DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
PROCESSO PJe 0856611-30.2018.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER : a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA todos
os réus ausentes, incertos, desconhecidos, não encontrados, interessados e seus cônjuges, se casados forem dos termos da Ação de USUCAPIÃO, promovida por AUTOR: ANDREA FREIRE DE AMORIM
NORONHA, IDACIO PEDRO FAUSTINO NORONHA EM FACE DE RÉU: NORMA RANGEL DE OLIVEIRA,
EDNA RANGEL TRAVASSOS BARBOSA, e OUTROS , em que os requerentes dizem ter a posse mansa, pacifica
e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja de um lote de terreno sob o nº 425 da quadra Nº 04,
situada na Rua Bartira, bairro do Varejão, em João Pessoa PB. Ficam citados todos os interessados ausentes,
incertos e desconhecidos para apresentarem contestação no prazo de 15(quinze) dias a contar desta citação com
as observações do artigo 257 e ss.,CPC/15. Sob pena de ser nomeado um Defensor Publico. Cumpra-se. João
Pessoa, 7 de outubro de 2020. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito”. Para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Eu Fagner Vieira Alves,
Técnico Judiciário, o digitei e assino.
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que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10
(dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 7 de outubro de 2020.
Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de
Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Substituição de
Curatela. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0808783-66.2017.8.15.2003. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo proferido sentença, julgando
procedente o pedido de substituição de curatela do(a) REU: RAIMUNDA GERUSA CARNEIRO DE FREITAS,
portador(a) de Incapacidade e deficiência mental, nomeando-lhe, para fins de desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) AUTOR: ESTELA CARNEIRO DE FREITAS, em substituição ao(a) originário(a) curador(a):
Raimunda Carneiro de Freitas. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 7 de outubro de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
PROCESSO PJe 0835040-71.2016.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER : a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA
todos os réus ausentes, incertos, desconhecidos, não encontrados, interessados e seus cônjuges, se
casados forem dos termos da Ação de USUCAPIÃO, promovida por AUTOR: LIDIA DA SILVA, MARIA JOSE
SALES DA SILVA, ALMIR COSTA DA SILVA EM FACE DE RÉU: ANISIO AMANDO CUNHA MAIA, em que os
requerentes dizem ter a posse mansa, pacifica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja de
um imóvel localizado na Rua Fernando Cunha Lima, s/n, bairro Cristo Redentor, CEP 58.071-480, o terreno
tem 200 m2 (duzentos metros quadrados),onde 38,61 m2 (trinta e oito, sessenta e um metros quadrados)
sendo referido imóvel à Sra. Iris da Silva e 160,65 m2 (cento e sessenta e cinco metros quadrados) referido
imóvel ao casal, Sra. Maria José Sales da Silva e Almir Costa da Silva.Ficam a citados os réus ausentes,
incertos e desconhecidos para contestar no prazo de 15(quinze) dias a contar desta citação com as observações do artigo 257 e ss.,CPC/15. Sob pena de ser nomeado um Defensor Publico. Cumpra-se. João Pessoa,
7 de outubro de 2020. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito”. Para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Eu Fagner Vieira Alves,
Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. AÇÃO PROC. COM. CIVEL.
PROCESSO PJE 0038002-47.2009.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER: tramita ação acima descrita ajuizada por EXEQUENTE: DALVA GUEDES ARNAUD, em face de
EXECUTADO: BRAZIL HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ficando INTIMADA a CAMPINA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 09.239.283/0001-01, para no prazo de 20 (vinte) dias,
se manifeste sobre o pedido de págs. 70/72 do Id nº 25061690 (vol. 3) Cumpra-se. João Pessoa, 7 de outubro
de 2020. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito”. Para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Eu Fagner Vieira Alves, Técnico Judiciário,
o digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª. VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0844.28016.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 6ª. Vara de Família se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO movida pelo Sr.
ADJAMIR MEDEIROS DE ALMEIDA JÚNIOR em face de IVONICE PEREIRA DE ALMEIDA, cuja sentença teve
o seguinte final JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de IVONICE PEREIRA DE ALMEIDA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador o Sr. ADJAMIR MEDEIROS DE ALMEIDA JÚNIOR. João Pessoa, 13 de abril de
2020, ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz de Direito. Arnaldo Oliva Proença Júnior, Técnico Judiciário, o digitei. Publicar três vezes com intervalo de dez dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 95025020188152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar, por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de MARIA EDVANIA
PEREIRA, brasileira, empresária, solteira, nascida em 28/02/1971, natural de Toritam a-PE, portadora do RG
nº. M.6.626-467- SSP/MG e do CPF 033.178.826-89, encontrado na Rua Claudio Gouveia, 84, José Americo de
Almeida, atualmente em lugar incerto e nao sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO, para tomar conhecimento
da denuncia, por fato no ocorrido nos meses de março a dezembro de 2008, janeiro a abril e setembro de 2009;
e, janeiro a marco e dezembro de 2010, incurso nas sancoes do art. 1º, inciso II, da Lei 8.137/90 c/c os arts.
