DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2022
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ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022063305 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB E COMERCIAL IDAL ALIMENTOS EIRELI OBJETO: Contratação de
empresa especializada para fornecimento de água mineral, potável, não gaseificada artificialmente, envasada em garrafão de 20 litros de polipropileno/policarbonato, com tampa de pressão e/ou rosca e lacre, em regime
de comodato, a ser fornecida parceladamente às unidades deste Poder Judiciário, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo (e seus anexos) e na proposta
vencedora. VALOR: Os preços, as quantidades e as especificações do(s) objetos/bens registrados nesta Ata encontram-se indicados no seguinte quadro:
LOTE 01: João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Mamanguape, Alhandra, Caaporã, Conde, Gurinhém, Itabaiana, Jacaraú, Pedras de Fogo, Rio Tinto e Sapé.
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Especificações
Quant. Mensal
Quant. Anual
Valor Unit.
Valor Total
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ÁGUA MINERAL SEM GÁS com as seguintes especificações:- Ser classificada segundo o Decreto-Lei nº 7.841 de 08 de agosto de 1945
(Código de Águas Minerais), como mineral (art. 1º), ou como potável de mesa (art.3º), estar em conformidade com as normas da ANVISA,
conforme Portaria 387/2009 alterada pela Portaria 128/2011 (versões atuais), acondicionada em garrafão de 20 (vinte) litros, sendo o
garrafão fornecido em regime de comodato, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; - OS GARRAFÕES disponibilizados deverão: - Ser próprios para o acondicionamento de
água mineral, de polipropileno/policarbonato, atóxico, transparente, de cor azul, capacidade de 20L, fechamento com tampa de pressão,
conforme as normas técnicas NBR 1422, NBR 14328 e NBR 14638, ser resistentes, em excelente estado de conservação, sem ranhuras
e/ou amassados, vir com tampa protetora e lacre de segurança, para evitar contaminações externas; - Conter rótulo-padrão cujas
características e apresentação básicas tenham sido aprovadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, (Decreto-Lei n.
º 7.841/1945 ), e registradas no Ministério da Saúde; - Conter gravação legível em seu rótulo ou em sua vedação a data de envasilhamento,
número do Registro no Ministério da Saúde (MS), marca e validade do produto, conforme Portaria n.º 470/99 do Departamento Nacional de
Produção Mineral – DNPM (versões atuais); Conter Selo Fiscal de acordo com a Portaria 00202/2019 SEFAZ, publicada no DOE – SEFAZ
em 20/06/2019, sendo obrigatória a aposição de selo fiscal na luva de vasilhame, conforme a Resolução 274 da ANVISA, ainda que
proveniente de outra unidade da Federação - Os garrafões deverão ser transportados conforme regulamentação da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA (RDC n.º 06/2002) versões atuais, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Transporte, Distribuição,
Armazenamento e Comércio de Água Mineral; ter validade mínima de 03 (três) meses quando da entrega na instituição. Para o fornecimento
dos materiais, a contratada deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, contidos na Instrução Normativa nº
01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SLTI/MPOG
e no Decreto n.º 7.746, de 05 /06/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
1.647 unidades
19.764unidades
R$ 8,49
R$ 167.796,36
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LOTE 02: Campina Grande, Ingá, Boqueirão, Queimadas, Umbuzeiro, Esperança, Alagoa Grande, Alagoa Nova, Areia, Cuité, Picuí, Pocinhos, Remígio, Soledade, Monteiro, Serra Branca e Sumé
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Especificações
Quant. Mensal
Quant. Anual
Valor Unit.
Valor Total
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ÁGUA MINERAL SEM GÁS com as seguintes especificações:- Ser classificada segundo o Decreto-Lei nº 7.841 de 08 de agosto de 1945
(Código de Águas Minerais), como mineral (art. 1º), ou como potável de mesa (art.3º), estar em conformidade com as normas da ANVISA,
conforme Portaria 387/2009 alterada pela Portaria 128/2011 (versões atuais), acondicionada em garrafão de 20 (vinte) litros, sendo o
garrafão fornecido em regime de comodato, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; - OS GARRAFÕES disponibilizados deverão: - Ser próprios para o acondicionamento de
água mineral, de polipropileno/policarbonato, atóxico, transparente, de cor azul, capacidade de 20L, fechamento com tampa de pressão,
conforme as normas técnicas NBR 1422, NBR 14328 e NBR 14638, ser resistentes, em excelente estado de conservação, sem ranhuras
e/ou amassados, vir com tampa protetora e lacre de segurança, para evitar contaminações externas; - Conter rótulo-padrão cujas
características e apresentação básicas tenham sido aprovadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, (Decreto-Lei n.
