Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 767
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NOVA ODESSA - Prefeitura Municipal de Nova Odessa, com prazo de vigência até 31.12.2010.
BOITUVA – Prefeitura Municipal de Iperó, com prazo de vigência até 31.12.2010.
JUNDIAÍ – Prefeitura Municipal de Jundiaí, com prazo de vigência até 31.12.2010.
SUMARÉ – Prefeitura Municipal de Sumaré, com prazo de vigência até 31.12.2010.
SUMARÉ – Prefeitura Municipal de Hortolândia, com prazo de vigência até 31.12.2010.
MIRASSOL – Prefeitura Municipal de Mirassol, com prazo de vigência até 03.04.2011.
SALTO – Prefeitura Municipal de Salto, com prazo de vigência até 28.04.2011.
O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELLO DO AMARAL PERINO, Juiz Assessor da Presidência, por ordem do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, deferiu as renovações dos Convênios celebrados
com as Prefeituras Municipais discriminadas, visando à cessão de MENORES para prestarem serviços junto à Comarca de:
SÃO CARLOS - Prefeitura Municipal de São Carlos e o Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro, com prazo de vigência até
11.02.2011.
SALTO - Prefeitura Municipal de Salto e a Escola de Educação Profissional Humanidade, com prazo de vigência até
28.04.2011.
O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELLO DO AMARAL PERINO, Juiz Assessor da Presidência, por ordem do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, autorizou as prestações de serviços como Oficial de
Justiça “ad hoc”, dos servidores municipais Srs. Cláudio Donato Matarelli, Sidnei Dallano, Suzana Aparecida da Silva e Valter
Ivan Gava, junto à Comarca de:
SANTA ISABEL – Prefeitura Municipal de Santa Isabel.
O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELLO DO AMARAL PERINO, Juiz Assessor da Presidência, por ordem do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, deferiu as renovações dos Convênios celebrados
com a Prefeitura Municipal discriminada, visando à cessão de SERVIDORES e de ESTAGIÁRIOS para prestarem serviços junto
à Comarca de:
RIBEIRÃO BONITO - Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, com prazo de vigência até 31.12.2012, ficando retificado o
despacho que autorizou os presentes convênios por prazo indeterminado.
SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO SGRH Nº. 63/2010
A Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos, por ordem da E. Presidência, COMUNICA que o pagamento de
eventuais diferenças de vencimentos/proventos resultantes do enquadramento dos servidores no Plano de Cargos e Carreiras,
Lei Complementar nº. 1.111/2010, será efetuado por Folha Suplementar, com crédito para o dia 20/08/2010.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
DIMA 2
DIMA 2.1.3 - DESIGNAÇÕES CAPITAL
EMAIL - dima@tj.sp.gov.br
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dra. FELICIA JACOB VALENTE, para auxiliar, 2ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França de 03/08/2010 a
04/08/2010, sem prejuízo da designação anterior.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º