Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 408
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291.01.2003.005316-6/000000-000 - nº ordem 446/2003 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X HOSP SERV IND E COM E MAN LTDA - Fls. 68 - Vistos, Ciente da interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto
(fls.60/67). Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Em face do lapso temporal decorrido, e tendo em vista que até
a presente data não houve informação sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, manifeste-se a Fazenda do Estado,
requerendo o quê de direito. Anote-se. Intimem-se. - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388 - ADV JOSE LUIZ
MATTHES OAB/SP 76544
291.01.2004.000278-0/000000-000 - nº ordem 128/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X L AMORIM JABOTICABAL - Fls. 51 - Vistos, Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo requerido pelo(a)
exeqüente. Decorrido o prazo, promova-lhe a Serventia nova vista dos autos, para que requeira o quê de direito. Desnecessária
a ciência do(a) exeqüente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos
requeridos. Dê-se ciência à parte contrária, que deverá regularizar a representação processual. Providencie-se. - ADV CELSO
JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388 - ADV JOAO PAULO COSTA OAB/SP 139707 - ADV ITALO FRANCISCO DOS SANTOS
OAB/SP 218266
291.01.2004.002654-2/000001-000 - nº ordem 230/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade GROTTA SANTOS & CIA LTDA X FAZENDA NACIONAL - Fls. 203 - Vistos, Fls.201/202: ciência ao interessado. Após, aguardese o pagamento. Prov./Int. - ADV AIRTON CAMPLESI JUNIOR OAB/SP 200067 - ADV CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI
OAB/SP 184296 - ADV CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR OAB/SP 280917
291.01.2004.002845-9/000000-000 - nº ordem 250/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X MANOEL ALBINO ALVES TEIXEIRA - Fls. 80 - Vistos, Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo requerido pelo(a)
exeqüente. Decorrido o prazo, promova-lhe a Serventia nova vista dos autos, para que requeira o quê de direito. Desnecessária
a ciência do(a) exeqüente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos
requeridos. Dê-se ciência à parte contrária. Providencie-se. - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388 - ADV ITALO
FRANCISCO DOS SANTOS OAB/SP 218266
291.01.2005.000787-1/000000-000 - nº ordem 643/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X TOTAL HEALTH DO BRASIL LTDA - Fls. 44 - Vistos, Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo requerido pelo(a)
exeqüente. Decorrido o prazo, promova-lhe a Serventia nova vista dos autos, para que requeira o quê de direito. Desnecessária
a ciência do(a) exeqüente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos
requeridos. Dê-se ciência à parte contrária. Providencie-se. - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388 - ADV JOSE
LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO OAB/SP 21348
291.01.2005.000787-3/000001-000 - nº ordem 643/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - TOTAL HEALTH
DO BRASIL LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 36 - Vistos, Manifeste-se a embargante se desiste dos
presentes embargos, haja vista a adesão ao PPI do ICMS, consoante comprovação efetivada nos autos da execução fiscal.
Providencie-se. Intime-se. - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO OAB/
SP 21348 - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388
291.01.2006.000486-3/000000-000 - nº ordem 49/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X TOTAL HEALTH DO BRASIL LTDA - Fls. 43 - Vistos, Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo requerido pelo(a)
exeqüente. Decorrido o prazo, promova-lhe a Serventia nova vista dos autos, para que requeira o quê de direito. Desnecessária
a ciência do(a) exeqüente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos
requeridos. Dê-se ciência à parte contrária. Providencie-se. - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388 - ADV JOSE
LUIZ MATTHES OAB/SP 76544
291.01.2006.002412-8/000000-000 - nº ordem 144/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X L AMORIM JABOTICABAL - Fls. 30 - Vistos, Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo requerido pelo(a)
exeqüente. Decorrido o prazo, promova-lhe a Serventia nova vista dos autos, para que requeira o quê de direito. Desnecessária
a ciência do(a) exeqüente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos
requeridos. Dê-se ciência à parte contrária, que deverá regularizar a representação processual, comprovando o recolhimento
relativo à C.P.A. Providencie-se. - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388 - ADV JOAO PAULO COSTA OAB/SP
139707 - ADV ITALO FRANCISCO DOS SANTOS OAB/SP 218266
291.01.2006.005574-6/000000-000 - nº ordem 245/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X L AMORIM JABOTICABAL - Fls. 31 - Vistos, Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo requerido pelo(a)
exeqüente. Decorrido o prazo, promova-lhe a Serventia nova vista dos autos, para que requeira o quê de direito. Desnecessária
a ciência do(a) exeqüente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos
requeridos. Dê-se ciência à parte contrária, que deverá comprovar nos autos, o recolhimento pertinente à Carteira de Previdência
dos Advogados. Providencie-se. - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388 - ADV JOAO PAULO COSTA OAB/SP
139707 - ADV ITALO FRANCISCO DOS SANTOS OAB/SP 218266
291.01.2006.005577-4/000000-000 - nº ordem 248/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X TOTAL HEALTH DO BRASIL LTDA - Fls. 38 - Vistos, Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo requerido pelo(a)
exeqüente. Decorrido o prazo, promova-lhe a Serventia nova vista dos autos, para que requeira o quê de direito. Desnecessária
a ciência do(a) exeqüente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos
requeridos. Dê-se ciência à parte contrária. Providencie-se. - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388 - ADV JOSE
LUIZ MATTHES OAB/SP 76544
291.01.2007.001729-7/000000-000 - nº ordem 82/2007 - Embargos à Execução Fiscal - TOTAL HEALTH DO BRASIL LTDA X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 70 - Vistos, Manifeste-se a embargante se desiste dos presentes embargos, haja
vista a adesão ao PPI do ICMS. Providencie-se. Intime-se. - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV JORGE SYLVIO
MARQUEZI JÚNIOR OAB/SP 236265 - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388
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