Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 697
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Aguarde-se o dia 20 de abril e a notícia de compensação do cheque dado como pagamento da dívida. Int. - ADV SHAULA
MARIA LEÃO DE CARVALHO OAB/SP 128342 - ADV MARISA DE ARAUJO ALMEIDA OAB/SP 101253 - ADV OSWALDO LELIS
TURSI OAB/SP 67784 - ADV ALEXANDRE HIDEYO TURSI MATSUTACKE OAB/SP 255679
292.01.2010.000705-4/000000-000 - nº ordem 55/2010 - Modificação de Guarda - J. D. S. S. X A. A. D. S. - Vistos. Diante
do constatado pelo oficial de justiça, conforme certidão retro, defiro a guarda provisória do menor Douglas ao seu irmão Jonas,
expedindo-se termo com validade por tempo indeterminado. Cumpra o autor o determinado na decisão anterior, informando, mais,
onde estão Jonathan e Jhonny. Jonathan, que é maior, tem ciência deste pedido? Jhonny está sob a guarda de algum parente?
Observo da certidão do distribuidor que a guarda de Douglas deve ter sido concedida à requerida nos autos 771/07. Determino,
portanto, o desarquivamento urgente deste processo, para a devida análise. Como o autor não atendeu a determinação anterior,
intime-se-o por carta com AR, a que o faça, bem como a que preste os esclarecimentos acima requisitados, em 48 horas, sob
pena de extinção do processo. Int. - ADV LUCIANA APARECIDA DE SOUZA MIRANDA OAB/SP 159641
292.01.2010.000715-8/000000-000 - nº ordem 56/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. R. P. X A. M. P. - Fls.
44 - Homologo o acordo de fls. 37/39 e julgo extinto o processo, nos termos do disposto no art. 269, III do CPC. Cancelo a
audiência designada a fl. 33. Expeça-se ofício à empresa empregadora para descontos dos alimentos nos termos acordados e
para desconsideração do ofício de fl. 35. Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo. P.R.I.C. - ADV MARISA APARECIDA
MIGLI OAB/SP 130744
292.01.2010.001089-8/000000-000 - nº ordem 95/2010 - Interdição - C. D. O. N. B. X C. B. N. - Vistos. Ante o falecimento
do interditando (fl. 57), JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IX, do Código
de Processo Civil. Intime-se a requerente para devolver o termo de curatela. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV JOSE
FRANCISCO VENTURA BATISTA OAB/SP 291552
292.01.2010.002463-8/000000-000 - nº ordem 235/2010 - Execução de Alimentos - B. D. P. E. S. X A. P. E. S. - Fls. 11 Defiro à exeqüente os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o executado para pagamento da dívida nos termos do artigo
475- “J”. do CPC. Fixo os honorários do advogado do credor em 10% do valor da dívida, em caso de pagamento em até 15
dias. Decorrido o prazo estabelecido, os honorários serão de 20% (artigos 652, “a” e 475, “r”, ambos do CPC). - ADV GUSTAVO
TOLOSA DE MATTOS OAB/SP 243928
292.01.2009.002216-0/000000-000 - nº ordem 255/2009 - Alvará - J. F. M. X JD COMARCA LOCAL ( CARMEN SILVIA
FERNANDES TEIXEIRA ) - Vistos. Fixo os honorários do advogado nomeado no máximo da tabela, expedindo-se certidão. Em
seguida, ao arquivo. Int. - ADV FÁBIO JOSÉ MENDES OAB/SP 253623
292.01.2010.002763-1/000000-000 - nº ordem 255/2010 - Alvará - LINCOLN DREHER X JD COMARCA ( HELIA DREHER
SEMEDO ) - Vistos. Pedido de alvará formulado por Lincoln Dreher sob alegação de que é o único irmão vivo de Helia Dreher
Semedo, sendo esta viúva e sem filhos ao tempo do óbito. Pretende o levantamento de quantia em dinheiro. É o relatório.
DECIDO. O autor afirma ser o único irmão vivo da falecida. Entretanto, isso não significa que seja o único herdeiro. Assim, deve
comprovar o falecimento de seus pais, a existência de outros irmãos, o tempo do falecimento desses outros irmãos e a eventual
inexistência de sobrinhos que poderiam herdar por representação, a teor do que estabelece o Código Civil nos seus artigos
1839 e 1840. Deste modo, deve cumprir integralmente tanto a decisão de fls. 18 como esta, trazendo prova do falecimento
de seus pais e irmãos, bem como prova de que não possui sobrinhos herdeiros por representação, ou de que esses herdeiros
concordam com o levantamento do valor pretendido. Oportunamente, voltem. Int. - ADV GISELMA FREIRE XAVIER OAB/SP
251586
292.01.2008.003486-2/000000-000 - nº ordem 325/2008 - Execução de Alimentos - É. C. M. P. X O. R. P. - Remeta-se o
processo ao arquivo. Int. - ADV LUÍS FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 250335
292.01.2004.004717-6/000000-000 - nº ordem 325/2004 - Execução de Alimentos - V. M. D. M. E OUTROS X V. M. - Vistos.
Apresentem os credores cálculo atualizado da dívida, informando se possuem dados quanto ao CPF do devedor para que se
possa determinar a penhora on line. Em seguida, voltem. Int. - ADV SIRLENE APARECIDA TEIXEIRA SCOCATO TEIXEIRA
OAB/SP 224490 - ADV SERGIO ROBERTO SCOCATO TEIXEIRA OAB/SP 227216 - ADV SANDRA RAQUEL VERISSIMO OAB/
SP 75842
292.01.2008.003486-2/000000-000 - nº ordem 325/2008 - Execução de Alimentos - É. C. M. P. X O. R. P. - Remeta-se o
processo ao arquivo. Int. - ADV LUÍS FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 250335
292.01.2010.003472-4/000000-000 - nº ordem 325/2010 - Divórcio (ordinário) - D. D. L. X C. D. L. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Cite-se a ré nos termos do artigo 285 do CPC. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório do Registro Civil, solicitando
certidão de casamento atualizada das partes. Int. - ADV CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS OAB/SP 146876
292.01.2010.003634-4/000000-000 - nº ordem 345/2010 - Alvará - ROSEMEIRE SOARES SIMOES DA PAZ E OUTROS
X JD COMARCA ( RAFAEL SEBASTIAO DA PAZ ) - Vistos. Oficie-se ao INSS, requisitando informar em dez dias, acerca de
eventual dependente em nome do falecido na época do óbito. Igualmente, oficie-se ao Banco Bradesco, fl.10, requisitando
informar acerca do valor existente em nome do autor da herança. No mais, oficie-se ao cartório do distribuidor da Comarca de
Caraguatatuba, solicitando informar acerca de eventuais ações em nome do falecido, bem como, ao Cartório de Registro de
Imóveis daquela cidade, requisitando informar acerca de eventuais imóveis registrado em nome do autor da herança. Int. - ADV
SELVIA FERNANDES DIOGO OAB/SP 202674
292.01.2006.002231-0/000000-000 - nº ordem 525/2006 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - ROSANA DE
ARAUJO X ISABEL DE ARAUJO - Vistos. Defiro todos os pedidos diligentemente formulados na cota retro. Providencie-se com
urgência o necessário para que sejam atendidos, inclusive com a expedição dos ofícios ao SRIA de Santa Branca, mandado
para intimar a autora, extração de peças para o serviço social (laudo em 30 dias), ofício ao Dr. Luis Furtado e ao INSS.
Oportunamente, nova vista ao MP e voltem. Int. - ADV LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU OAB/SP 187201
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