Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5728
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Pelo exposto, acolho a manifestação do respectivo Secretário.
Publique-se.
Após, a SGP para as providências pertinentes, inclusive no que pertine ao encaminhamento do feito à
CPS.
Presidência - TJRR
Boa Vista, 27 de abril de 2016
Boa Vista, 26 de abril de 2016.
ALMIRO PADILHA
Presidente
Presidência
Procedimento Administrativo n.° 2124/2015
Origem: Carlitos Kurdt Fuchs – Analista Judiciário – Oficial de Justiça
Assunto: Licença para tratamento de saúde.
DECISÃO
Trata-se de pedido originado pelo servidor Carlitos Kurdt Fuchs, Analista Judiciário – Oficial de Justiça,
solicitando licença para tratamento de saúde, que foi realizado fora do domicílio, a contar de 18.11.2015.
A Chefe da Seção de Licenças e Afastamentos informou que a junta médica do Estado do Rio Grande do
Sul/RS emitiu laudo médico (fl. 27), que foi homologado pela Divisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho do Estado de Roraima (fls. 25-27).
A SGP emitiu parecer jurídico e sugeriu o deferimento do pedido (fls. 29-30).
Acolho o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Gestão de Pessoas, bem como a manifestação do
Secretário da SGP e defiro o pedido de licença para tratamento de saúde do requerente, no período de
18.11.15 a 15.04.2016 (150 dias).
Publique-se.
Após, à Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para providências.
Boa Vista, 26 de abril de 2016.
ALMIRO PADILHA
Presidente
Presidência
AGIS - nº 4849/2016
Origem:Tainah Westin de Camargo Mota - Coordenadora de NEGE.
Gabinete Des. Jefferson Fernandes da Silva.
Assunto: Alteração de férias.
DECISÃO
Trata-se de pedido originado pela Coordenadora do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica,
solicitando a abertura de procedimento administrativo para viabilizar a possível instalação da 5ª e 6ª Varas
de Competência Residual.
A Coordenadora do NEGE registrou que “Os dados estatísticos demonstram fortemente a necessidade de
novas unidades para que a prestação jurisdicional seja entregue não apenas de forma célere mas com a
qualidade necessária para a promoção da Justiça”.
Publique-se.
Após, ao Protocolo Administrativo para registrar e autuar como procedimento administrativo físico.
Por fim, ao NEGE para providências.
ALMIRO PADILHA
Presidente
SICOJURR - 00051666
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Diante da manifestação acima exposta, defiro o pedido.