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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. João Pessoa, 28 de setembro de 2020. Adriana Barreto
Lossio de Souza, Juíza de Direito”. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente
edital, indo publicado na forma da lei. Eu Fagner Vieira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
PROCESSO PJe 0000511-64.2013.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER : a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA todos
os réus ausentes, incertos, desconhecidos, não encontrados, interessados e seus cônjuges, se casados forem dos termos da presente ação promovida por REPRESENTANTE: SEVERINO DE CARVALHO
FILHO EM FACE DE REU: SEMINARIO ARQUIDIOCESANO DA PARAIBA E INTERESSADOS INCERTOS E
DESCONHECIDOS em que os requerentes dizem ter a posse mansa, pacifica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja de um imóvel localizado na rua Frei Caneca, n°148,Bairro do Roger, João Pessoa.
Ficam advertidos os citados de que se não for apresentado contestação no prazo de 15(quinze) dias a contar
desta citação com as observações do artigo 257 e ss.,CPC/15 , sob pena de serem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) autor(a). Bem como lhe será nomeado um Defensor Público. Cumpra-se. João
Pessoa, 24 de setembro de 2020. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito”. Para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Eu Fagner Vieira
Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
PROCESSO PJe 0803966-90.2016.8.15.2003. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER : a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA todos
os réus ausentes, incertos, desconhecidos, não encontrados, interessados e seus cônjuges, se casados forem promovida por AUTOR: JOELMA FELIX DOS SANTOS, EDILSON FIDELIS DA SILVA EM FACE
DE RÉU: ELZIR CELESTINO DA SILVA, em que os requerentes dizem ter a posse mansa, pacifica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja de um imóvel localizado na rua Armando Severino da Silva, nº
45, Bairro de Gramame, com extensão de 250 metros quadrados, construída de alvenaria, piso de cerâmica,
coberta com madeira padroniz e telha de cerâmica, com instalação elétrica semi embutida, instalação sanitária
interna e com um jardim. Ficam advertidos os citados de que se não for apresentado contestação no prazo de
15(quinze) dias a contar desta citação com as observações do artigo 257 e ss.,CPC/15 , sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Bem como lhe será nomeado um Defensor
Público. Cumpra-se. João Pessoa, 24 de setembro de 2020. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de
Direito”. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na
forma da lei. Eu Fagner Vieira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. AÇÃO PROC. COM. CIVEL.
PROCESSO PJE 0830033-64.2017.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER : a todos os interessados, herdeiros, credores ausentes, incertos e desconhecidos, que por este
Juízo tramita Ação Declaratória de Insolvência Civil ajuizada pelo REQUERENTE: JOSE ANDREA MAGLIANO
FILHO, CPF 054.617.018-84 , ficando CITADO OS EVENTUAIS CREDORES DESCONHECIDOS para que
apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, conforme
o artigo 761, inciso II, do CPC/73 e embargarem no prazo estabelecido em lei. Para que não se alegue
ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei art. 257 NCPC, Cujo despacho foi o
seguinte: “Assim, determine-se a cientificação dos credores indicados na inicial, notificação das Secretarias de
Fazenda Municipal, Estadual e Federal bem como publicação de edital para eventuais credores desconhecidos
tomarem conhecimento da ação, e, querendo, embargarem a demanda e habilitarem seus créditos, no prazo
legal” João Pessoa, 28 de setembro de 2020. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito”. Para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Eu Fagner Vieira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0841180-53.2018.815.2001.
AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de JOÃO
MARCOS DOS SANTOS ROCHA e nomeou como sua Curadora GENALDA LUIZ DOS SANTOS, para responder
pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital
ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 28.09.2020. Eu, Rejane
Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0874914-58.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SAMUEL PEREIRA DO NASCIMENTO em face de JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DO NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DO NASCIMENTO, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SAMUEL PEREIRA DO
NASCIMENTO. João Pessoa, 28 de setembro de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0847752-88.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por JOSEANE DA SILVA em face de JOSE EDILSON DA SILVA
e outros. Pelo presente fica INTIMADO(A) JOSEANE DA SILVA, para, no prazo de cinco dias, manifestar
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 28 de setembro de 2020. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª. VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0820.01088.2019.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 6ª. Vara de Família se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO movida pelo Sr.