69 e 71, CP, para responder a acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, sera nomeado
defensor publico para patrocinar a defesa. E para que nao se alegue ignorancia, o Edital sera publicado e
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 06 dias do mes de outubro
do ano de 2020, Eu, Maria da Penha Paulo da Silva. Tecnica Judiciaria o digitei. Dr. José Guedes Cavalcanti
Neto Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 198117220148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar, por este Juizo se processa a
ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de DECLIVE LIMA BARBOSA, brasileiro,
solteiro, estudante, nascido em 24.12.1990, filho de Maria Neide Lima Lopes, natural de Parauapebas-PA,
podendo ser encontrado na Rua do Comércio 119, Rio Verde Parauapebas-PA, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO, para tomar conhecimento da denuncia, por fato ocorrido na Escola de
Enfermagem Nova Esperança ltdaincurso nas sancoes do art. 171 c/c Art. 14, inciso II do CP, para responder a
acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o
que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, sera nomeado defensor publico para patrocinar a
defesa. E para que nao se alegue ignorancia, o Edital sera publicado e afixado no local de costume. Dado e
passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 06 dias do mes de outubro do ano de 2020, Eu, Maria da Penha Paulo
da Silva. Tecnica Judiciaria o digitei. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0808817-70.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
MARIA DA CONCEICAO LINS DA SILVA, portador(a) de insuficiência cardíaca com sequelas neurológicas (CID
1460; 1693), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: LUCY CLEIDE
DOS SANTOS TEIXEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 7 de
outubro de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0805807-23.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
ROMILDO FERNANDES DOS SANTOS, portador(a) de transtornos mentais e comportamentais (CID F10.2 e
CID F10.5), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 7 de
outubro de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0802367-48.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de INTERESSADO: MARIA NEIDE MONTEIRO DA FRANCA, portador(a) de Doença de Alzheimer (CID G30),
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: LUPERCIA DA FRANCA CABRAL. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082336155.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 082336155.2019.8.15.0001, requerida por ZEY ALBUQUERQUE DE MEDEIROS. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 31/07/2020, na qual decretou a INTERDICAO, de
ELIANE MAGDA DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, acometida por ANEURISMA CEREBRAL NÃO ROTO (CID
167),, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador ZEY ALBUQUERQUE
DE MEDEIROS, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo
ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias . Aos 13 dias
do mes de agosto de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei . Fábio José de Oliveira
Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0823433-42.2019.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por ANTÔNIA SILVA NASCIMENTO, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 29/07/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 487, I e 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdicao de JAILTON SILVA NASCIMENTO, portador(a) de outros transtornos
psicóticos não orgânicos (CID 10 F28), que o(a) impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando
o(a) requerente seu (sua) curador(a), limitada a curatela exclusivamente para fins de representação junto às
instituições públicas e privadas como bancos, concessionárias de serviços públicos, clínicas, hospitais e
autarquias(INSS/Pbprev),salvo alienação de bens, saques em poupanças, aplicações financeiras e empréstimos, que dependerão de autorização judicial mediante ação própria, e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13/08/2020. Eu, Susie Tejo
Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO: P.J.E. 080040644.2019.8.15.0061–AÇÃO: INTERDIÇÃO (TUTELA & CURATELA) faz saber a todos que virem o presente ou dele
tiverem conhecimento que o Exmo. Sr., Juiz de Direito desta Vara, decretou, por sentença, a INTERDIÇÃO de
JOSÉ GLEBSON SANTANA DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Marliete Santana da Silva e José Nicodemos
Rodrigues da Silva, nascido aos 25.08.1991, RG 3.718.470-SESDS/PB, CPF 097.507.994-88, residente no Sítio
Limão, s/n, próx. à mercearia do Arimateia, Araruna-PB, nomeando-lhe curador na pessoa de sua irmã, KELI
