Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 661
1117
PINHEIRO OAB/SP 214660 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV FERNANDO FALSARELLA
OAB/SP 153185
114.01.2006.043362-5/000000-000 - nº ordem 1362/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - KAILA ZORNOFF
SARAO X INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E PESQUISA - IPEP - credora - autora retirar a guia de levantamento 101/10
expedida - ADV PEDRO LUIS BIZZO OAB/SP 225295 - ADV ELIANE BARREIRINHAS DA COSTA OAB/SP 187389
114.01.2006.057110-0/000000-000 - nº ordem 1821/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO TOMASILLO X
LANCHONETE CIDADE E LIRIOS LTDA. E OUTROS - Requeira o exeqüente, o que for de seu interesse, para o regular
andamento do processo. - ADV ADRIANA RAFACHO OAB/SP 149866 - ADV VICENTE CARICCHIO NETO OAB/SP 216952
114.01.2006.057799-1/000000-000 - nº ordem 1853/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RODRIGUES X LUCIENE TEIXEIRA MAENO - Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos
efeitos. Em conseqüência julgo extinto o processo nos termos do art. 269, III do CPC. Na hipótese do não cumprimento das
cláusulas avençadas, poderá o acordo ser executado nestes próprios autos. Oportunamente arquive-se - ADV LUCIANA
GONÇALVES DE FREITAS SANCHES CUNHA OAB/SP 140135 - ADV ALEXANDRE FAGIANI DE OLIVEIRA OAB/SP 185412
114.01.2006.064591-0/000000-000 - nº ordem 2073/2006 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X CAMP EXPRESS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTROS - “Autor
comparecer em cartório para retirar ofício” - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV FÁBIO PICCOLOTTO
OAB/SP 177997
114.01.2007.002365-0/000000-000 - nº ordem 70/2007 - Usucapião - ADAIR BILO E OUTROS X SARAH ALVES DE LIMA
E OUTROS - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com o fito de declarar o domínio dos autores sobre os
três lotes indicados às fls. 2, servindo a presente de título para registro. Oportunamente, expeça-se mandado. Julgo, enfim,
IMPROCEDENTE o pedido reconvencional. Sucumbentes, arcarão os requeridos com o pagamento das custas e despesas
processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em R$ 5.000,00 (artigo 20, § 4º, do
Código de Processo Civil). Preparo: R$ 2.400,00. Porte de remessa e retorno (2 volumes): R$ 41,92. - ADV MARCIO TREVISAN
OAB/SP 186707 - ADV CARLOS ALBERTO ALVES DE LIMA JUNIOR OAB/SP 65966
114.01.2007.006707-4/000000-000 - nº ordem 239/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAIVA & GIAMUNDO
COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. -ME X CLAUDIO ROBERTO SOUZA BRITO - À aferição de endereço
do requerido - CLAUDIO ROBERTO SOUZA BRITO - CPF/MF. 932.675.335-20, oficie-se ao Bacen-Jud. Manifeste-se à parte
autora sobre a resposta. - ADV PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA OAB/SP 135316 - ADV KEILA ADRIANA BORGES OAB/
SP 235436
114.01.2007.007473-0/000000-000 - nº ordem 262/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO FINASA S.A.
X LEANDRO DONIZETE DA SILVA - credor retirar ofício e comprovar o protocolo - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP
160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV JUDITH DONATO FERREIRA DE ASSIS OAB/SP
39098
114.01.2007.009541-0/000000-000 - nº ordem 332/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
HOMEOPATICO JACQUELINE PEKER X PATRICIA COIMBRA GONÇALVES - credor retirar a guia de levantamento nº 104/10 ADV MARCIA CONCEICAO PARDAL CORTES OAB/SP 106229 - ADV DÉBORA DE MELLO GODOY OAB/SP 233320
114.01.2007.024106-6/000000-000 - nº ordem 867/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARLI GAVA BRANDAO X
ANDRE TOMAZ DE SOUZA - “ao EXEQUENTE: retirar ofício “. - ADV VANDERLEI FLORENTINO DE DEUS SANTOS OAB/SP
132489 - ADV JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA OAB/SP 87487
114.01.2007.032289-3/000000-000 - nº ordem 1328/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA BENEDITA
PAGANELLI CARICCHIO X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Considerando que foram cumpridas as obrigações que foram exigidas
do devedor nestes autos de COBRANÇA , JULGO EXTINTO a Execução, movida por MARIA BENEDITA PAGANELLI CARICCHIO
contra BANCO NOSSA CAIXA S.A. nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, a comprovação do
recolhimento das custas finais no valor de R$ 60,62, para cada parte, expeça-se guia de levantamento conforme requerido
ás fls. 124 e fls. 126. PRIC e oportunamente arquivem-se os autos. - ADV ANTONIO TOMASILLO OAB/SP 178560 - ADV
MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
114.01.2007.047210-7/000000-000 - nº ordem 1999/2007 - Indenização (Ordinária) - MARIA APARECIDA INACIO X
MICROMED ASSISTENCIA MEDICA SOCIEDADE CIVIL LTDA. - manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, pois
decorreu o prazo legal para oferecimento de contestação - ADV PAULO JOSÉ FERREIRA DE TOLEDO JÚNIOR OAB/SP
158192
114.01.2007.065084-6/000000-000 - nº ordem 2727/2007 - Execução de Título Extrajudicial - A.W.FABER CASTELL S/A X
OLIVEIRA BARROS ARM. E PAP. LTDA E OUTROS - “a credora: manifestar-se no prosseguimento.” - ADV DANIELY APARECIDA
FERNANDES OAB/SP 229050 - ADV JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP 149891 - ADV TATHIANA MARTINS DE
OLIVEIRA OAB/SP 213326
114.01.2007.066844-3/000000-000 - nº ordem 2794/2007 - Consignatória (em geral) - TELMA DIAS BEVILACQUA X BANCO
FINASA S/A - Pelo exposto, com supedâneo no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, com o fito de revisar o valor das parcelas do negócio em apreço para R$ 1.012,18, autorizada
a compensação do indébito sobre as prestações futuras pendentes de quitação. Sucumbente principal, arcará a autora com o
pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro
em 15% do valor dado à causa. Preparo: R$ 113,20. Porte de remessa e retorno (3 volumes): R$ 62,88. - ADV TELMA DIAS
BEVILACQUA OAB/SP 97201 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º