HAMÍLTON CORDEIRO DA SILVA FILHO em face de DJANIRA ALVES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte
final JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de DJANIRA ALVES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador o Sr. HAMÍLTON CORDEIRO DA SILVA FILHO. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2020, ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz de Direito. Arnaldo Oliva Proença Júnior, Técnico Judiciário, o digitei. Publicar três
vezes com intervalo de dez dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0863148-42.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por MARIA DE LOURDES MOTA LIMA FILHA em face de PAULO
FERNANDES DA SILVA LIMA. Pelo presente fica INTIMADO(A) MARIA DE LOURDES MOTA LIMA FILHA, para,
no prazo de cinco dias, cumprindo e/ou requerendo, acaso convenha-se pela continuidade do processo, as
medidas necessárias de direito para o impulso regular da lide, sob pena de preclusão e de consequente extinção
do processo, sem resolução do mérito, na forma estabelecida pelo art. 485, III, do mesmo diploma processual
invocado. João Pessoa, 28 de setembro de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE
SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0809078-07.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO
DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por JOSEFA DA SILVA LIMA em face de EMILIO FLEMING
SILVA DE SOUZA. Pelo presente fica INTIMADO(A) JOSEFA DA SILVA LIMA, para, no prazo de cinco dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito,, cumprindo e/ou requerendo, acaso convenha-se pela continuidade do processo, as medidas necessárias de direito para o impulso regular da lide, sob pena de preclusão e de
consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma estabelecida pelo art. 485, III, do mesmo
diploma processual invocado. João Pessoa, 28 de setembro de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 (sessenta)
DIAS. PROCESSO nº 0515920-72.2003.8.15.2001. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da
1ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face de EXECUTADO: MADEREIRA CRISTIAL
LTDA. E que através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente
em local incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague no prazo legal
de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida
Ativa, ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor
embargo a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. Valor do
Débito:4.039,54, conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 28 de setembro
de 2020. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr.
João Batista Vasconcelos, Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 (sessenta)
DIAS. PROCESSO nº 0840433-06.2018.8.15.2001. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da
1ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em face de EXECUTADO: JOAO PEREIRA SOARES. E que
através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente em local
incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague no prazo legal de 05
(cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa,
ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. Valor do Débito:1.834,99,
conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e
não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 28 de setembro de 2020. Eu,
REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista
Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
6212120178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem, e a quem possa interessar, que
pelo Juizo da 3a Vara Criminal de Joao Pessoa-PBse processa a Acao Penal n. 0000621-21.2017.815.2002, que
a Justica Publica move contra Maria da Penha Soares da Silva e outra, pelo que o MM.Juiz de Direito mandou
expedir este EDITAL com a finalidade de INTIMAR as denunciadas INGRADY NIGIA PEREIRA DE ARAÚJO,
nascida em 15/09//1998, natural de Cerro Corá/RN, portadora do CPF n. 010.981.054-60, filha de Nahercio
Pereira de Araujo e Edilene Pereira de Araújo, e MARIADA PENHA SOARES DA SILVA, nascida em 01/12/1978,
natural de Joao Pessoa/PB, portadora do RG nº 2424092-SSP/PB, filha de Osmar Machado da Silva e Maria das
Lagrimas Soares da Silva, ambas atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da SENTENÇA que
condenou Ingrady NigiaPereira da Silva a pena privativa de liberdade definitiva de 03 (tres)anos e 02 (dois)
meses de reclusao, em regime aberto, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, substituída por prestacao de servicos a
comunidade e interdicao temporaria de direitos, por igual periodo; e que condenouMaria da Penha Soares da Silva
a pena de 03 (tres anos), 04 (quatro)meses e 20 (vinte) dias de reclusao, em regime aberto,alem de 28 (vinte e
oito) dias multa, sendo a privativa de liberdade substituida por prestacao de servicos a comunidade e interdicao
temporaria de direito concedido o direito de recorrer em liberdade. E para que mais tarde nao alegue ignorancia,o
EDITAL sera publicado e afixado no local de costu-me. Dado e passado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa/
PB, aos 25 de setembro de 2020. Eu, Severino Carlos de Andrade, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Wolfram da
Cunha Ramos, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0809573-79.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
MARIA SANTANA SOARES DA SILVA, portador(a) de: CID 10 G 30.1, correspondente à doença de demmência tipo
Alzheime, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JOSENY SOARES DA
SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que
será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28 de setembro
de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0805848-82.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: EDUARDO
DA SILVA, portador(a) de: “retardo mental grave - comprometimento significativo do comportamento, requerendo
vigilância ou tratamento (CID 10 F 72.1) + outras perdas de audição (CID 10 H 91)”., nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: NILZA PEDRO DA SILVA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28 de setembro de 2020. Eu, TCMS Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0804238-21.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de
Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARCIA MARIA DE PONTES,
portador(a) de: “Transtorno Esquizoafetivo (CID 10 F 25), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: MIRIAN ANDRE DE PONTES, MARIA DE LOURDES DE PONTES. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28 de setembro de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0807865-62.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional
de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MONICA CATARINA BARBOSA DE JESUS,
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), LUZINETE BARBOSA DE JESUS. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28 de setembro de 2020. Eu, ANA LIGIA
NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0802482-35.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional
de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RAQUEL RODRIGUES PERUSIO, portador(a)
de: “Esquizofrenia paranóide (CID 10 F 20.0), sendo incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio”.,
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: LAYS KEILA RODRIGUES PERUSIO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10
(dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28 de setembro de 2020.
Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0807120-54.2018.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de
Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: DAVID BRUNO SILVA VICENTE
FERREIRA, portador(a) de: Esquizofrenia (CID 10 F 20.8), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: HUGO AWDREAN DA SILVA VICENTE FERREIRA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado
por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 17 de setembro de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA
BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0805790-79.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
DANILA INGRID ALVES MARAVILHA, portador(a) de: Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com
sintomas psicóticos (CID 10 F 33.3), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
ANALICE ALVES LIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o