CRISTINA SANTANA ALVES, brasileira, solteira, agricultora, de Araruna-PB, nascida aos 22.07.1974, RG brasileira, solteira, agricultora, RG nº 003.710.966 – SESDS/RN, e no CPF nº 712.344.914-27, residente e domiciliada
no Sítio Limão, s/n, próx. à mercearia do Arimateia, zona rural de Araruna/PB, CEP 58.233-000, sentenciado nos
seguintes termos: “Ante o exposto, na forma do art. art. 487, I, do CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de JOSE
GLEBSON SANTANA DA SILVA, nomeando seu curador sua irmã, a Sra. KELI CRISTINA SANTANA ALVES,
qualificada nos autos, limitada a curatela aos interesses gerenciais e patrimoniais do interditando, mediante
obrigação de prestar contas ao juiz sempre que solicitado, acerca da administração, com o respectivo balanço do
ano (planilha de créditos e débitos realizados, de forma discriminada em planilha contábil) ”. Do que, para constar,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado, por três vezes, nos termos do art. 755,
§ 3º do N. C. P. C. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente edital que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Araruna, aos treze dias do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte (13.08.2020). Eu, Valdir Muniz da Silva,
Técnico Judiciário, o digitei. (ASS) RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800106-18.2020.815.0071 Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que
o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de
Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Substituição de Curatela distribuida sob no 080010618.2020.815.0071, ajuizada por PAULO RICARDO FERREIRA DO NASCIMENTO em face de sua tia ELIANE
DOS SANTOS NASCIMENTO, que A MM. Juíza de Direito desta Comarca JULGOU PROCEDENTE o pedido para
nomear PAULO RICARDO FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, estudante, RG 4.267.163 SSDS/
PB, CPF 118.454.164-73,residente à Rua Dr. José Estevão D’avila Lins, n°712, Pedro Perazzo, Fone: (83) 9
96812273, Areia/PB curador definitiva de sua tia ELIANE DOS SANTOS NASCIMENTO (CPF n.070.377864-11),
em SUBSTITUIÇÃO a IVONETE DOS SANTOS NASCIMENTO, ambas qualificadas, sob compromisso e dispensa da hipoteca legal, ressaltando que não poderá o(a)interditando(a) praticar, sem assistência do(a) curador(a),
atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá
prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do(a) interditando(a) se
e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual
patrimônio. Extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487inciso I, do Código de
Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil. Ciente o(a) Curador(a) quanto aos crimes e
infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma
da lei, por tres vezes, no Diario da Justica, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado
e passado nesta cidade de Areia, aos 07 de outubro de 2020. Eu, Vanessa Félix de Almeida, Tecnico Judiciario,
o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
BANANEIRAS
Comarca da Vara Única de Bananeiras – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0800026–28.2018.8.15.0361. Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única
Bananeiras, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, em que é promovente PEDRO
OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº. 4.008.513 SSP/PB e CPF nº
701.330.274-06, residente e domiciliado na Rua José Lins Sobrinho, nº 134, centro, Serraria/PB, em
face de face de sua irmã ANDREA BENEDITO DE OLIVEIRA, brasileiro(a),solteiro(a), incapaz, portador(a) do
RG n.° 3.379.156 2ª Via SSP/PB e inscrito(a) no CPF sob o n.° 076.128.924-05, residente e domiciliado(a) na(o)
Rua José Lins Sobrinho, nº s/n, centro do município de Serraria/PB, qe por SENTENÇA foi decretada a
interdição de ANDREA BENEDITO DE OLIVEIRA nomeando-lhe CURADOR DEFINITIVO, PEDRO OLIVEIRA
DOS SANTOS, que deverá responder por toda vida civil interditada. Edital para ser publicado no Diário da
justiça por três (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e assado nesta cidade de Bananeiras, aos
06 (seis) dias do mês de outubro. Eu Lúcia de Fátima Pereira da Silva, Técnica Judiciária, que o digitei. Dr.
Jailson Shisue Suassuna. Juiz de Direito.
EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI A todos quantos o presente edital lerem ou
dele tiverem conhecimento que por este Juízo e cartório tramitam os autos da ação supracitada, movida pela
JUSTIÇA PÚBLICA contra JOSE LEONARDO DA SILVA, vulgo CHARUTO, brasileiro, agricultor, nascido em
11/03/1990, filho de Severino Ramos Filho e Maria da Penha Silva, residente no Sítio Lagoa do Mato,
serraria-PB e EDIJAN FELIPE DA CRUZ, vulgo JAN, brasileiro, casado, agricultor, natural de Solânea,