DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017
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ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
PROVIMENTO CGJ/PB nº 27/2017 Acresce dispositivos ao Código de Normas Judicial, estabelecendo medidas
gerais a serem observadas durante o período de vitaliciamento de Juízes Substitutos do Estado da Paraíba. O
Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, Corregedor-Geral de Justiça do Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma disposta nos incisos I e XIV do art. 94 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça
promover a avaliação dos Juízes Substitutos durante o processo de vitaliciamento, nos termos do art. 102 do
Código de Normas Judicial; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e aprimorar o processo de
vitaliciamento dos magistrados em estágio probatório, buscando aprofundar os trabalhos realizados pela Corregedoria-Geral de Justiça; CONSIDERANDO que a Constituição Federal (art. 95, I) e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 22,II, “d”), estabelecem que os magistrados gozam da garantia da vitaliciedade, que, no
primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício do cargo; CONSIDERANDO que o desempenho
funcional do Juiz Substituto será acompanhado pela Corregedoria-Geral de Justiça, que, até cento e vinte dias
antes de findar o biênio, encaminhará relatório circunstanciado sobre cada magistrado ao Conselho da Magistratura, nos termos do artigo 77 da LOJE. RESOLVE: Art. 1º O art. 102 do Código de Normas Judicial da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, fica alterado, passando a vigorar com os seguintes
parágrafos e incisos: “Art. 102 (…) § 1º Publicado o ato de nomeação do magistrado, a Corregedoria formará
expediente individual (pasta virtual), onde serão concentradas todas as informações necessárias ao acompanhamento do vitaliciamento, o qual será instruído com os dados identificativos do magistrado constantes na
Diretoria de Gestão de Pessoas, sendo juntado, posteriormente, o Relatório Final do Curso de Formação Inicial
da ESMA. § 2º Para o efeito de orientação do juiz durante o período do vitaliciamento, haverá um Juiz Corregedor
orientador que será, preferencialmente, o Juiz Corregedor do Grupo a que pertencer a comarca / vara para a qual
foi designado o magistrado em vitaliciamento. § 3º A avaliação qualitativa da atividade jurisdicional será
procedida pelo Juiz Corregedor orientador, a partir de cópias das sentenças de mérito proferidas pelo vitaliciando.
I – as cópias de sentenças, em número de 10 (dez), deverão ser remetidas à Corregedoria, obrigatoriamente por
meio eletrônico, com periodicidade trimestral, ao longo dos 12 (doze) primeiros meses de exercício na unidade
judiciária; II – a remessa deverá ocorrer até o dia 05 de cada trimestre; III – a avaliação levará em conta: a) a
estrutura da sentença; b) o manejo do vernáculo e da linguagem jurídica; c) presteza e segurança no exercício
da função, inclusive quanto às diligências e atos a serem realizados pelo cartório. § 4º As planilhas de avaliação
serão preenchidas e remetidas ao vitaliciando, contendo dados objetivos, identificando os processos e destacando os pontos positivos e as deficiências encontradas. § 5º O vitaliciando receberá visitas dos Juízes Orientadores, no mínimo, em número de três durante o vitaliciamento e, pelo menos em uma delas, o vitaliciando deverá
ter o acompanhamento e a presença do juiz orientador por período que permita o efetivo acompanhamento diário
de sua rotina de trabalho, podendo tais visitas ocorrerem durante as correições, inspeções e auditagens nas
unidades judiciárias. § 6º A avaliação quantitativa do desempenho jurisdicional do magistrado, no mínimo
semestral, será extraída através de relatórios dos sistemas dos processos em tramitação na unidade judiciária
a qual o magistrado vitaliciando estiver respondendo e basear-se-á na análise de sua capacidade de trabalho e
eficiência no exercício da função, levando em conta, especialmente: I - sentenças de mérito proferidas pelo
vitaliciando durante o período em exame; II - demais decisões; III - audiências realizadas; IV – iniciativas de
gestão; V – uso adequado dos sistemas eletrônicos do CNJ e TJPB. § 7º A Corregedoria-Geral da Justiça
organizará, durante o período de vitaliciamento, ao menos dois encontros com os magistrados: o primeiro, ao
tomarem posse no cargo e antes de ingressarem no exercício da função, objetivando informações e orientações
de ordem prática, de modo a facilitar as relações destes com a administração do Tribunal de Justiça, podendo
ocorrer no Curso de Formação Inicial; o segundo, cerca de um ano após, para avaliar a atividade já desenvolvida,
propiciando trocas de experiências, projetando a orientação a ser seguida no trabalho futuro. § 8º Os expedientes
individuais de vitaliciamento deverão estar encerrados até 120 (cento e vinte) dias antes de findar o primeiro
biênio de exercício da judicatura, para serem submetidos ao exame do Conselho da Magistratura, conforme
norma do art. 77 da LOJE. § 9º O Juiz Substituto deverá encaminhar à Gerência Judicial da Corregedoria os
certificados dos cursos que fizer para fins de cumprimento do art. 93, IV da CF/88 e das Resoluções da ENFAM
– Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Art. 2º Este Provimento entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. João Pessoa, 10 de outubro de 2017.
Desembargador José Aurélio da Cruz Corregedor-Geral de Justiça
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 2017171474 - Estelita Ramos Lins - Anotação na ficha funcional;
2017140766 - Fernando Simões de Farias - Indicação de substituto; 2017124492 - Ivanoska S de Assis Bandeira
- Indicação de substituto; 2017165749 - José Fausto R de Oliveira - Auxílio-natalidade; 2017134919 - Leonardo
Mendes Torres - Indicação de substituto; 2017166715 - Mércia Maia Medeiros - Auxílio-natalidade; 2017076426 Pedro Davi Alves de Vasconcelos - Inclusão de dependente; 2017168229 - Samuel de Lemos Pereira - Inclusão
de dependente. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 11 de outubro de 2017. Einstein Roosevelt Leite Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em
20/10/2014,DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
OUTUBRO/2017
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Dias
Comarca/Vara
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17, 18 e 19/10/17 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
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GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
OUTUBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
17,
18 e 19/10/17 2ª VARA MISTA DE ITABAIANA
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GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
OUTUBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
17,
18 e 19/10/17 1ª TRIBUNAL DO JÚRI DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
OUTUBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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17,
18 e 19/10/17 PRATA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
OUTUBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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17,
18 e 19/10/17 1ª VARA MISTA DE ESPERANÇA
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GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
OUTUBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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17,
18 e 19/10/17 1ª VARA MISTA DE PIANCÓ
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GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
OUTUBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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17,
18 e 19/10/17 3ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
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GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
OUTUBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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17,
18 e 19/10/17 5ª VARA MISTA DE GUARABIRA
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Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 11
de outubro de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - DIRETOR ESPECIAL.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
Informação
- Gerência de
ND –> Não
Disponível
de
2011,
comdeaTecnologia
redação da
dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário
do
Tribunal de Justiça do dia 17 de Outubro de 2017, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
17/10
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
SERVIDORES
17/10
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Eduardo Cândido Moura
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
e José Carlos Novaes
Manoel Marleno Barros Filho
e Rodrigo Antônio N. Guimarães
Gilson de Souza Melo
Francisco Alves de Holanda
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de outubro de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
Gerência de Comunicação
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: diajustica@tjpb.jus.br
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”