DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020
e nomeando-lhe curadora, na pessoa de MARIA SUÊNIA BARBOSA GOMES, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita
no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz de Direito, CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08 de março de 2020. Eu, Joelma Dantas
Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS– PROCESSO Nº
0801114-17.2018.8.15.0001. O Dr THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe,
requerida por FRANCISCO DE ASSIS BRAGA HENRIQUE, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 29/11/2019, na qual decretou, a interdicao deLEONARDO DA
CONCEIÇÃO BRAGA HENRIQUE, portador(a) de doença mental (CID F06.8 - Outros transtornos mentais
especificados devidos a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física), que o(a) incapacita de gerir bens
e reger a própria pessoa. A parte autora, nomeada curadora, FRANCISCO DE ASSIS BRAGA HENRIQUE
passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a), podendo receber qualquer quantia,
pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os
negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de
família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre
esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/12/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0813569-77.2019.8.15.0001, requerida por LÚCIA MARIA MARQUES DE LACERDA FONTES e JOSÉ MARQUES FILHO em face de MARIA EULINA MARQUES, na qual foi decretada, por
sentença prolatada em 02 de fevereiro de 2020, a interdição de MARIA EULINA MARQUES por não gozar este da
plenitude de suas faculdades mentais, que a incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhes
curadores, nas pessoas de LÚCIA MARIA MARQUES DE LACERDA FONTES e JOSÉ MARQUES FILHO, que
deverão prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital, o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31 de março de
2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0816999-37.2019.8.15.0001, requerida por MARIA DO SOCORRO LIMA em face
de FRANCISCO DE ASSIS DO REGO, na qual foi decretada, por sentença prolatada em 19 de fevereiro de 2020,
a interdição de FRANCISCO DE ASSIS DO REGO, por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais,
que a incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curadora, na pessoa de MARIA DO
SOCORRO LIMA, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa
idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o
presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial
(Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB,
31 de março de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0822286-78.2019.8.15.0001, requerida por DAMARIS DA CRUZ SILVA em face de
GILVAN VIEIRA FERREIRA, na qual foi decretada, por sentença prolatada em 18 de março de 2020, a interdição
de GILVAN VIEIRA FERREIRA, por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que a incapacita de
gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curadora, na pessoa de DAMARIS DA CRUZ SILVA, que
deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital, o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31 de março de
2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0806986-13.2018.8.15.0001, requerida por ELIZABETE DOMINGOS em face de
ANTÔNIA BENEDITA VITAL, na qual foi decretada, por sentença prolatada em 23 de março de 2020, a interdição
de ANTÔNIA BENEDITA VITAL por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que a incapacita de
gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curadora, na pessoa de ELIZABETE DOMINGOS, que
deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital, o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31 de março de
2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082243829.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 082243829.2019.8.15.0001, requerida por ZENEIDE BEZERRA MIRANDA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 03/03/2020, na qual decretou a INTERDICAO, de ESTANISLAU
DE FREITAS MIRANDA, acometido de DEMÊNCIA DE ALZHEIMER, declarando-o incapaz de praticar os atos
da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora ZENEIDE BEZERRA MIRANDA, também qualificado nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 06 dias do mes de março de 2020. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0811806-41.2019.8.15.0001, requerida por DYHEGO PIMENTEL DE LACERDA
PIRES DE SÁ, brasileiro, casado, farmacêutico, inscrito no CPF sob o nº 007.711.444-23, portador da cédula de
RG de nº 2.610.584 - (2ª via), SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Lindolfo de Albuquerque, nº 277, Três
Irmãs, Campina Grande/PB, em face de FRANCISCA FERREIRA DE LACERDA, brasileira, divorciada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 041.778.784-72, portadora da cédula de RG de nº 532.226 - (2ª via), SSP/PB,
residente e domiciliada na Rua Lindolfo de Albuquerque, nº 277, Três Irmãs, Campina Grande/PB, na qual foi
decretada, por sentença prolatada em 08 de novembro de 2019, a interdição de FRANCISCA FERREIRA DE
LACERDA, por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que o incapacita de gerir bens e reger
a própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de DYHEGO PIMENTEL DE LACERDA PIRES DE SÁ, que
deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital, o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28 de janeiro de
2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
11
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080764148.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
0807641-48.2019.8.15.0001, requerida por LUCIENE DE SOUZA COUTO, na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 13/03/2020, na qual decretou a INTERDICAO,
de SEVERINO DE SOUZA LIMA, com retardo mental moderado – F71 DO CID 10, declarando-a incapaz
de praticar os atos da sua vida civil, nomeando - lhe curadora LUCIENE DE SOUZA COUTO, também
qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no
órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 13 dias do mes
de março de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica Judiciária, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo.
