DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022
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O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2022123449 - Kleyber Thiago Trovao Eulalio. Gabinete do Diretor de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 06 de setembro de 2022. EINSTEIN
ROOSEVELT LEITE - Diretor.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO N° 0021061-46.2007.815.0011. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Itau Unibanco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO:
Maria do Socorro de Araujo E Outros. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA APRESENTAÇÃO DE ACORDO ASSINADO PELOS PATRONOS DE AMBOS OS LITIGANTES,
COM PODERES PARA TRANSIGIR, REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. APLICAÇÃO DOS
ARTS. 3º, §2º, 932, I, E 487, TODOS DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DO
ACORDO. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. - Com fundamento no §2º do art. 3º, no inciso
I do art. 932, e na alínea “b” do inciso III do art. 487, todos do Novo Código de Processo Civil, há de ser
homologado o acordo entabulado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos, extinguindo o feito com
resolução de mérito e havendo a substituição do título executivo judicial. VISTOS. DECIDO: Ante o exposto,
com fundamento no §2º do art. 3º, no inciso I do art. 932, e na alínea “b” do inciso III do art. 487, todos do Novo
Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (evento nº 16151408), para que
surta seus efeitos jurídicos, extinguindo o feito com resolução de mérito, com a substituição do título
executivo. Considerando a renúncia ao prazo recursal em face da decisão homologatória, remetam-se os
autos ao juízo de primeiro grau, após a publicação e intimação das partes. P.I.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0736054-97.2007.815.2001. Relator(a): Des(a).Márcio
Murilo da Cunha Ramos, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: BANCO ABN AMRO REAL S.A. Agravado:
LUCIANA LIBORIO F. DE MEDEIROS. Intimação ao (s) Bel.(is) HENRIQUE PARADA SIMÃO, OAB/SP
221.386, a fim de, tomar conhecimento do despacho de fl.155 dos autos, que indeferiu o pedido formulado,
em face de não ter regularizado a sua representação, sequer apresentado as vias originais ou assinadas
eletronicamente da petição, da procuração e do substabelecimento, permanecendo suspenso até ulterior
pronunciamento do STF no RE 626.307.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0057128.15.2011.815.2001 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA (adv. LUIZ AUGUSTO CRISPIM FILHO (OAB/PB 7414). Recorrido: JOSE ALVES
DOS SANTOS (adv. URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS (OAB/PB 8102). Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 5 (cinco) dias,
sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 06 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0000993.50.2014.815.1201 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REP. P/SUA
PROCURADORIA Recorrido: IDALINA ARLEY PORFIRIO DAS CHAGAS (adv. CARLOS ALBERTO SILVA
DE MELO (OAB/PB 12381). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência
n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física e requerer o que for pertinente, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0011548.78.2012.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REP. P/SUA
PROCURADORIA Recorrido: MARIA ELZA DA SILVA MENEZES (adv. IDALINO JOSE DE MENEZES (OAB/
PB 9606). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter
ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer
o que for pertinente, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0021535.41.2012.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REP. P/SUA
PROCURADORIA Recorrido: GENI RIBEIRO NEVES (adv. OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/
PB 9362). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter
ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer
o que for pertinente, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0000269.37.2015.815.0061 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REP. P/SUA
PROCURADORIA Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA E MUNICÍPIO DE
ARRARUNA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter
ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer
o que for pertinente, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0000500.97.2015.815.0341 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REP. P/SUA
PROCURADORIA Recorrido: JOSENILDA MARIA DA SILVA (ADV. PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO
OAB/PB 7261). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018,
ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e
requerer o que for pertinente, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0013132.83.2012.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARIA DO CARMO SILVA SANTOS_, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0004826.91.2013.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: PEDRO VIEIRA COSTA__, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0081849.94.2012.815.2001 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: LUCIA DE FATIMA DANTAS BEZERRA, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0005654.24.2012.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: JOSE DE ARIMATEIA NUNES, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0021509.09.2013.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: ALVARO BONFIM BARBOSA, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos
para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de
preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de
agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0002743.69.2015.815.2004 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: THIAGO FELINTO DA COSTA CARDOSO, REPRESENTADO(A)
PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0026772.27.2010.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARCO ANTONIO FORANDA MENDOZA, REPRESENTADO(A)
PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0026045.29.2014.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: SANDRA COSTA DE ARAUJO_, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0004766.55.2012.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARIA INES VASCONCELOS DE MELO, REPRESENTADO(A)
PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0000666.19.2017.815.2004 Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REP. P/SUA
PROCURADORIA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018,:ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
06 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0004097.07.2009.815.0011 Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: FEDERAL DE SEGUROS S/A_ (adv. JOSEMAR
LAURIANO PEREIRA (OAB/RJ 132.101). Recorridos: PATRICIA BEZERRA CABRAL E OUTROS (adv. HILTON
SOUTO MAIOR NETO (OAB/PB 13533). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018,:ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de setembro de 2022.
Reexame Necessário nº 0061883.48.2012.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado.Recorrido: ODETE GOMES DE OLIVEIRA
(Advogada, MARIA MADALENA ABRANTES SILVA, OAB/PB 3546). Intimação das partes para ciência do início
do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação/Reexame Necessário nº 0025187.47.2011.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Recorrente:
ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: ANA LUCIA,(Advogada
MARIA MADALENA ABRANTES SILVA, OAB/PB 3546). Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – PJe.
Apelação/Reexame Necessário nº 0006026.70.2012.815.0011. Relator: Des. Leandro dos Santos. Recorrente:
ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: IZABEL DOS ANJOS,
advogado JOSÉ FERNANDES DE ALBUQUERQUE, OAB/PB 5176). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação nº 0003667.65.2010.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA,
representado por sua Procuradoria Geral do Estado.. Recorrido: CLESIA ARAUJO DA SILVA (Defensoria
Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação/Remessa/Necessária nº 0000679.06.2014.815.0781. Relator: Des. Leandro dos Santos. Recorrente:
ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado.. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0000734.86.2015.815.0371. Relator: Des. Leandro dos Santos. Recorrente:
ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado.. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação/Remessa Necessária nº 0000069.14.2015.815.0131. Relator: Des. Leandro dos Santos. 1º
Recorrente: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS, representado por sua Procuradoria Municipal. 2º Recorrente:
ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado.. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso oficial e Apelação Cível nº 0005515.72.2012.815.0011. Relator: Des. Leandro dos Santos. Recorrente:
ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: SAMARA ELIAS MARQUES
CAMPOS (Advogado ODINALDO ESPÍNOLA OAB/PB5314). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Oficial/Apelação Cível nº 0001007.83.2012.815.0011. Relator: Des. Leandro dos Santos. Recorrente:
ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado.. Recorrido: PAULO EMANOEL
NASCIMENTO WANDERLEY (Defensoria Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº 0101594.83.2011.815.0000. Relator: Des. Leandro dos Santos. Recorrente: ESTADO DA
PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado.. Recorrido: ANTONIO LUIZ CABRAL (Advogado
ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI CABRAl, OAB/PB11195). Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0001606.91.2014.815.0321. Relator: Des. Leandro dos Santos. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado.. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos atos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.