Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 507
1564
PALADINO OAB/SP 271166
127.01.2009.004665-8/000000-000 - nº ordem 616/2009 - Condenação em Dinheiro - - EDNA RODOLFO X IRCIENE DE
JESUS SILVA - INTIMO Vossa Senhoria, de que foi condenada nos termos da r. sentença de fls. 39 ao pagamento das custas
judiciais fixadas em 1% sobre o valor da causa não podendo ser inferior a cinco UFESPS vigentes, no valor de R$ 79,25
como condição para a propositura de idêntica demanda. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
recolhendo o valor das custas e mediante recibo nos autos. (sma-p.05) - ADV ERETUZIA ALVES DE SANTANA OAB/SP 255724
- ADV VICTOR MARTINELLI PALADINO OAB/SP 271166
127.01.2009.004686-8/000000-000 - nº ordem 617/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - LEANDRO GOMES
DA SILVA X MARIA ELZIMAR DE FREITAS NEIVA - Ao autor, intimação nos termos da portaria 001/03, para que apresente no
prazo de cinco dias, uma cópia da inicial (contra-fé) a fim de instruir mandado de citação. (crmdTC) - ADV OSMAR NUNES
MENDONÇA OAB/SP 181328
127.01.2009.005026-4/000000-000 - nº ordem 657/2009 - Condenação em Dinheiro - - EDNA RODOLFO X JOAO BATISTA
LUPE - Fls. 50 - Vistos. O autor forneceu endereço idêntico ao já diligenciado pelo Sr. Oficial de Justiça. Desse modo, concedo
ao autor o prazo de 30 dias para que forneça o endereço correto do réu, sob pena de extinção. Libere-se a pauta de audiências.
(sma-p.02) - ADV VICTOR MARTINELLI PALADINO OAB/SP 271166
127.01.2009.005080-0/000000-000 - nº ordem 661/2009 - Condenação em Dinheiro - - PAULO ROBERTO NOGUEIRA
CUSTODIO X MARIA DE FATIMA PIRES MACIEL - Fls. 15 - Desta maneira, julgo extinto o presente processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil, sem custas na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos, os quais não sendo retirados
no prazo de 30 dias, deverão ser anexados à ficha memória, quando da desmontagem do feito. P.R.I.C.(sma-p.31) - ADV
GILCENOR SARAIVA DA SILVA OAB/SP 171081
127.01.2009.005082-5/000000-000 - nº ordem 662/2009 - Condenação em Dinheiro - - OPTICA STILLU’S PLENA VISÃO
LTDA ME X CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA - Fls. 21 - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 16/20 como emenda à
inicial. Retifique-se o pólo ativo da ação para que passe a constar o nome correto da empresa ré. Redesigno a audiência de fls.
02 para o dia 03 de setembro de 2009, as 11:20 horas. Cite-se e intimem-se as partes. Publique-se. (crmdTC) - ADV GILCENOR
SARAIVA DA SILVA OAB/SP 171081
127.01.2009.005735-7/000000-000 - nº ordem 717/2009 - Condenação em Dinheiro - - RECREAÇÃO INFANTIL PIRLIM PIM
PIM LTDA ME X JOSE DA LUZ FILHO - Fls. 19 - HOMOLOGO o acordo de vontades, manifestado a fls. 17/18, nos termos do
artigo 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95 e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, III
do C.P.C. Autorizo, desde já, o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, os quais, não sendo retirados
no prazo de 30 dias, após o cumprimento do acordo, deverão ser anexados à ficha memória do processo, no momento da
desmontagem dos autos. Libere-se a pauta de audiências, com urgência P.R.I.C. (sma-p.31) - ADV MICHELLE DE FREITAS
RIBEIRO OAB/SP 198546 - ADV RAQUEL CATAN DE SOUZA OAB/SP 249071
127.01.2009.005957-9/000000-000 - nº ordem 739/2009 - Declaratória (em geral) - - JOEL ALVES GAMA JUNIOR X BANCO
DO BRASIL SA - Fls. 34 - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 33. Intime-se o Banco requerido para que em 24 horas
suspenda o apontamento realizado no CCF, sob pena de multa diária. No mais, aguarde-se a audiência designada às fls. 02.
Publique-se e intime-se. (crmdTC) - ADV OTONIEL HENRIQUE DE ALEXANDRIA OAB/SP 230247
127.01.2009.006543-1/000000-000 - nº ordem 820/2009 - Declaratória (em geral) - - DANIELA SILVA ANTONIO X CIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Fls. 41 - Vistos. Em que pese o entendimento do MM. Juiz que decidiu por indeferir o pedido
de antecipação da tutela de fls. 24, compulsando os autos, verifico que são verossímeis as alegações iniciais, mormente, pela
análise dos documentos dos autos, razão pela qual, entendo que há risco de dano de difícil. Desse modo, defiro a antecipação
da tutela requerida, para o fim de suspender as anotações realizadas em nome da autora, porquanto, agora questionado,
judicialmente, o débito que fundamenta a inscrição. Anoto que o alegado desconhecimento da origem do débito é o fundamento
da concessão da tutela provisória, de modo que sujeita às penas de litigância de má-fé. Expeça-se o necessário. Publique-se e
intime-se. (crmdTC) - ADV CARLOS EDUARDO BARRETTA OAB/SP 182758 - ADV DANIELA BARROS ROSA OAB/SP 222838
- ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP
175513
127.01.2009.007187-4/000000-000 - nº ordem 905/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - VALDECI SIMONINI X ELADIO
ELIAS CAMARGO - Ao autor, intimação nos termos da portaria 001/07, para apresentar, no prazo de 05 dias, o valor atualizado
do débito, nos termos da r. sentença de fls. 16, a fim de possibilitar a retificação do valor da causa e o prosseguimento do feito.
(crmd24) - ADV DANIEL SCARPA DE CARVALHO OAB/SP 267859
127.01.2009.008181-3/000000-000 - nº ordem 1028/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - RODRIGO MOREIRA PINTO
X TIM CELULAR - Nos termos da portaria 001/2007, está vossa senhoria intimada para audiência de tentativa de conciliação
designada para o dia .03.09.2009, às 10.40 horas, a qual será realizada na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível e
Criminal de Carapicuíba, devendo vossa senhoria comparecer com pelo menos quinze minutos de antecedência, munidos de
documentos pessoais, sendo imprescindível a presença da parte autora. Não havendo acordo haverá audiência de instrução e
julgamento, podendo trazer até três testemunhas. (Freitas). - ADV JULIANA FERNANDES DE SOUZA OAB/SP 227816
127.01.2009.008410-9/000000-000 - nº ordem 1063/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE CRÉDITOS
LOCATICIOS - DONIZETE DA SILVA DE OLIVEIRA X ADILSON ESPINOSA - Fls. 26 - Dispõe o inciso II do § 1º do artigo 3º
da Lei 9099/95 que compete ao Juizado Especial promover a execução dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até
quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. Determina, ainda, art. 53 da mesma lei que
a execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de
Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. Ora, tendo em vista que a Lei 9099/95 não traz regras sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º