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
– PROCESSO Nº 0831895-85.2019.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO. O Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se
processam os termos da ação em epígrafe, promovida por CLEMENTE FELIPE DA SILVA em face de
MARIA JOSE BENTO. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente
em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria
parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Reginaldo Nunes, expedir o presente
Edital para que fique a parte promovida MARIA JOSE BENTO para responder aos termos da referida
ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada,
pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela
parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 14/04/2020. Gevânia Carlos de
Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0804735-51.2020.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO. O Dr. Antônio Reginaldo Nunes,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam
os termos da ação em epígrafe, promovida por JOSE AGAMENOM RAMOS DA SILVA em face de DEUZOLANGE HENRIQUES DA SILVA. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a
própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Reginaldo Nunes, expedir o
presente Edital para que fique a parte promovida DEUZOLANGE HENRIQUES DA SILVA para responder
aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não
for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 14/04/2020. Gevânia
Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081374119.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081374119.2019.8.15.0001, requerida por ROSICLEIDE DE LIMA SANTOS. Na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 10/03/2020, na qual decretou a INTERDICAO, de ROSINETE
DE LIMA SANTOS, acometida de Transtorno esquizotípico (CID 10: F21), Psicose não orgânica não
especificada (CID10: F29), declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora
ROSICLEIDE DE LIMA SANTOS, também qualificada nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco)
dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias. Aos 16 dias do mês de março de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica Judiciária, o digitei.
Antônio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082576142.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 082576142.2019.8.15.0001, requerida por ZENEIDA PEREIRA DA SILVA. Na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 10/03/2020, na qual decretou a INTERDICAO, de RAFAEL
SOARES DA SILVA, acometido de doença CID10 F68.0, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida
civil, Nomeando-lhe curadora ZENEIDA PEREIRA DA SILVA, também qualificada nos autos, sob compromisso
a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico),
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 16 dias do mês de março de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa,
Técnica Judiciária, o digitei. Antônio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081801186.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição: 081801186.2019.8.15.0001, requerida por ROSEANE FERREIRA PEIXOTO, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 03/03/2020, na qual decretou a INTERDICAO, de ENIR
FERREIRA DA SILVA, com incapacidade mental, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
nomeando - lhe curadora ROSEANE FERREIRA PEIXOTO, também qualificado nos autos, sob compromisso a
ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por
03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 09 dias do mês de março de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica
Judiciária, o digitei. Antônio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081073856.2019.8.15.0001, Ação DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081073856.2019.8.15.0001, requerida por VANEZA DE OLIVEIRA SILVA. Na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 09/03/2020, na qual decretou a INTERDICAO, de MANOEL
BERNARDO JUNIOR, acometido de Alienação Mental (CID 10 F20.0), declarando-o incapaz de praticar os atos
da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora VANEZA DE OLIVEIRA SILVA, também qualificada nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 16 dias do mês de março de 2020. Eu, Maria de Fatima
Sousa, Técnica Judiciária, o digitei. Antônio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0809232-45.2019.8.15.0001. Edital de Interdição. Autor: LEVI
DE MORAES. Interditado: DAVI MORAES. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a
quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI
DECRETADA A INTERDIÇÃO de DAVI MORAES tendo sido nomeado seu curador o sr. LEVI DE MORAES
que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12/03/
2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0824819-10.2019.8.15.0001. Edital de Interdição. Autora:
LUCIENE DOS SANTOS SOUZA. Interditado: LUCINALDO DOS SANTOS SILVA. O MM. Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber
deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os
autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de LUCINALDO DOS SANTOS
SILVA tendo sido nomeada sua curadora a sra. LUCIENE DOS SANTOS SOUZA que o representará em
todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E
atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12/03/2020. Eu,
Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação – Tomada de Decisão Apoiada nº 0806174-68.2018.815.0001. Edital de DECISÃO
APOIADA. Apoiadores: CICERO VENÂNCIO ALMEIDA e MARLENE DA SILVA. Apoiada: MARIA TEREZA DE
LOURDES. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECLARADA A DECISÃO APOIADA de
MARIA TEREZA DE LOURDES, tendo sido nomeados seus apoiadores os srs. CÍCERO VENÂNCIO
ALMEIDA e MARLENE DA SILVA, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que
preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que