DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018
da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), encontra-se afetada à Primeira Seção do STJ, aguardando o
julgamento do REsp 1.340.553-RS, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, sob o rito dos recursos
repetitivos (art. 543-C do CPC/73), conforme decisão monocrática publicada em 31 de agosto de 2012 (Temas
566, 567, 568, 569, 570 e 571). A afetação de recursos especiais, como representativos da controvérsia,
demanda ao Tribunal de origem a suspensão de recursos interpostos que abordem idêntica questão até o
julgamento definitivo. Vale destacar que o STJ tem admitido o sobrestamento não apenas dos processos em fase
de recurso especial, mas também dos que estiverem em fase de apelação, enquanto não dirimida a controvérsia
submetida à sistemática dos repetitivos. É o que se infere do seguinte julgado da lavra da Corte Especial daquele
Sodalício. (...) Nesse norte, em razão da natureza do presente feito se enquadrar na matéria afetada, determino,
em cumprimento ao decidido no Recurso Especial acima citado, que os autos sejam encaminhados à Gerência
de Processamento, onde deverão permanecer sobrestados até o oportuno posicionamento por parte do Superior
Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO N° 0028507-37.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior.
APELADO: Ailton Martins Alves. ADVOGADO: Rodrigo Magno Nunes Moraes. Apreciando o Recurso Especial
nº 1.578.526 – SP (Tema 958 STJ), o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, proferiu decisão nos seguintes
termos: (.....) Nesse norte, em razão da natureza do presente feito se enquadrar na matéria afetada, determino, em cumprimento ao decidido no Recurso Especial citado, que os autos sejam encaminhados à Gerência de
Processamento, onde deverão permanecer sobrestados até o oportuno posicionamento por parte do Superior
Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO N° 0030868-42.2004.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador,
O Bel. Adelmar Azevedo Regis. APELADO: Carlos Alves de Pontes. Vistos, etc. A discussão acerca da
sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art.
40 e parágrafos, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), encontra-se afetada à Primeira Seção do STJ,
aguardando o julgamento do REsp 1.340.553-RS, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, sob o rito dos
recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73), conforme decisão monocrática publicada em 31 de agosto de 2012
(Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571). A afetação de recursos especiais, como representativos da controvérsia,
demanda ao Tribunal de origem a suspensão de recursos interpostos que abordem idêntica questão até o
julgamento definitivo. Vale destacar que o STJ tem admitido o sobrestamento não apenas dos processos em fase
de recurso especial, mas também dos que estiverem em fase de apelação, enquanto não dirimida a controvérsia
submetida à sistemática dos repetitivos. É o que se infere do seguinte julgado da lavra da Corte Especial daquele
Sodalício. (...) Nesse norte, em razão da natureza do presente feito se enquadrar na matéria afetada, determino,
em cumprimento ao decidido no Recurso Especial acima citado, que os autos sejam encaminhados à Gerência
de Processamento, onde deverão permanecer sobrestados até o oportuno posicionamento por parte do Superior
Tribunal de Justiça.
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tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 00013902-80.2001.815.0000. Credor: FRANSCISCO VICTOR. Devedor: MUNICÍPIO
DE PIANCÓ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). José Ferreira Neto, na qualidade de advogado do credor, a(o) Bel(ª). Diego
Fabrício Cavalcanti Albuquerque – OAB/PB 15.577, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem
ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo
credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0005421-70.2006.815.0000. Credor: JOAO BOSCO DE ARAUJO FERREIRA. Devedor:
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). Raimundo Antunes Batista, OAB/PB nº 6409, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. Francisco Valdemiro Gomes, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0101246-75.2005.815.0000. Credor: WILSON ALVES DE SOUSA. Devedor: MUNICÍPIO
DE SANTA CRUZ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). Joana D’Arc F. de Araujo, OAB-PB nº 9216, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. Francisco Valdemiro Gomes, na qualidade de Procurador do Município, para
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0005436-73.2005.815.0000. Credor: JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). Raimundo Antunes Batista, OAB/PB nº 6409, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. Francisco Valdemiro Gomes, na qualidade de Procurador do Município, para
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0801999-25.2004.815.0000. Credor: ISACIO DA CUNHA CAVALCANTI. Devedor: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). José Ferreira Lima Junior, OAB/PB nº 9468, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. Francisco Valdemiro Gomes, na qualidade de Procurador do Município, para
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
APELAÇÃO N° 0045489-97.201 1.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Itaucard S/a E Antonia Bernadete da Silva. ADVOGADO:
Antonio Braz da Silva e ADVOGADO: Danilo Caze Braga da Costa Silva. APELADO: Os Mesmos. Nesse norte,
em razão da natureza do presente feito se enquadrar na matéria afetada, determino, em cumprimento ao decidido
no Recurso Especial acima citado, que os autos sejam encaminhados à Gerência de Processamento, onde
deverão permanecer sobrestados até o oportuno posicionamento por parte do Superior Tribunal de Justiça.