º 7.841/1945 ), e registradas no Ministério da Saúde; - Conter gravação legível em seu rótulo ou em sua vedação a data de envasilhamento,
número do Registro no Ministério da Saúde (MS), marca e validade do produto, conforme Portaria n.º 470/99 do Departamento Nacional de
Produção Mineral – DNPM (versões atuais); Conter Selo Fiscal de acordo com a Portaria 00202/2019 SEFAZ, publicada no DOE – SEFAZ
em 20/06/2019, sendo obrigatória a aposição de selo fiscal na luva de vasilhame, conforme a Resolução 274 da ANVISA, ainda que
proveniente de outra unidade da Federação - Os garrafões deverão ser transportados conforme regulamentação da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA (RDC n.º 06/2002) versões atuais, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Transporte, Distribuição,
Armazenamento e Comércio de Água Mineral; ter validade mínima de 03 (três) meses quando da entrega na instituição. Para o fornecimento
dos materiais, a contratada deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, contidos na Instrução Normativa nº
01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SLTI/MPOG
e no Decreto n.º 7.746, de 05 /06/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
615 unidades
7.380 unidades
R$ 7,99
R$ 58.966,20
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LOTE 03: Patos, Água Branca, Coremas, Itaporanga, Juazeirinho, Piancó, Princesa Isabel, Santa Luzia, Taperoá e Teixeira.
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Especificações
Quant. Mensal
Quant. Anual
Valor Unit.
Valor Total
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ÁGUA MINERAL SEM GÁS com as seguintes especificações:- Ser classificada segundo o Decreto-Lei nº 7.841 de 08 de agosto de 1945
(Código de Águas Minerais), como mineral (art. 1º), ou como potável de mesa (art.3º), estar em conformidade com as normas da ANVISA,
conforme Portaria 387/2009 alterada pela Portaria 128/2011 (versões atuais), acondicionada em garrafão de 20 (vinte) litros, sendo o
garrafão fornecido em regime de comodato, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; - OS GARRAFÕES disponibilizados deverão: - Ser próprios para o acondicionamento de
água mineral, de polipropileno/policarbonato, atóxico, transparente, de cor azul, capacidade de 20L, fechamento com tampa de pressão,
conforme as normas técnicas NBR 1422, NBR 14328 e NBR 14638, ser resistentes, em excelente estado de conservação, sem ranhuras
e/ou amassados, vir com tampa protetora e lacre de segurança, para evitar contaminações externas; - Conter rótulo-padrão cujas
características e apresentação básicas tenham sido aprovadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, (Decreto-Lei n.
º 7.841/1945 ), e registradas no Ministério da Saúde; - Conter gravação legível em seu rótulo ou em sua vedação a data de envasilhamento,
número do Registro no Ministério da Saúde (MS), marca e validade do produto, conforme Portaria n.º 470/99 do Departamento Nacional de
Produção Mineral – DNPM (versões atuais); Conter Selo Fiscal de acordo com a Portaria 00202/2019 SEFAZ, publicada no DOE – SEFAZ
em 20/06/2019, sendo obrigatória a aposição de selo fiscal na luva de vasilhame, conforme a Resolução 274 da ANVISA, ainda que
proveniente de outra unidade da Federação - Os garrafões deverão ser transportados conforme regulamentação da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA (RDC n.º 06/2002) versões atuais, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Transporte, Distribuição,
Armazenamento e Comércio de Água Mineral; ter validade mínima de 03 (três) meses quando da entrega na instituição. Para o fornecimento
dos materiais, a contratada deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, contidos na Instrução Normativa nº
01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SLTI/MPOG
e no Decreto n.º 7.746, de 05 /06/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
243 unidades
2.916unidades
R$15,29
R$ 44.585,64
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LOTE 04: Sousa, Catolé do Rocha, Pombal e São Bento
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Especificações
Quant. Mensal
Quant. Anual
Valor Unit.
Valor Total
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ÁGUA MINERAL SEM GÁS com as seguintes especificações:- Ser classificada segundo o Decreto-Lei nº 7.841 de 08 de agosto de 1945
(Código de Águas Minerais), como mineral (art. 1º), ou como potável de mesa (art.3º), estar em conformidade com as normas da ANVISA,
conforme Portaria 387/2009 alterada pela Portaria 128/2011 (versões atuais), acondicionada em garrafão de 20 (vinte) litros, sendo o
garrafão fornecido em regime de comodato, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; - OS GARRAFÕES disponibilizados deverão: - Ser próprios para o acondicionamento de
água mineral, de polipropileno/policarbonato, atóxico, transparente, de cor azul, capacidade de 20L, fechamento com tampa de pressão,
conforme as normas técnicas NBR 1422, NBR 14328 e NBR 14638, ser resistentes, em excelente estado de conservação, sem ranhuras