Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXV - EDIÇÃO 7216
05/56
EXTRATO DE DECISÃO
SEI nº 0002349-84.2021.8.23.8000
Assunto: Dispensa CEL QOC PM Valdeane - Nomeação - Designação.
Presidência - TJRR
Boa Vista, 25 de agosto de 2022
Posto isto, com lastro nas manifestações lançadas pelos órgãos técnicos deste Tribunal, presentes os
requisitos legais, defiro o pleito, cujos atos devem adotar os seguintes termos:
"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
Considerando o desligamento da CEL QOC PM VALDEANE ALVES DE OLIVEIRA, da função de
confiança de Chefe do Gabinete Militar, em razão de sua posse como Subcomandante Geral da
Polícia Militar de Roraima em 16/03/2022;
Considerando o contido no Sei 0002349-84.2021.8.23.8000,
RESOLVE:
Dispensar Valdeane Alves de Oliveira, Coronel QOCPM da Polícia Militar do Estado de Roraima, da
função de confiança de Chefe do Gabinete Militar, código TJ/FC-1, a contar de 16/03/2022."
"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
Considerando o contido no Sei 0002349-84.2021.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Alexandra Gomes Costa Ribeiro, Coronel QOCPM da Polícia Militar do Estado de
Roraima, da função de confiança de Chefe Adjunto do Gabinete Militar, código TJ/FC-4, a contar
da publicação desta portaria.
Art. 2º Designar Alexandra Gomes Costa Ribeiro, Coronel QOCPM da Polícia Militar do Estado de
Roraima, para exercer a função de confiança de Chefe do Gabinete Militar, código TJ/FC-1, a
contar da publicação desta portaria.
Art. 3º Designar Ana Raquel Duarte de Souza, Major QOCPM da Polícia Militar do Estado de
Roraima, para exercer a função de confiança de Chefe Adjunto do Gabinete Militar, código
TJ/FC-4, a contar da publicação desta portaria."
Publique-se, inclusive extrato desta decisão.
Procedidas as devidas anotações pela SGP, retornem os autos à Presidência.
Documento assinado eletronicamente por CRISTOVAO JOSE SUTER CORREIA DA SILVA,
Presidente, em 24/08/2022, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria
da Presidência - TJRR nº1650/2016.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade
informando o código verificador 1406826 e o código CRC 2DD88BEF.
EXTRATO DE DECISÃO
SEI nº 0019532-68.2021.8.23.8000
Assunto: Memorando VEPEMA.
SICOJURR - 00080055