Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 707
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nesta Capital. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15
(quinze) dias, a fluir após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestem o feito. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei.
Varas Criminais Centrais
1ª Vara Criminal
O(A) Doutor(a) CARLOS JOSÉ ZULIAN, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal - de São Paulo - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu MARIA APARECIDA
GUIDI , RG 3.688.873 SSP/MG, RGC 61.030.483, MTR 436.876, filho(a) de PEDRO GUIDI e IRENE CHARAVALOTE,
brasileiro(a), nascido(a) em 03/02/1948, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau, sexo Feminino, cor Branca, natural de Muzambinho
- MG, profissão: Empregado(a) Doméstico(a), com endereço(s) Residencial: Avenida São João, 822 - apartamento 55 - Santa
Cecília - São Paulo - SP Residencial: Rua Barão de Tatuí, 160 - apartamento 32 - Santa Cecília - São Paulo - SP Residencial:
Avenida São João, 355 - apartamento 32 - Santa Cecília - São Paulo - SP Residencial: Avenida Angelica, 580 - apartamento
32 - Santa Cecília - São Paulo - SP Residencial: Rua Matro Grosso, 475 - São Bernardo - Campinas - SP por infração ao(s)
artigo(s): Artigo: 339 - “caput” do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 050.07.078007-2/00, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia, assim resumidos: No dia 10/05/2007, no setor de feitos Criminais de Competência Originária da Procuradoria Geral
de Justiça do Estado de São Paulo, situado na rua do Riachuelo, 115, 9º andar, nesta Capital, Maria Aparecida Guidi, deu
causa a instauração de investigação administrativa contra o Procurador de Justiça Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz,
imputando-lhe crime de furto, de que o sabia inocente. A indiciada trabalhou por cerca de três meses para a vítima, na condição
de empregada doméstica, tendo sido demitida e, alegando não ter recebido os valores devidos, ingressou com ação trabalhista
contra ela. Ocorre que a mesma subtraiu alguns pertences da residência da vítima, como faqueiro, jogos de cristal etc. Em razão
de todos esses fatos, a indiciada compareceu ao Setor de Feitos Criminais de Competência Originária da Procuradoria Geral
de Justiça, oportunidade em que imputou à vítima a subtração, em data incerta, de duas camisetas, dois frascos de “xampu”,
um par de chinelos “havaianas” e um chaveiro, além das quantias de U$ 1.600,00 e de R$ 1.600,00. E como não tenha(m) sido
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo
- , 5 de maio de 2010. Processo nº 050.07.078007-2/00 e controle nº 1771/2009.
O(A) Doutor(a) CARLOS JOSÉ ZULIAN, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal - de São Paulo - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu SIDNEY TEODORO
DA SILVA , RG 35.013.277 SSP/SP, RGC 61.535.425, filho(a) de JURACI TEODORO DA SILVA e MARIA CAROLINA DE
OLIVEIRA, brasileiro(a), nascido(a) em 07/05/1981, sexo Masculino, cor Parda, natural de São Paulo - SP, com endereço(s)
Residencial: Rua Tuffi Mattar, 308 ou 380 - Americanópolis - São Paulo - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 157, Parágrafo:
2º, Inciso: I e II do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 050.09.072704-5/00, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia,
assim resumidos: No dia 15/07/2009, por volta das 9h50, na Rua Tuffi Mattar, 70, Americanópolis, nesta cidade, Sidney Teodoro
da Silva, mediante grave ameaça consistente no fato de simular estar armado, de comum acordo com outros indivíduos não
identificados, subtraiu para si a carga de eletrodomésticos (geladeiras, fogões, máquinas de lavar), que se encontrava no
interior do veículo tipo caminhão, de propriedade da vítima Shallow Service Ltda., representada por Rubens Mostachie Junior. E
como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. São Paulo - , 5 de maio de 2010. Processo nº 050.09.072704-5/00 e controle nº 71/2010.
2ª Vara Criminal
O Doutor MARCOS VIEIRA DE MORAIS, Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª. Vara Criminal de São Paulo, FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ROSA MARIA APARECIDA QUIRINO
NUNES, RG 31898541 X , filho(a) de GERALDO QUIRINO e MARIA ROSA DA SILVA QUIRINO, brasileiro(a), nascido(a) em
05/03/1965, sexo Feminino, cor Branca, natural de São Paulo-SP, com endereço(s) Residencial: R EDUARDO FELLONE, 46
ou 48- JD ITAPURA tel. 9881.6269 - São Paulo - SP Avenida Interlagos, 2501 - São Paulo - SP Rua Professor Carlos Decorte,
184 - Jd. Selma-SP - São Paulo - SP , que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 050.07.068507-0/00, movida pela Justiça Pública, por infração ao artigo
155 § 4º IV CC ART 14 II DO CP E ART 1º. DA LEI 2252/54, e por sentença deste Juízo, publicada em 18/01/2010, a qual segue
resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no artigo 155,§4º,
IV, c.c. 14, II, ambos do Código Penal: CONDENAR a pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, e mais 05 (cinco)
dias-multa, fixado o dia-multa em seu valor unitário mínimo. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, esta no valor de 01 (um) salário mínimo
vigente nesta data e devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, a ser pago à entidade pública ou privada com
destinação social, conforme determinar o Juízo da Execução. Tal prestação pecuniária será devida sem prejuízo da multa acima
aplicada. (Regime inicial o regime aberto).Condeno, ainda ao pagamento do valor de 100 (cem) UFESPs, observando-se que é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º