DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020
APARECIDA DA SILVA SANTOS, brasileira, casada, portadora de RG n° 2.944.405 - SSP/PB, inscrito no CPF sob
n°. 081.1 17.294-56, em desfavor de MARCOS JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado
em endereço incerto e não sabido, pelo que fica o promovido devidamente CITADO para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20
(vinte) dias do referido edital, fica advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 01 de março de 2020. Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, Juiz de Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. O DR. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a quem possa
interessar, ou dele tiver conhecimento, que por este Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO - PROCESSO Nº. 0815669-05.2019.8.15.0001,
promovida por ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador de RG n° 36.761.762-6 - SSP/SP, inscrito
no CPF sob o n°. 022.551.078-21, residente e domiciliado na Rua Marinaldo Vitorino Batista Filho, nº. 650,
Ramadinha - Campina Grande-PB, em desfavor de MARLENE PEREIRA DA SILVA SANTOS, brasileira,
casada, residente e domiciliada em endereço incerto e não sabido, pelo que fica a promovida devidamente
CITADA para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir
após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, fica advertido de que, não sendo
apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III
c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande,
aos 29 de setembro de 2019. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica
Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a quem possa interessar, ou
dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, tramita AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL- PROCESSO Nº. 0829686-46.2019.8.15.0001,
proposta por MAILSON PEREIRA, brasileiro, convivente, portador de RG nº. 365.489 - SSP/PB, inscrito no CPF
sob nº. 076.777.484-14, atualmente recolhido na Penitenciária Regional Raymundo Asfora, “Serrotão”, Campina
Grande-PB, em face de IVILA MICHELLE SANTOS GUIMARÃES, brasileira, convivente, atualmente, encontrase em local incerto e não sabido, pelo que fica a promovida devidamente CITADA para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20
(vinte) dias do referido edital, ficam advertidos de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, 01 de março de 2020. Dr. Antônio Reginaldo
Nunes. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0814570-97.2019.8.15.0001. O Dr. Antônio
Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ELIEZER FERREIRA DOS SANTOS,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 10/02/
2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de HOSANA DE ARAÚJO SANTOS, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. Antônio Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28/02/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0800065-67.2020.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO. O Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em
epígrafe, promovida por KÁTIA DA SILVA FERREIRA em face de JULIERME DE OLIVEIRA ALMEIDA. Em razão
de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio
Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital para que fique a parte promovida JULIERME DE OLIVEIRA ALMEIDA
para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se
a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 29/02/2020. Gevânia Carlos
de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081542780.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0815427-80.2018.8.15.0001, requerida por RUBICILVA HENRIQUES DE OLIVEIRA, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 20/11/2019, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a
interdicao de IRAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que
o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES)
vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/02/2020. Eu,
Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, JUIZ DE DIREITO NA 4ª VARA DE4 FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0819616-04.2018.815.0001, requerida por FÁBIO ARAÚJO CAVALCANTE,
brasileiro, divorciado, cabeleireiro, cédula de identidade nº 1.835.980 2ª via SSDS/PB, CPF nº 024.903.044-61,
residente e domiciliado na Rua Maximiniano Machado, n° 98, José Pinheiro, Campina Grande-PB, em face de
VALÉRIA ARAÚJO CAVALCANTE, brasileira, solteira, portadora RG nº: 226212 - SSP/PB e CPF: 272.582.428-13,
residente e domiciliada na Rua Maximiniano Machado, n° 98, José Pinheiro, Campina Grande-PB, na qual foi
decretada, por sentença prolatada em 09 de dezembro de 2019, a interdição de VALÉRIA ARAÚJO CAVALCANTE,
por não gozar esta da plenitude de suas faculdades mentais, que a incapacita de gerir bens e reger a própria
pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de FÁBIO ARAÚJO CAVALCANTE, que deverá prestar compromisso
de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no
Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito, ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 19 de fevereiro de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos,
Técnica Judiciaria, o digitei.
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o(a) sr(a). MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na
Rua José Clemente Azevedo, n° 126, Malvinas CEP 58400-000 Campina Grande - PB , em face de sua
filha ANA KAROLLYNA SILVA COSTA, brasileira, solteira, pensionista, residente e domiciliada na Rua José
Clemente Azevedo, n° 126, Malvinas, CEP 58400-000, Campina Grande - PB, em cujos autos foi decretada
a interdição deste(a) último(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: CIDs: CID 10 G 80.0
(Paralisia cerebral quadriplágica espástica) e CID 10 F 84.2 (Síndrome de Rett), tendo sido nomeado(a)
seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA, que o(a) representará em todos os atos
da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juízo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a
venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do
TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e
no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 2 de março de 2020(02/03/2020). Eu, Júlia Christiane
de Aguiar Sousa, Analista Judiciária, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO –
JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
3631119738150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pelo ESTADO DA PARAÍBA contra a(o) executada(o):
SEVERINO ALVES VIANA, CNPJ NÃO INFORMADO. E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância,
mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o (a) executado (a) para tomar ciência
da sentença transcrita de fls. 08 dos autos:”DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com
baldrame no artigo 485, III, do Código de Rito”.Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, em 28 de
Fevereiro de 2020.Eu,Johnalton Hermes Cabral das Chagas,Técnico Judiciário,o digitei. Dra. Ana Carmem
Pereira Jordão, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO Nº 0002576-51.2014.8.15.0011. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE em face de NEW CELL LTDA, CNPJ
04.365.855/0006-81, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, da Sentença que julgou extinta a ação.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande-Pb, 02 de MARÇO de 2020. Eu, PRISCILLA
COITINHO DE SOUSA Técnico Judiciário desta vara, o digitei. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO, Juiz(a) de
Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
63995720198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0006399-57.2019.815.0011, que a Justica Publica move
contra o acusado VALDINES BERNARDO DE ALBUQUERQUE, brasileira, nascida em 30/09/1984, natural de
Campina Grande/PB, RG 3.264.686 SSP/PB, filha de Valemtim Bernardo da Silva e de Maria Ignez de Albuquerque Silva residente na Rua Alderico Pessoa de Oliveira, 28, Catolé, Campina Grande/PB. ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, sendo o presente para cita-lo para apresentar resposta escrita a acusacao,
no prazo de 10 (dez) dias,na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario (art 396 A, incluído pela Lei 11.719-08). E, para que
mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no
atrio do Forum, local de costume, na forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade,
aos 28(vinte e oito) dias do mes de fevereiro de 2020. Eu, Mayanna Jacome Carvalho, Tecnica Judiciaria, o
digitei. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 86221720188150011 Acao: PROCEDIMENTO ESPECI AL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER,a sentenciada MARIA CLARA DE SOUZA RODRIGUES DUARTE, brasileira, em
união estável, natural de Guarabira/PB, nascida em 12/07/1996, filha de José Rodrigues da Silva e de Maria Ana
de Souza, residente na rua São Geraldo,42, bairro Pedregal, Campina Grande-PB, atualmente em lugar incerto e
não sabido, que nos autos da ação penal nº 0008622-17.2018.815.0011, a mesmo(a) foi julgado(a) e condenado
a pena de 01(um) ano, 11(onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, além de 195 (cento e
noventa e cinco) dias-multa, pela conduta delitiva prevista no art.33 c/c art. 40, III, da Lei nº 11.343/06, por
sentença datada de 03 de outubro de 2019. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande, aos
vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte (28/02/2020). Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de
direitoda Vara de Entorpecentes/CG. Nada mais, eu Tatiana Macedo Silva, o di gitei.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE ALAGOA NOVA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800271-92.2019.8.15.0041. AÇÃO: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara
Única de Alagoa Nova, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR(A):
Crezileide Aureliano da Silva, brasileira, união estável, do lar, residente e domiciliado á Rua Mário Lima, s/n – (ao
lado da lanchonete de Joel e Bila) – nesta Cidade e Comarca, portadora do CIC/MF: 450.739.884-34 e RG/SSP/
PB: 1.378.096, em face deste Juízo, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a)s supostos interessados, atualmente em local(is) incerto(s) e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB., 02 de março de 2020. Eu, Antonio Marcos Bezerra
de Melo, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 20 (vinte) DIAS – PROCESSO
Nº 0801487-06.2019.0521 – AÇÃO DE DIVÓRCIO - O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE
DE LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem
interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como autor ANTONIO
SILVA DOS SANTOS, brasileiro, casado, armador, filho de João Luiz dos Santos e Lucimar Silva dos Santos, no
qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO em face de EDVÂNIA JOSÉ DA SILVA
SANTOS, brasileira, casada, doméstica, nascida em 07.05.1977, natural de Alagoa GrandePB, filha de José
Manoel Marculino (Falecido) e Margarida Bento Marculino, para conhecimento, para, querendo, contestar o
presente no prazo de 15 (quinze) dias, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada
no tópico do presente edital. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Alagoinha-PB, aos 02 dias do mês de Março de 2020. Eu, Danielle
de Lima Marinho Brasileiro, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães, Juiz de Direito em
substituição.
AREIA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080823817.2019.8.15.0001">080823817.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito, em substituição da vara supra FRANCILENE
LUCENA MELO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080823817.2019.8.15.000, requerida por JOSÉ IREMAR GUIMARÃES GOMES. na qual o Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 31/01/2020, na qual decretou com base nos arts. 747 e 487,
I seguintes do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO,
de MARIA GUIMARÃES GOMES, acometida de doença CID G 30 (SÍNDROME DEMENCIAL, ALZHEIMER em
fase moderada - Alienação mental), declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe
curador JOSÉ IREMAR GUIMARÃES GOMES, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado
em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias. Aos 07 dias do mes de fevereiro de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciario, o digitei. FRANCILENE LUCENA MELO. Juiza de Direito.
5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO,
JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento e
notícia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
tramitou a ação de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº: 0815330-46.2019.8.15.0001, em que é autor(a)
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0800808-32.2018.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo ___ dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que
o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de
Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0800808-32.2018.8.15.0071,
ajuizada por ANTONIO RAFAEL FILHO, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o n° 357.003.27449, residente e domiciliado na Rua Aurélio de Figueiredo, 1140, Centro, município de Areia/PB, em face de sua
esposa FLORIZA ALVES RAFAEL, brasileira, casada, incapaz, inscrita no CPF sob o n° 092.198.304-26,
residente e domiciliada no mesmo endereço do autor, que a MM Juiza de Direito desta Comarca decretou, por
sentenca, a interdicao de FLORIZA ALVES RAFAEL, em virtude de apresentar quadro compatível com CID
F20.0 e na forma do art. 4, III, do CC, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, relativos aos
direitos de natureza patrimonial e negociai, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei
13.146/2015 c/c o art. 1782 do CC), nomeando-lhe curador o Sr. ANTONIO RAFAEL FILHO (CPF sob o n°
357.003.274-49), esposo da interditada, que podera representar a interditada em todos os atos da vida civil. Do
que para constar ordenou a MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei,
por (03) tres vezes, no Diario da Justica, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia,
aos 19 de fevereiro de 2020. Eu, Alisson de Almeida Trindade, Tecnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas
Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.