AÇÃO PENAL Nº 0001349-54.2017.815.0000. Relator Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito convocado
para compor a Câmara Criminal. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réus: Renato Mendes Leite,
Prefeito do Município de Alhandra e outros. Intimar os Béis. José Edísio Simões Souto - OAB/PB n. 5.405,
Alan Richers de Sousa – OAB/PB n. 19.942 e Gedie Fernandes de Oliveira Júnior – OAB/PB n. 9631, para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntarem aos autos instrumentos procuratórios. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de março de 2018.
APELAÇÃO N° 0045685-87.1999.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Monica Nobrega
Figueiredo. APELADO: Marenilde de Medeiros Fernandes. ADVOGADO: Ariane Brito Tavares. Vistos, etc. A
discussão acerca da sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da
ação) prevista no art. 40 e parágrafos, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), encontra-se afetada à
Primeira Seção do STJ, aguardando o julgamento do REsp 1.340.553-RS, da relatoria do Min. Mauro Campbell
Marques, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73), conforme decisão monocrática publicada
em 31 de agosto de 2012 (Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571). A afetação de recursos especiais, como
representativos da controvérsia, demanda ao Tribunal de origem a suspensão de recursos interpostos que
abordem idêntica questão até o julgamento definitivo. Vale destacar que o STJ tem admitido o sobrestamento não
apenas dos processos em fase de recurso especial, mas também dos que estiverem em fase de apelação,
enquanto não dirimida a controvérsia submetida à sistemática dos repetitivos. É o que se infere do seguinte
julgado da lavra da Corte Especial daquele Sodalício. (...) Nesse norte, em razão da natureza do presente feito
se enquadrar na matéria afetada, determino, em cumprimento ao decidido no Recurso Especial acima citado, que
os autos sejam encaminhados à Gerência de Processamento, onde deverão permanecer sobrestados até o
oportuno posicionamento por parte do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0080038-02.2012.815.2001 – Recorrente (s):
ROBSON DOS SATOS TAVARES. Recorrido (s): SEGURADORA LÍDER S/A e ITAÚ SEGUROS S/A. Intimação ao(s)
bel(is). ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS, Nº 18125-A OAB/PB e INGRID GADELHA, Nº 15.488 OAB/PB, a fim de,
no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
APELAÇÃO N° 0049584-54.2003.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador,
O Bel. Adelmar Azevedo Regis. APELADO: Anibal Gouveia de Moura. ADVOGADO: Ariane Brito Tavares. Vistos,
etc. A discussão acerca da sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), encontra-se afetada
à Primeira Seção do STJ, aguardando o julgamento do REsp 1.340.553-RS, da relatoria do Min. Mauro Campbell
Marques, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73), conforme decisão monocrática publicada
em 31 de agosto de 2012 (Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571). A afetação de recursos especiais, como
representativos da controvérsia, demanda ao Tribunal de origem a suspensão de recursos interpostos que
abordem idêntica questão até o julgamento definitivo. Vale destacar que o STJ tem admitido o sobrestamento não
apenas dos processos em fase de recurso especial, mas também dos que estiverem em fase de apelação,
enquanto não dirimida a controvérsia submetida à sistemática dos repetitivos. É o que se infere do seguinte
julgado da lavra da Corte Especial daquele Sodalício. (...) Nesse norte, em razão da natureza do presente feito
se enquadrar na matéria afetada, determino, em cumprimento ao decidido no Recurso Especial acima citado, que
os autos sejam encaminhados à Gerência de Processamento, onde deverão permanecer sobrestados até o
oportuno posicionamento por parte do Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO N° 00641 10-40.2014.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Jose Joaquim de Oliveira. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de
Souza E Silva, Oab/pb 11.589 E Outros. APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand,
Oab/rn 856-a E Outros. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por José Joaquim de Oliveira contra sentença
de fls. 179/180, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, que extinguiu o feito
sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa “ad causam”. Nas razões recursais, o apelante afirma ser parte
ativa legítima para a AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, ainda que não seja integrante do quadro de
associados da entidade que ajuizou a AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Contrarrazões, fls. 234/242. Parecer Ministerial pelo
provimento (fls. 251/256). É o Relatório. Delibero A matéria referente à ilegitimidade ativa de não associado ao
IDEC para promover liquidação/execução da sentença coletiva, objeto do presente apelo, foi afetada pelo
Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Recurso Especial 1.438.263/SP, para julgamento na forma do art. art.
