa, acarretará a extinção e arquivamento do feito, sem prejuízo de eventual condenação no pagamento das custas
processuais.NÃO É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS NESTA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Não
havendo acordo, a audiência de instrução e julgamento será designada, ocasião em que poderá apresentar defesa e/ou pedido
contraposto, trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias
antes da audiência), se quiser. O Requerido, deixando de comparecer a qualquer das audiências, será considerado(a) revel,
presumindo-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es), sendo proferido julgamento imediato. PARA
PESSOA JURÍDICA: Fica advertida de que deverá comparecer, por seu representante legal, com prova da representação e
poderá estar acompanhado de advogado. EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO DE CONSUMO, PODERÁ HAVER INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA QUANDO DA INSTRUÇÃO. - ADV JOSE RICARDO CHAGAS OAB/SP 129067 - ADV CLEONICE
MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORAL OAB/SP 194729
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA
Fórum de Taboão da Serra - Comarca de Taboão da Serra
JUIZ: CAROLINA CONTI REED
609.01.2007.010028-1/000000-000 - nº ordem 1287/2007 - Reparação de Danos (em geral) - JOAO PRETEL VASQUES X
MARCIA MARTINS ETCHEGOYEN - Fls. 127/127v - Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
os presentes embargos, determinando o prosseguimento da execução, pelo valor apurado às fls. 125, com a multa do artigo
475-J do CPC, uma vez que não houve o pagamento voluntário no prazo de quinze dias desde o trânsito em julgado da decisão.
Nos termos do artigo 55, parágrafo único, inciso II, da lei 9099/95, condeno a Embargante às custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da execução. P.R.I. - ADV BIANCA BRITO DOS
REIS OAB/SP 216977 - ADV ANDRÉIA FOGAÇA MARICATO OAB/SP 224527 - ADV RENATA DINIZ LAMIN OAB/SP 217261
609.01.2008.002801-4/000000-000 - nº ordem 372/2008 - Declaratória (em geral) - - MIRIAN ELVIRA FERREIRA X PRÓ
SAÚDE PLANOS DE SAÚDE LTDA - Ante a manifestação do(a) requerente à(s) fl(s).194/196, inicie-se a execução. Após,
tratando-se de execução de título judicial, fica desde já deferido o bloqueio, via sistema “Bacen-Jud”, sobre os saldos de
contas bancárias e/ou ativos financeiros de titularidade do devedor, sendo certo que desde já dou por penhorados valores
eventualmente bloqueados até o limite do débito, independentemente da lavratura de qualquer termo. Em caso de bloqueio
positivo, intime-se o executado da penhora, com a advertência de que a impugnação poderá ser oposta no prazo de quinze dias,
contados da respectiva intimação. Expeça-se certidão de honorários em favor da defensora da requerente. Int. - ADV DEBORA
BASILIO OAB/SP 250398 - ADV LENY RUIZ FERNANDES ROSA OAB/SP 188510 - ADV MELISSA BALDI JACOB OAB/SP
159897
609.01.2009.000195-3/000000-000 - nº ordem 58/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - WILLIAN ZANNI
DE BARROS E OUTROS X MARILIA NATALE - Fls: 43/45: Nada a providenciar, visto que o feito já se encontra arquivado,
inclusive com a retirada de documentos que instruiram a inicial pela parte requerente. Int. - ADV ANTONIO CARLOS GOMES
DE CAMPOS OAB/SP 132398
609.01.2010.003321-0/000000-000 - nº ordem 537/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º