Boa Vista, 30 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico
Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único, do
Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e
honorários pelo recorrente, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais),
salvo se beneficiário da justiça gratuita . (a) Turma Recursal dos
Juizados Especiais. Boa Vista (RR), 22/07/2014.
Advogados: Marcus Vinícius Moura Marques, Rogiany Nascimento
Martins
272 - 0005640-50.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005640-8
Recorrido: Município de Boa Vista
Recorrido: Marlene Lima de Brito
...A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso para confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único, do
Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e
honorários pelo recorrente, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais),
salvo se beneficiário da justiça gratuita . (a) Turma Recursal dos
Juizados Especiais. Boa Vista (RR), 22/07/2014.
Advogados: Marcus Vinícius Moura Marques, Renata Borici Nardi,
Winston Regis Valois Junior
273 - 0005655-19.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005655-6
Recorrido: Município de Boa Vista
Recorrido: Rafael Amorim de Azevedo
...A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso para confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único, do
Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e
honorários pelo recorrente, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais),
salvo se beneficiário da justiça gratuita . (a) Turma Recursal dos
Juizados Especiais. Boa Vista (RR), 22/07/2014.
Advogados: Caroline Freitas de Souza, Danilo Silva Evelin Coelho,
Marcus Vinícius Moura Marques
274 - 0005679-47.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005679-6
Recorrido: Município de Boa Vista
Recorrido: Maria Solidade Lopes da Silva
...A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso para confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único, do
Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e
honorários pelo recorrente, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais),
salvo se beneficiário da justiça gratuita . (a) Turma Recursal dos
Juizados Especiais. Boa Vista (RR), 22/07/2014.
Advogados: Marcus Vinícius Moura Marques, Paulo Sérgio de Souza
275 - 0005684-69.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005684-6
Recorrido: Município de Boa Vista
Recorrido: Elizene Maria da Silva Carvalho
...A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso para confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único, do
Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e
honorários pelo recorrente, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais),
salvo se beneficiário da justiça gratuita . (a) Turma Recursal dos
Juizados Especiais. Boa Vista (RR), 22/07/2014.
Advogado(a): Marcus Vinícius Moura Marques
276 - 0005688-09.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005688-7
Recorrido: Município de Boa Vista
Recorrido: Sandra das Neves Chagas Costa
...A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso para confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único, do
Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e
honorários pelo recorrente, estes fixados em R$ 1.000,00(um mil reais),
salvo se beneficiário da justiça gratuita . (a) Turma Recursal dos
Juizados Especiais. Boa Vista (RR), 22/07/2014.
Advogado(a): Marcus Vinícius Moura Marques
277 - 0005698-53.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005698-6
Recorrido: Município de Boa Vista
Recorrido: Imerson Macena dos Santos
...A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso para confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único, do
Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e
honorários pelo recorrente, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais),
salvo se beneficiário da justiça gratuita . (a) Turma Recursal dos
Juizados Especiais. Boa Vista (RR), 22/07/2014.
ANO XVII - EDIÇÃO 5319
124/168
Advogado(a): Marcus Vinícius Moura Marques
278 - 0005702-90.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005702-6
Recorrido: Município de Boa Vista
Recorrido: Joelma Rocha Oliveira
...A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso para confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único, do
Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e
honorários pelo recorrente, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais),
salvo se beneficiário da justiça gratuita . (a) Turma Recursal dos
Juizados Especiais. Boa Vista (RR), 22/07/2014.
Advogado(a): Marcus Vinícius Moura Marques
279 - 0005705-45.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005705-9
Recorrido: Município de Boa Vista
Recorrido: Gizely de Oliveira Caetano
...A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso para confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único, do
Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e
honorários pelo recorrente, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais),
salvo se beneficiário da justiça gratuita . (a) Turma Recursal dos
Juizados Especiais. Boa Vista (RR), 22/07/2014.
Advogados: Igor Queiroz Albuquerque, Renata Cristine de Melo Delgado
Ribeiro Fonseca
280 - 0005706-30.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005706-7
Recorrido: Município de Boa Vista
Recorrido: Raildo França da Silva Junior
...A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso para confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único, do
Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e
honorários pelo recorrente, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais),
salvo se beneficiário da justiça gratuita . (a) Turma Recursal dos
Juizados Especiais. Boa Vista (RR), 22/07/2014.
Advogados: Marcus Vinícius Moura Marques, Rodrigo de Freitas Correia
281 - 0005716-74.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005716-6
Recorrido: o Municipio de Boa Vista
Recorrido: Rosilene de Jesus Serra Sales
...A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso para confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único, do
Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e
honorários pelo recorrente, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais),
salvo se beneficiário da justiça gratuita . (a) Turma Recursal dos
Juizados Especiais. Boa Vista (RR), 22/07/2014.
Advogado(a): Marcus Vinícius Moura Marques
282 - 0005735-80.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005735-6
Recorrido: Município de Boa Vista
Recorrido: Sarlete dos Santos
...A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso para confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único, do
Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e
honorários pelo recorrente, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais),
salvo se beneficiário da justiça gratuita . (a) Turma Recursal dos
Juizados Especiais. Boa Vista (RR), 22/07/2014.
Advogados: Marcus Vinícius Moura Marques, Teresinha Lopes da Silva
Azevedo
283 - 0005740-05.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005740-6
Recorrido: Município de Boa Vista
Recorrido: Agilson Costa dos Santos
...A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao
recurso para confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único, do
Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e
honorários pelo recorrente, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais),
salvo se beneficiário da justiça gratuita . (a) Turma Recursal dos
Juizados Especiais. Boa Vista (RR), 22/07/2014.
Advogado(a): Renata Cristine de Melo Delgado Ribeiro Fonseca
284 - 0005749-64.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005749-7
Recorrido: João Carlos da Silva
Recorrido: Município de Boa Vista
...A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao