Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 612
2823
RECURSO Nº. 284/09 - Jecível Comarca de Junqueirópolis (PROC. 308/08).
Recorrente:
BANCO ITAÚ S/A
Recorrido:
JOSÉ DA COSTA
SÚMULA: Acordam, em Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo - Dracena, por unanimidade
de votos, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Juiz Relator, que fica fazendo parte integrante do
presente julgado. Por maioria de votos, rejeitaram a preliminar levantada pelo Relator. Advs. Drs. MARCO ANTONIO COLENCI
OAB-SP 150.163; CARLOS EDUARDO DA COSTA OAB-SP 159.613.
RECURSO Nº. 285/09 - Jecível Comarca de Junqueirópolis (PROC. 560/08).
Recorrente:
BANCO ITAÚ S/A
Recorrida:
CLEIDE APARECIDA CARRASCOSA E OUTROS
SÚMULA: Acordam, em Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo - Dracena, por unanimidade
de votos, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Juiz Relator, que fica fazendo parte integrante do
presente julgado. Por maioria de votos, rejeitaram a preliminar levantada pelo Relator. Advs. Drs. MARCO ANTONIO COLENCI
OAB-SP 150.163; KATIA REGINA GUEDES AGUIAR OAB-SP 107.378.
RECURSO Nº. 286/09 - Jecível Comarca de Junqueirópolis (PROC. 533/07).
Recorrente:
BANCO BRADESCO S/A
Recorrida:
CLARA INOUE YAGI E OUTROS
SÚMULA: Acordam, em Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo - Dracena, por unanimidade
de votos, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Juiz Relator, que fica fazendo parte integrante
do presente julgado. Por maioria de votos, rejeitaram a preliminar levantada pelo Relator. Advs. Drs. TAKAYOSHI JOAQUIM
TUBONI OAB-SP 78.121; SILVESTRE SÁBIO GONSALES OAB-SP 25.349.
RECURSO Nº. 287/09 - Jecível Comarca de Junqueirópolis (PROC. 310/08).
Recorrente:
BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrido:
JOSÉ DA COSTA
SÚMULA: Acordam, em Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo - Dracena, por unanimidade
de votos, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Juiz Relator, que fica fazendo parte integrante
do presente julgado. Por maioria de votos, rejeitaram a preliminar levantada pelo Relator. Advs. Drs. ADALBERTO GODOY
OAB-SP 87.101; CARLOS EDUARDO DA COSTA OAB-SP 159.613.
RECURSO Nº. 288/09 - Jecível Comarca de Junqueirópolis (PROC. 309/08).
Recorrente:
BANCO ITAÚ S/A
Recorrido:
JOSÉ DA COSTA
SÚMULA: Acordam, em Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo - Dracena, por unanimidade
de votos, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Juiz Relator, que fica fazendo parte integrante do
presente julgado. Por maioria de votos, rejeitaram a preliminar levantada pelo Relator. Advs. Drs. MARCO ANTONIO COLENCI
OAB-SP 150.163; CARLOS EDUARDO DA COSTA OAB-SP 159.613.
RECURSO Nº. 289/09 - Jecível Comarca de Junqueirópolis (PROC. 1098/08).
Recorrente:
BANCO ITAÚ S/A
Recorrido:
FIROTUGU ITAMURA
SÚMULA: Acordam, em Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo - Dracena, por unanimidade
de votos, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Juiz Relator, que fica fazendo parte integrante do
presente julgado. Por maioria de votos, rejeitaram a preliminar levantada pelo Relator. Advs. Drs. MARCO ANTONIO COLENCI
OAB-SP 150.163; GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB-SP 213.210.
RECURSO Nº. 290/09 - Jecível Comarca de Junqueirópolis (PROC. 451/08).
Recorrente:
BANCO ITAÚ S/A
Recorrido:
LIBARINO CELIN
SÚMULA: Acordam, em Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo - Dracena, por unanimidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º