Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 725
1423
não possui causa subjacente, mesmo porque as partes jamais possuíram relação jurídica, afirmação que, ao menos nesta
oportunidade, não pode ser afastada. Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar
a suspensão dos efeitos do protesto, notadamente a sua publicidade. Oficie-se com urgência. No mais, cite-se por carta para
contestar no prazo legal. Int. (Ofício pronto pode retirar pela internet site do TJ) - ADV: CHARLES LEMES DA SILVA (OAB
223670/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO REGINA DE OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MARIA IGINO SILVA FRANZIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2010
Processo 002.07.152994-7 - Procedimento Ordinário - Condomínio Edifício Soho Duplex - Mafra Construtora e Incorporadora
Ltda - Fls. 803 e verso: Razão cabe ao autor, visto que o ônus foi invertido c/ confirmado (por V. Acórdão) e no despacho exarado
a fl. 792, foi determinado que o autor depositasse os honorários complementares. Assim, diante do erro material, o declaro para
alterar o 2º parágrafo lançado a fl. 792 a fim de que em substituição a “ Int. o autor...”, passe a constar: “Int. a ré...”, no mais
permanecendo como lançado. Publique-se. Int. Cumpra-se c. urgência. Despacho proferido em 12/05/2010. - ADV: RODRIGO
ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP), MARCOS SOARES (OAB 206359/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2010
Processo 000.02.014493-8 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Indiana Seguros S.a - Viação Santo Amaro
Ltda - O processo encontra-se em Cartório desarquivado. Nada sendo requerido, no prazo de 05 dias, retornem ao arquivo. ADV: MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP), MARIA ISABEL PEINADO MARTIN (OAB 119128/SP), AVALCIR
APARECIDO GALESCO (OAB 44419/SP), SONIA MARIA GARCIA (OAB 77390/SP)
Processo 002.00.007158-9 - Procedimento Ordinário - Irmãs de Jesus Bom Pastor - Roberto Serrano - Vistos. Diante
do acordo de fls. 396/397 homologado em segundo grau de jurisdição, aguarde-se no arquivo até informação sobre o seu
cumprimento. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA VIEIRA FREIRE (OAB 99901/SP), PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP),
CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB 124088/SP)
Processo 002.00.035406-8 - Monitória - B. B. Distribuidora de Carnes Ltda - Novos Tempos Alimentos Congelados Ltda Stela Mares Silva Marinho e outro - O processo encontra-se desarquivado. Aguarde-se em Cartório, por cinco dias. No silêncio
ao arquivo. - ADV: FABIO LUIS MUSSOLINO DE FREITAS (OAB 106090/SP), RICARDO PIRAGINI (OAB 102924/SP)
Processo 002.01.043631-8 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Piagentini
Neto - Paulo Macruz - O PROCESSO ENCONTRA-SE DESARQUIVADO. Aguarde-se em Cartório, por cinco dias. No silêncio
ao arquivo. - ADV: MARIA JOSÉ DE ABREU (OAB 184784/SP), LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP), ABSALAO DE
SOUZA LIMA (OAB 68863/SP)
Processo 002.02.027038-2 - Execução de Título Extrajudicial - Francal Feiras e Empreendimentos Ltda - Andara Caça e
Pesca Limitada - Vistos, 1. Interpôs o autor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a r. sentença prolatada, a fim de que seja
suprida alegada obscuridade. 2. Tempestivos, conheço-os. Porém, não lhes dou provimento, por serem meramente protelatórios.A
matéria apontada como “obscuridade”, na verdade, refere-se ao mérito da demanda. Já é cediço que os Embargos de Declaração
não são o “meio hábil ao reexame da causa” (STJ 1ª Turma, REsp. 13.843-0, SP, EDcl., Rel. Ministro Demócrito Reinaldo). 3.
Além disso, “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente
para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os
seus fundamentos” (RJTJESP 115/207). 4. Posto isto, ausentes os requisitos do art. 536 do Código de Processo Civil, REJEITO
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 5. Int. Dil. - ADV: RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), JOSE REINALDO N
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 146428/SP)
Processo 002.02.030345-0 - Execução de Título Extrajudicial - Careva Plástico e Estofados Ltda - Samblim Promoções e
Eventos Ltda - A Exeqüente pediu a desistência da Execução, assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada
pela Exeqüente e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A Execução, com fulcro no art. 569 do Código de Processo Civil. Diante
da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito, comunique-se e arquivem-se os autos. FLS.96/98: - ADV: ALTAIR
DE SOUZA MELO (OAB 231533/SP), LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP)
Processo 002.02.038668-2 - Execução de Título Extrajudicial - Colégio Magister Limitada - Aparecido Mauri - Vistos,
Providencie o exequente o cálculo atualizado do débito. Após, defiro a penhora, via sistema BACEN-JUD, em contas ou
aplicações financeiras de titularidade do executado(a), Aparecido Mauri, CPF 451025628-00, até o valor do débito. Int. - ADV:
SIMONE MUNHOZ SOARES MARTINHO (OAB 195473/SP)
Processo 002.02.057573-6 - Procedimento Ordinário - Monica Escarabichi e outro - Weekend s House Casas de Madeira
Ltda - Foi concedido prazo de 10 dias. - ADV: ALEXANDRE MICELI ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 136710/SP), JOSE
CARLOS RODRIGUEZ (OAB 38135/SP), MIRIAN RUTE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 130333/SP)
Processo 002.03.007182-0 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Morada Marajoara
I - Mara Luciane Domingues e outro - Vistos. Fls. 262: Aguarde-se o prazo para interposição de recurso da decisão de fls. 260,
inclusive o de protocolo. Após, cumpra-se. Int. - ADV: ABEL NUNES DA SILVA FILHO (OAB 87818/SP), JOSE LUIS CALIXTO
(OAB 146180/SP), MARISA FIRMIANO CAMPOS DE FARIA (OAB 91351/SP)
Processo 002.03.020271-1 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Mario José da Silva Sobrinho - Banco
Santander Brasil S/a. - Superior Instância reformou parcialmente a sentença, fixando valor de 30 salários mínimos. Houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º