Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 644
819
(OAB 220536/SP)
Processo 053.08.618675-5 - Procedimento Ordinário - Alexandre Siqueira da Silva e outros - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Certifico e dou fé que o valor atualizado das custas de preparo é de R$ 104,16 e que para a remessa do processo à
segunda Instância, o apelante deverá recolher a taxa de R$ 20,96 por volume (código 110-4), conforme Prov. 833/04. Nada mais.
S.P. 18/12/2009 - ADV: CINTIA WATANABE (OAB 148965/SP), GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP), CRISTINA MENDES
HANG (OAB 72089/SP), MARIA ANGELICA DEL NERY (OAB 99803/SP)
Processo 053.08.618675-5 - Procedimento Ordinário - Alexandre Siqueira da Silva e outros - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Diante da sucumbência, arcarão os autores com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Tendo em vista que os autores são beneficiários de gratuidade, fica
suspenso o pagamento de verbas de sucumbência, nos termos da Lei n. 1.060/50. P.R.I. - ADV: CINTIA WATANABE (OAB
148965/SP), CRISTINA MENDES HANG (OAB 72089/SP), MARIA ANGELICA DEL NERY (OAB 99803/SP), GEISA LINS DE
LIMA (OAB 175442/SP)
Processo 053.08.618855-3 - Procedimento Ordinário - Heitor Specht - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.
Recebo o recurso de apelação de fls. 299/316 (Autor), custas de preparo às fls. 318/319, porte de remessa às fls. 317, em
seus regulares efeitos jurídicos. Vista à parte contrária (FESP), para as contra-razões, no prazo legal. Com as contra-razões
ou eventual decurso de prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
WERNER BANNWART LEITE (OAB 128856/SP), SOLANGE NAREZZI BITTENCOURT CREPALDI (OAB 72256/SP), MARIA
MAURA BOLZAN DOMINGUES (OAB 89269/SP)
Processo 053.09.000816-5 - Procedimento Ordinário - Euclides de Souza José - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 63/75 (FESP), em seus regulares efeitos jurídicos. Vista à parte contrária (Autor),
para as contra-razões, no prazo legal. Com as contra-razões ou eventual decurso de prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FERNANDA AMARAL BRAGA MACHADO (OAB 101091/SP), JOSELIA
BARBALHO DA SILVA (OAB 273343/SP)
Processo 053.09.001748-2 - Procedimento Ordinário - Creuza Telles Mello e outros - Fazenda do Estado de São Paulo Certifico e dou fé que o valor atualizado das custas de preparo é de R$ 834,24 e que para a remessa do processo à segunda
Instância, o apelante deverá recolher a taxa de R$ 20,96 por volume (código 110-4), conforme Prov. 833/04. Nada mais. S.P.
16/12/2009 - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB
77001/SP), EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP)
Processo 053.09.001748-2 - Procedimento Ordinário - Creuza Telles Mello e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC e condeno a ré na obrigação de efetuar
o pagamento da sexta parte com base nos vencimentos integrais, conforme postulado na inicial, bem como ao pagamento das
diferenças devidas, desde a aposentadoria, observada a prescrição qüinqüenal, acrescidas de correção monetária desde a
data em que deveriam ter sido pagas e, juros de mora, em 0,5% ao mês, a partir da citação, nos termos da Lei nº 9.494/97.
Sucumbente, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em
10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), EBER GILBERTO
CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
Processo 053.09.002589-2 - Procedimento Ordinário - José Luiz Ranzani Paluan e outros - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Certifico e dou fé que o valor atualizado das custas de preparo é de R$ 103,86 e que para a remessa do processo
à segunda Instância, o apelante deverá recolher a taxa de R$ 20,96 por volume (código 110-4), conforme Prov. 833/04. Nada
mais. S.P. 17/12/2009. - ADV: JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE (OAB 105019/SP), MARIA ANGELICA DEL NERY (OAB
99803/SP), RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP)
Processo 053.09.002589-2 - Procedimento Ordinário - José Luiz Ranzani Paluan e outros - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Diante da sucumbência, arcarão os autores com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Tendo em vista que os autores são beneficiários de gratuidade, fica
suspenso o pagamento de verbas de sucumbência, nos termos da Lei n. 1.060/50. P.R.I. - ADV: JOSE LAZARO APARECIDO
CRUPE (OAB 105019/SP), MARIA ANGELICA DEL NERY (OAB 99803/SP), RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP)
Processo 053.09.002952-9 - Procedimento Ordinário - Edith Huerta Ruivo do Valle e outros - Fazenda do Estado de São
Paulo - FESP - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.122/133 (FESP) e o de fls. 135/140 (Autores Justiça Gratuita),em
seus regulares efeitos jurídicos. Vista aos apelados para as contra-razões, no prazo legal; 15 dias para os autores, após 15 dias
para a ré. Com as contra-razões ou eventual decurso de prazo, remetam-se os autos ao Eg.Tribunal de Justiça, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/
SP), ADRIANA MOTTA (OAB 56774/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 053.09.002977-4 - Procedimento Ordinário - Jose Aparecido Veiga Filho e outros - Fazenda Publica do Estado de
São Paulo - Certifico e dou fé que o valor atualizado das custas de preparo é de R$ 102,79 e que para a remessa do processo
à segunda Instância, o apelante deverá recolher a taxa de R$ 20,96 por volume (código 110-4), conforme Prov. 833/04. Nada
mais. S.P. 18/12/2009 - ADV: MARIA ANGELICA DEL NERY (OAB 99803/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/
SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP)
Processo 053.09.002977-4 - Procedimento Ordinário - Jose Aparecido Veiga Filho e outros - Fazenda Publica do Estado
de São Paulo - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Diante da sucumbência, arcarão os autores com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Tendo em vista que os autores são beneficiários de gratuidade, fica
suspenso o pagamento de verbas de sucumbência, nos termos da Lei n. 1.060/50. P.R.I. - ADV: MARIA ANGELICA DEL NERY
(OAB 99803/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/
SP)
Processo 053.09.003093-4 - Procedimento Ordinário - Aires Cardoso Cerdeirinha e outros - Caixa Beneficente da Policia
Militar do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, e condeno o réu à restituição dos valores indevidamente descontados sobre os proventos dos autores relativos
à contribuição de 6%, desde a publicação da Emenda Constitucional no. 20/98, ou da aposentadoria, se posterior, até a data em
que entrou em vigor a Lei Complementar no. 954/03 (1º. De abril de 2004), respeitada a prescrição qüinqüenal, com incidência
de correção monetária a partir dos descontos e juros de mora, desde a citação, nos termos do art. 1º.F da Lei 9494/97 (sem a
redação dada pela Lei 11.960, que entrou em vigor em 29.06.09, ou seja, após a propositura). O pagamento deve observar o
disposto nos artigos 57, parágrafo 3º. 116 da Constituição Estadual c/c o 100 da Constituição Federal, reconhecida a natureza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º