Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 567
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338.01.2009.004450-1/000000-000 - nº ordem 1229/2009 - Usucapião - FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE SOUZA X JOÃO
CARLOS DA SILVA E OUTROS - Fls. 34/35 - 1 - Defiro a assistência judiciária ao Autor. Anote-se. 2 - Insiram-se os titulares de
domínio João Carlos da Silva e Marisa Pinto da Silva no pólo passivo da ação, anotando-se. 3 - Emende o Autor a petição inicial,
no prazo de dez dias e sob pena de indeferimento, para: descrever os atos possessórios praticados no curso da prescrição
aquisitiva; indicar confrontantes tabulares (de registro) e de fato, requerendo cientificações; instruir os autos com certidões
vintenárias do distribuidor em seu nome e nos dos titulares de domínio do imóvel, juntando aos autos as certidões das ações
possessórias e petitórias eventualmente apontadas; corrigir o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao valor venal do
imóvel usucapiendo. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV ANNA PAULA RODRIGUES MOUCO OAB/SP 253815
338.01.2009.004788-8/000000-000 - nº ordem 1323/2009 - Ação Monitória - FEBASP - ASSOCIAÇÃO CIVIL X LARA
BRUGINI GARCIA - Fls. 52 - 1. Recolha a requerente a diligência do Oficial de Justiça. 2. P. e Int. - ADV CARLOS ALBERTO
GASQUEZ RUFINO OAB/SP 66701 - ADV ROBERTO GEORGEAN OAB/SP 61727
338.01.2009.004817-4/000000-000 - nº ordem 1329/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE
MAIRIPORÃ X MARIO NAOSHI YANO E OUTROS - Fls. 16 - 1. Nos termos do art. 14, do Decreto-lei n° 3365/41, nomeio o
Engenheiro José Eduardo Temponi para realizar a avaliação provisória do imóvel, no prazo de dez dias. 2. Intime-se o perito a
estimar seus honorários, que serão arcados pelo Expropriante, no prazo de cinco dias. Durante este prazo, defiro a retirada dos
autos de cartório pelo perito, mediante carga em livro próprio. 3. Avaliado o imóvel judicialmente e complementado o depósito
pela expropriante (se o caso), venham imediatamente conclusos para deliberação acerca da imissão provisória na posse. 4. Int.
- ADV ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 152941 - ADV IEDA MARIA FERREIRA PIRES OAB/SP 147940
338.01.2009.004889-5/000000-000 - nº ordem 1351/2009 - Declaratória (em geral) - WALID KHALED EL HINDI X MARIA DO
CARMO CAMPOS MAGALHAES LIZA E OUTROS - Fls. 90 - 1. Junte o requerente certidão de objeto e pé do feito nº 846/09. ADV ADEMIR MORELLO DE CAMPOS OAB/SP 66246
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mairiporã - Comarca de Mairiporã
JUIZ: CARLA ZOÉGA ANDREATTA COELHO
338.01.2009.001725-1/000000-000 - nº ordem 496/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO C/ PED.
DE LIMINAR DE IMISSÃO PROVISÓRIA - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
X CECÍLIA DO PRADO PEDROSO - Fls. 86 - Petição do Sr. Perito José Eduardo Temponi: agendado o dia 06 de outubro de
2009 (terça feira), às 09h30min, para realização da vistoria, com carência de espera de 30 minutos. Local de partida: Portaria
Principal do Fórum de Mairiporã/SP - CEL 9867-5829 - ADV CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA OAB/SP 151669
Centimetragem justiça
2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL, DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MAIRIPORÃ -SP.
Fórum de Mairiporã - Comarca de Mairiporã
JUIZ: ANA PAULA SCHLEIFFER LIVRERI
338.01.1990.000055-9/000000-000 - nº ordem 443/1990 - Sustação de Protesto - JOSÉ GOMES DE FRANÇA X ISAAC
PEREIRA BUENO FILHO - (FLS. 53: Certidão da Serventia: Expedido mandado de levantamento do saldo existente em favor
do requerido; Fica o requerido devidamente intimado a providenciar a retirada do mandado de levantamento, com extrema
urgência, a fim de que não expire o prazo de validade do mesmo. Republicado, ante a publicação anterior ter saido com
incorreção) - DR. ELÍDIO LOPES NETO, OAB/DF 14.667 - ADV ADEMAR VALTER COIMBRA OAB/SP 26130 - ADV RICARDO
HENRIQUE RODRIGUES ALMEIDA OAB/SP 106609
338.01.1996.000611-0/000000-000 - nº ordem 451/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVA DA CONCEICAO
SILVA - ESPOLIO E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 520 - 1. Retro: Inicialmente, providencie, a
serventia, certidão de objeto e pé do inventário, fazendo constar se houve homologação da partilha. 2. Após, diga o exeqüente.
Int. (acostada certidão de objeto e pé, tendo a serventia noticiado que não houve homologação da partilha) - ADV ANTONIO
ERIOVALDO TEZZEI OAB/SP 121618 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV GUILHERME JOSE
PURVIN DE FIGUEIREDO OAB/SP 72591 - ADV PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO OAB/SP 56961 - ADV JEAN
JACQUES ERENBERG OAB/SP 89587 - ADV SEBASTIAO VILELA STAUT JUNIOR OAB/SP 88039 - ADV BEATRIZ ARRUDA
DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV ARY EDUARDO PORTO OAB/SP 83160
338.01.1997.001069-6/000000-000 - nº ordem 629/1997 - Outros Feitos Não Especificados - ARBITRAMENTO DE
HONORARIOS - ALFREDO RICARDO HRADEC - ESPOLIO X NICOLE BOHMER DE OLIVEIRA - Fls. 471 - 1. Nesta data realizei
pesquisa e diante da informação contida, oficie-se à DRF conforme requerido à fl. 470 (parte final), cabendo ao exeqüente
providenciar a retirada e encaminhamento do ofício. 2. Com a resposta, diga. Int. (ofício expedido, devendo ser efetuada a
retirada no prazo legal) - ADV ROMUALDO IANNETTA OAB/SP 46436 - ADV NIVALDO DE SOUZA PORTO OAB/SP 103997
338.01.1999.000876-9/000000-000 - nº ordem 526/1999 - Alimentos (Ordinário) - G. O. C. . R. P. M. R. P. C. D. S. X E. A.
D. O. - Fls. 385 - 1. Certidão supra: Ciente. 2. Arquive-se os autos no aguardo de provocação. Int. (os autos serão remetidos
ao arquivo) - ADV MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 120231 - ADV ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA OAB/SP
152941 - ADV ADRIANA AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 170275
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