543-C do CPC/73. Na oportunidade, determinou aquela corte a suspensão de todos os processos em trâmite, em
fase de liquidação ou cumprimento de sentença, que ainda não tenham recebido decisão definitiva, até o
julgamento final da controvérsia. Confira-se: (...) Acrescente-se que na decisão de afetação proferida pelo STJ
no REsp 1.438.263/SP restou expressamente consignado que, não obstante o julgamento dos recursos especiais
1.243.887/PR e 1.391.198/RS, a questão da legitimidade ativa de não associado para promover execução
individual da sentença coletiva permanece controvertida, mormente diante do julgamento do RE nº573.232/SC
pelo STF. Sendo assim, a Corte Superior entendeu afetar a questão para nova manifestação, sob a sistemática
dos recursos repetitivos. Por essa razão, determino o sobrestamento do feito, até ulterior decisão do STJ.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0021535-41.2012.815.001 1. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. JUÍZO: Geno Ribeiro Neves. ADVOGADO: Osmar
Tavares dos Santos Júnior (oab/pb Nº 9362). POLO PASSIVO: Estado da Paraíba, Representado Por Sua
Procuradora, A Bela. Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Ao analisar, em abril/2017, o Recurso Especial nº
1.657.156/RJ, afetado ao rito do art. 1036 e seguintes do CPC/2015, o Colendo Superior Tribunal de Justiça
determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais e coletivos, que
versem sobre a “Obrigatoriedade do fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na
Portaria n. 2.892/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais)” - Tema 106. Em 24/
05/2017, no entanto, após apreciação de questão de ordem suscitada pelo Exmo. Ministro Relator, decidiu-se
ajustar o tema do recurso repetitivo, nos seguintes termos: “Obrigatoriedade do poder público de fornecer
medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS”, deliberando-se, ainda, “que caberá ao juízo de
origem apreciar as medidas de urgência.” Pois bem, no caso em disceptação não há medida de urgência a ser
apreciada e a medicação pleiteada ainda não foi incorporada ao SUS. Logo, em cumprimento ao decidido no
Recurso Especial epigrafado, suspendo a tramitação da presente insurreição, determinando que os autos
permaneçam na Coordenadoria Judiciária, até julgamento final da controvérsia pelo STJ. Intimem-se as
partes, nos termos do art. 1.037, § 8º, do CPC/2015. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001287-73.2001.815.0000. Credor: LAURENTINA NUNES DA COSTA. Devedor: MUNICÍPIO DE PIANCÓ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOSÉ FERREIRA NETO, na qualidade de advogado do credor,
e o Bel. Diego Fabrício Cavalcanti Albuquerque – OAB/PB 15.577, na qualidade de Procurador do Município, para
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0003721-44.2015.815.0000 – Agravante
(s): PROMOBEM PARAIBA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA. 1º Agravado (s): JOTA FERREIRA. 2º Agravado(s): SISTEMA ARAPUAN – SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO LTDA. Intimação ao(s)
bel(is). DEBORA FONTANESI SALAZAR BONFIM, Nº 19.940 OAB/PB, SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, Nº
3.613 OAB/PB e CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA, Nº 15.705 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0128720-85.2012.815.2001 – Agravante (s): TELEMAR NORTE
LESTE S/A. Agravado (s): MANOEL SOARES DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is). WILSON SALES BELCHIOR, Nº
17.314-A OAB/PB e RODOLFO ELEOTÉRIO VASCONCELOS, Nº 22.411 OAB/PB, a fim de, no prazo de 10 (dez)
dias, regularizar a representação processual, acostando nos autos o substabelecimento com a assinatura original
do subastabelecente, sob pena de não conhecimento do recurso.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0002569-91.2013.815.0141 – Recorrente (s): BANCO
