Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 730
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a serem penhorados restando todas essas infrutíferas, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 53, parágrafo 4º,
da Lei 9099/95. Os documentos que instruíram a inicial ficaram a disposição do autor pelo prazo de 90 (noventa) dias findo os
quais serão destruídos. Com o transito em julgado ao arquivo. P.R.I.C - ADV FERNANDO TADEU GRACIA OAB/SP 104465 ADV JOSE EDUARDO FERNANDES OAB/SP 128877 - ADV ANTONIO BUENO GONCALVES OAB/SP 15336
562.01.2005.017209-9/000000-000 - nº ordem 2684/2005 - Outros Feitos Não Especificados - cobranca - MARIA CRISTINA
DA SILVA X COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SANTOS - Fls. 170/171
- Manifeste-se a requerida, em cinco dias, após, tornem. - ADV PATRICIA DE ARAUJO MOLINOS OAB/SP 220813 - ADV
MAURICIO LOPES M MARQUES OAB/SP 124084
562.01.2005.020116-8/000000-000 - nº ordem 3094/2005 - Execução de Título Extrajudicial - KHALYL KIRSTEN DA COSTA
X JULIANA DA SILVA MARTINS - Sentença nº 1092/2010 registrada em 05/05/2010 no livro nº 112 às Fls. 35: Tendo em vista
os princípios informadores do Juizado Especial Cível e dentre eles o da informalidade e celeridade processual previstos no
artigo 2º da Lei 9099/95, bem como as diversas tentativas de se localizar o devedor e bens a serem penhorados restando todas
essas infrutíferas, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Os documentos que
instruíram a inicial ficaram a disposição do autor pelo prazo de 90 (noventa) dias findo os quais serão destruídos. Com o transito
em julgado ao arquivo. P.R.I.C - ADV ANA CLAUDIA MONTEIRO LOPES OAB/SP 220073
562.01.2005.020595-2/000000-000 - nº ordem 3124/2005 - Execução de Título Extrajudicial - KHALYL KIRSTEN DA COSTA
X MIRIAN SUELI M DE ANDRADE - Sentença nº 1096/2010 registrada em 05/05/2010 no livro nº 112 às Fls. 40: Tendo em vista
os princípios informadores do Juizado Especial Cível e dentre eles o da informalidade e celeridade processual previstos no
artigo 2º da Lei 9099/95, bem como as diversas tentativas de se localizar o devedor e bens a serem penhorados restando todas
essas infrutíferas, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Os documentos que
instruíram a inicial ficaram a disposição do autor pelo prazo de 90 (noventa) dias findo os quais serão destruídos. Com o transito
em julgado ao arquivo. - ADV ANA CLAUDIA MONTEIRO LOPES OAB/SP 220073
562.01.2005.021966-8/000000-000 - nº ordem 3262/2005 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - MARINALVA
MARCIANO DA SILVA X CLEITON DOS SANTOS OLIVEIRA - Sentença nº 1080/2010 registrada em 04/05/2010 no livro nº 111
às Fls. 293: Tendo em vista os princípios informadores do Juizado Especial Cível e dentre eles o da informalidade e celeridade
processual previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, bem como as diversas tentativas de se localizar o devedor e bens a serem
penhorados restando todas essas infrutíferas, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
9099/95. Os documentos que instruíram a inicial ficaram a disposição do autor pelo prazo de 90 (noventa) dias findo os quais
serão destruídos. Com o transito em julgado ao arquivo. P.R.I.C - ADV JOAQUIM DA SILVEIRA NETO OAB/SP 175021
562.01.2005.036883-6/000000-000 - nº ordem 5544/2005 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MARCIA
MONTEIRO DOS REIS X LUIZ RICARDO QUEIROZ - Vistos. Trata-se de ação de RESSARCIMENTO DE DANOS requerida
por MARCIA MONTEIRO DOS REIS, em face de LUIZ RICARDO QUEIROZ, C.P.F.. 049.861.758-07. Defiro o pedido requerido
pelo autor, determinando que a RECEITA FEDERAL remeta a este Juízo a última a declaração de rendimento do(a) requerido(a)
e ao DETRAN, para que informe a este Juízo da existência de veículo em nome do(a) requerido(a, no prazo de trinta dias.
