Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 655
494
Nº ORDEM:13.01.2010/000096
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:61.19.003729-1
JUIZO DEPREC:1ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS
Autor do Fato:BENJAMIM CARACA E OUTRO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:278.01.2010.002008
Nº ORDEM:11.01.2010/000192
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:050.05.087968-5
JUIZO DEPREC:23ª. Vara Criminal
Réu:LUCIMARA VENANCIO DA SILVA
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:278.01.2010.002009
Nº ORDEM:11.02.2010/000186
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:050.08.007093-0
JUIZO DEPREC:18ª. Vara Criminal
Réu:ISABEL BLANK
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
2ª Vara Criminal
2ª. Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba
Doutora Carla Carlini Catuzzo Juíza Substituta
Processo nº.: 278.01.2002.013219-7/000000-000 - Controle nº.: 509/2002 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADAUTO BISPO
DE SOUZA - Fls.: 190 a 190 - Nomeio o Dr. Jefferson Maioline para defender os interesses do réu, devendo ser intimado da
nomeação, para comparecimento em cartório para assinar termo de compromisso, de todo o processado bem como para que,
no prazo legal, apresente razões de recurso.. - Advogados: JEFFERSON MAIOLINE - OAB/SP nº.:157946;
Processo nº.: 278.01.2005.015324-7/000000-000 - Controle nº.: 1918/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLÁUDIO
LOURENÇÃO e outros - Fls.: 1126 a 1126 - Autos: 1918/05 - Defiro cota retro do MP. Cumpra-se, como requerido. (INTIME-SE
A DEFESA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O INTERESSE NO REINTERROGATÓRIO DOS RÉUS, NOS MOLDES DO
ARTIGO 400 DO CPP, SOB PENA DE PRECLUSÃO.) Itaquá, d.s. CARLA CARLINI CATUZZO Juíza Substituta. - Advogados:
ANTONIO ROBERTO BARBOSA - OAB/SP nº.:66251; ELIZABETE PERES DOMINGUES BARBOSA - OAB/SP nº.:174185;
TANIA APARECIDA BRANDAO LEITE - OAB/SP nº.:86834;
Processo nº.: 278.01.2005.026283-3/000000-000 - Controle nº.: 2450/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EMANUELA
ALVES DOS SANTOS e outro - Fls.: 152 a 152 - Intime-se defesa para que, no prazo legal, manifeste-se sobre a certidão de fls.
151. - Advogados: ADRIANA ALVARES DA COSTA DE PAULA ALVES - OAB/SP nº.:162730; CEDRIC DARWIN ANDRADE DE
PAULA ALVES - OAB/SP nº.:146556; JULLIANO SPAZIANI DA SILVA - OAB/SP nº.:207315; LUCIANA ALVARES DA COSTA OAB/SP nº.:183889; MARLENE ALVARES DA COSTA - OAB/SP nº.:26910; VAGNER DA COSTA - OAB/SP nº.:57790;
Processo nº.: 278.01.2006.013602-5/000000-000 - Controle nº.: 1358/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AFONSO
HENRIQUE INÁCIO - Fls.: 107 a 107 - Autos: 1358/06 - Nomeio a Dra Jeanete de Araújo Amorim para defender os interesses
do réu, devendo ser intimada da nomeação, para comparecimento em cartório para assinar termo de compromisso, de todo
o processado bem como para que, no prazo legal, ofereça defesa preliminar. Itaquá, d.s. CARLA CARLINI CATUZZO Juíza
Substituta. - Advogados: JEANETE DE ARAUJO AMORIM - OAB/SP nº.:97495;
Processo nº.: 278.01.2006.013907-2/000000-000 - Controle nº.: 1389/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALDEMIR DE
CARVALHO NAZARIO LIMA - Fls.: 172 a 172 - Autos: 1389/06 - Por primeiro, intime-se o peticionário de fls. 162/167 para
que proceda a regularização da referida petição (APÓCRIFA). Proceda-se a citação do réu no endereço informado a fls. 165.
Itaquá, d.s. CARLA CARLINI CATUZZO Juíza Substituta. - Advogados: GRAÇA TORREMOCHA MELILLI - OAB/SP nº.:206751;
LEONARDO TRINTA E FARIAS - OAB/SP nº.:271046; SANDRO RIBEIRO CINTRA - OAB/SP nº.:211874;
Processo nº.: 278.01.2009.008956-3/000000-000 - Controle nº.: 717/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X IRONALDO
FERREIRA DA SILVA e outros - Fls.: 338 a 338 - Autos n.º 717/09 - Vistos. Intimem-se as partes para ficarem cientes do
laudo juntado as fls. 332/333. Ciente das respostas apresentadas as fls. 233/234; 257/258; 289/291 e 335/337. Mantenho o
recebimento da denúncia nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal. Saliento que, ao menos em cognição não
exauriente, não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP. Com efeito, não se caracteriza
existência manifesta de excludentes de culpabilidade ou excludentes de ilicitude. Também não se vislumbra a existência de
causa extintiva de punibilidade dos réus. Por fim, os fatos imputados aos réus afeiçoam-se típicos. Saliento que as alegações
formuladas pelas defesas se referem ao mérito e, para análise das mesmas, é necessário a apreciação aprofundada e valorativa
das provas, o que não é cabível neste momento processual. Assim, há justa causa para o prosseguimento do feito, porque há
prova testemunhal que apontam os réus como autores do delito narrado na denuncia e a análise mais detida desta prova não
é cabível neste momento, pois sequer iniciou a instrução. Designo audiência de instrução, nos moldes do artigo 400 do CPP,
para oitiva da vítima, testemunhas de acusação e defesa e interrogatório dos réus para o dia 11 de março de 2010, às 16:20
horas. Expeça-se o necessário. - Advogados: ANDERSON AURELIO MARQUES BEGLIOMINI - OAB/SP nº.:155335; ELIANA
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