CRUZEIRO DO SUL S/A. Recorrido (s): MARIA APARECIDA SILVA OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). AMANDA
PONTES, Nº 15.138 OAB/PB e TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS, Nº 182.694 A OAB/PB, a fim de, no prazo
de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, acostando aos autoas o substabelecimento válido,
sob pena de não conhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0010563-51.2008.815.0011 – Recorrente (s): FEDERAL DE
SEGUROS S/A. Recorrido (s): TEREZINHA CANDIDO DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS, Nº 12.447 OAB/PB e TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS, Nº 182.694 A OAB/PB, a fim de,
no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, acostando aos autos o substabelecimento
válido, sob pena de não conhecimento do recurso especial.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0034309-21.2010.815.2001 – Agravante (s):
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(s): ALEX MACENA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JULIO CEZAR DA SILVA
BATISTA, Nº 14.716 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 2004908-87.2014.815.0000 – Agravante (s):
UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Agravado(s): SONIA MARIA VAN DIJCK
LIMA. Intimação ao(s) bel(is). MAURICIO LUCENA BRITO, Nº 11.052 OAB/PB e RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA, Nº 14.638 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 2004908-87.2014.815.0000 – Agravante (s):
UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Agravado(s): SONIA MARIA VAN DIJCK
LIMA. Intimação ao(s) bel(is). MAURICIO LUCENA BRITO, Nº 11.052 OAB/PB e RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA, Nº 14.638 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0060220-93.2014.815.2001 – Agravante (s): ANA MARIA DAS
GRAÇAS SANTOS E OUTROS. Agravado(s): ANDRÉ AMARAL LEMOS. Intimação ao(s) bel(is). GIORGIONE
MENDES RIBEIRO JÚNIOR, Nº 9.150 OAB/RN, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0058112-62.2012.815.2001 – Agravante (s):
TELEMAR NORTE LESTE S/A. Agravado(s): TEREZINHA CIPRIANO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). BRUNO
EDUARDO VILARIM DA CUNHA, Nº 16.185 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0043952-03.2010.815.2001 - (2ªC). - Recorrente (s): UNIMED SERGIPE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Recorrido (1): NALYJE MARIA LEITE DA FRANCA. Recorrido
(2): UNIMED JOÃO PESSOA. Intimação ao(s) Bel(eis): FÁBIO JOSÉ LINS SILVA FILHO, OAB/PB 19.330 e
LEONARDO FéLIX SOUZA, OAB/BA 22.044, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, (art.
76 e art. 1.007 § 2º, ambos do CPC/2015), sanar os vícios, sob pena de inadmissão liminar dos recursos.
AÇÃO PENAL Nº 0001288-96.2017.815.0000. Relator Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito convocado
para compor a Câmara Criminal. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réus: Renato Mendes Leite,
Prefeito do Município de Alhandra e outros. Intimar os Béis. Marconi Queiroz de Medeiros Chianca - OAB/
PB n. 22.989, José Marcílio Batista – OAB/PB n. 8535, Alan Richers de Sousa – OAB/PB n. 19.942 e Gedie
Fernandes de Oliveira Júnior – OAB/PB n. 9631, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntarem
aos autos instrumentos procuratórios. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 01 de março de 2018.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0083048-54.2012.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a): Santana e Ribeiro
Ltda – Advogado(s): Fábio Firmino de Araújo OAB/PB 6.509 e Caio Fábio Pereira de Araújo OAB/PB 21.247.
INTIMO ao(s) Bel(eis): Fábio Firmino de Araújo OAB/PB 6.509 e Caio Fábio Pereira de Araújo OAB/PB
21.247, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)