Cumpra-se. Deverá o autor providenciar cópia autenticada da presente decisão, servindo esta de ofício, entregando-a ao setor
competente, em 10 dias. Int. - ADV ROBERTO MARANSALDI OAB/SP 73091 - ADV DENIS XAVIER ALONSO OAB/SP 112158
562.01.2005.040773-1/000000-000 - nº ordem 6066/2005 - Condenação em Dinheiro - NEILTON SANTANA DE SA X ANDREI
ROBSON GONCALVES DE SOUZA E OUTROS - Autos 6066/05 Fl.83: Retornem os autos ao Seacon a fim de que o mesmo
proceda a novos cálculos compulsando os depósitos e bloqueios nos autos. Int. - ADV JOSÉ LUIZ DOS SANTOS OAB/SP
248318 - ADV SANDRA MARIA RIBEIRO PENNA TEIXEIRA OAB/SP 159569
562.01.2006.005296-4/000000-000 - nº ordem 780/2006 - Condenação em Dinheiro - CAROLINE MARQUES CRAVEIRO
PEREIRA X M&M SANTOS INFORMATICA LTDA E OUTROS - Autos 780/06 Fl.120: Indefiro. Proceda-se à penhora na boca
do caixa da ré. Traga o autor cálculo atualizado do débito. Após, expeça-se mandado. Int. - ADV CELINA MARIA MARQUES
CRAVEIRO PEDRO RODRIGUES OAB/SP 213864 - ADV PAULA PACE PRADO OAB/SP 198652 - ADV SUELI MARIA
SERRETTE GOMES OAB/SP 198870
562.01.2006.027045-8/000000-000 - nº ordem 3934/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ALEXANDRE BATISTA
MAGINA E OUTROS X MANOEL SOARES DO COUTO NETO - Fls. 92 - Esclareça o subscritor o seu pedido, em cinco dias,
muma vez, que tal diligência já foi realizada, no silêncio, tornem. - ADV JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA OAB/SP 121882
- ADV ROSEMARY FAGUNDES GENIO MAGINA OAB/SP 122565
562.01.2006.031303-5/000000-000 - nº ordem 4622/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - EDUARDO
RIBEIRO FILHO X MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Requeira o credor, em trinta dias, o que de direito. No silêncio,
comunique-se e arquivem-se os autos - ADV SIDNEY URBANO LEAO OAB/SP 133664 - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO
OAB/SP 116353 - ADV HOMERO STABELINE MINHOTO OAB/SP 26346
562.01.2006.031841-7/000000-000 - nº ordem 4684/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Inexigibilidade de débito TANIA VALÉRIA DA SILVA X BANCO COMERCIAL MULTIBANK LTDA. - Vistos. Trata-se de ação de INEXIGIBILIDADE DE
CÉBITO requerida por TANIA VALÉRIA DA SILVA, em face de BANCO COMERCIAL MULTBANK LTDA, C.N.P.J.. 72.686.7020001-81. Defiro o pedido requerido pelo autor, determinando que a JUCESP, remeta a este Juízo, caso conste de seus arquivos,
o contrato social da empresa requerida, no prazo de trinta dias. Cumpra-se. Deverá o autor providenciar cópia autenticada da
presente decisão, servindo esta de ofício, entregando-a ao setor competente, em 10 dias. Int. - ADV DANIELA CAETANO OAB/
SP 197654 - ADV JOSE ARTHUR ISOLDI OAB/SP 53566 - ADV LUIZ AUGUSTO NOGUEIRA OAB/SP 162310
562.01.2006.034948-7/000000-000 - nº ordem 5152/2006 - Condenação em Dinheiro - JOSE CARLOS PASSOS X ARTUR
DE CARVALHO RIBEIRO - Fls. 97/102 - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, após, tornem. - ADV RODRIGO PEREIRA
OAB/SP 156275
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º