DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017
COMARCA DE SERRA BRANCA–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 30 de junho de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Promotor Genival de
Q. Torreão, sito à Rua Raul da Costa Leão, s/nº., Centro, Serra Branca/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
de AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO SUMARIO Nº 0000535-93.2015.815.0911, tendo como autor, JUSTIÇA
PÚBLICA e como infrator K. S. M. C. , pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, HONDA CG 125 ES, cor vermelha, CHASSI PINADO, tratando-se de
veículo de leilão, com pneus ressecados, sem retrovisores, em péssimo estado de conservação (SUCATA).
AVALIAÇÃO: R$ 300,00 (trezentos reais), em 20 de junho de 2017. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Deposito Judicial
do Fórum de Serra Branca/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de
junho de 2017, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados.
Ficam intimados pelo presente Edital os réu(s), K. S. M. C. e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso
não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,
ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Serra Branca/PB, aos 21 de junho de
2017. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS - Juiz de Direito.
COMARCA DE SERRA BRANCA–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 30 de junho de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Promotor Genival de
Q. Torreão, sito à Rua Raul da Costa Leão, s/nº., Centro, Serra Branca/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
de AÇÃO – TERMO CIRCUNSTACIADO Nº 0000862-72.2014.815.0911, tendo como acusado, VICTOR JOSÉ DE
OLIVEIRA MIGUEL, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):
01 (uma) Motocicleta, marca Honda CG TITAN KS 125cc, cor vermelha, ano e modelo 1998/1999, placa KME6085/PE, com vários pontos de ferrugem, lanternas quebradas, sem retrovisores, banco rasgado, pneus
ressecados, em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 400,00 (quatrocentos reais), em 20 de junho
de 2017. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Deposito Judicial do Fórum de Serra Branca/PB. ÔNUS: Eventuais
constantes no Detran/PE. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de junho de
2017, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados.
Ficam intimados pelo presente Edital os réu(s), VICTOR JOSÉ DE OLIVEIRA MIGUEL e seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não
sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Serra Branca/PB, aos 21 de junho de 2017. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS - Juiz de Direito.
COMARCA DE SERRA BRANCA–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 30 de junho de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Promotor Genival de
Q. Torreão, sito à Rua Raul da Costa Leão, s/nº., Centro, Serra Branca/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
de AÇÃO – INQUERITO POLICIAL Nº 0000952-80.2014.815.0911, tendo como autor, JUSTIÇA PÚBLICA e como
vítima MARCOS ROBERTO ANDRADE DE SOUSA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, marca Honda CG TITAN KS 125cc, cor prata,
PLACA KLR-7779/PE CHASSI Nº 9C2JC3010YR156539, com vários pontos de ferrugem, telescópios empenados, farol, carenagem, sinaleiras e retrovisores quebrados, pneus ressecados, em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 300,00 (trezentos reais), em 20 de junho de 2017. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Deposito
Judicial do Fórum de Serra Branca/PB. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/PE. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de junho de 2017, a partir das 09h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados. Ficam intimados pelo presente Edital os réu(s), e seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não
sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Serra Branca/PB, aos 21 de junho de 2017. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS - Juiz de Direito.
COMARCA DE SERRA BRANCA–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 30 de junho de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Promotor Genival de
Q. Torreão, sito à Rua Raul da Costa Leão, s/nº., Centro, Serra Branca/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
de AÇÃO – INQUERITO POLICIAL Nº 0000965-79.2014.815.0911, tendo como autor, JUSTIÇA PÚBLICA, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta,
marca Honda CG FAN KS 125cc, cor predominante preta, NIV 9C2JC4110AR532701, ano e modelo 2009/2010,
placa adulterada KHT-3337/PE, motor JC41E1A532701 e PLACA ORIGINAL KKX-5240/PE, com vários pontos de
ferrugem e tanque amassado e pneus ressecados, em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 800,00
(oitocentos reais), em 20 de junho de 2017. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Deposito Judicial do Fórum de Serra
Branca/PB. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/PE. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 30 de junho de 2017, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
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BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia
e na hora mencionados. Ficam intimados pelo presente Edital os réu(s), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Serra Branca/PB, aos
21 de junho de 2017. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS - Juiz de Direito.
COMARCA DE SERRA BRANCA–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 30 de junho de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Promotor Genival de
Q. Torreão, sito à Rua Raul da Costa Leão, s/nº., Centro, Serra Branca/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
de AÇÃO – TERMO CIRCUNSTACIOADO Nº 0000986-55.2014.815.0911, tendo como autor, JUSTIÇA PÚBLICA
e como acusado MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor
da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, marca Honda CG TITAN 125cc, cor verde,
PLACA CMI-2861/SP CHASSI Nº 9C2JC250WVR035781, com vários pontos de ferrugem, farol, carenagem,
sinaleiras e retrovisores quebrados, pneus ressecados, em péssimo estado de conservação (SUCATA). AVALIAÇÃO: R$ 300,00 (trezentos reais), em 20 de junho de 2017. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Deposito Judicial do
Fórum de Serra Branca/PB. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/SP. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de junho de 2017, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados. Ficam intimados pelo presente Edital os réu(s),
MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham
sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam
os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Serra Branca/PB, aos 21 de junho de
2017. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS - Juiz de Direito.
COMARCA DE SERRA BRANCA–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 30 de junho de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Promotor Genival de
Q. Torreão, sito à Rua Raul da Costa Leão, s/nº., Centro, Serra Branca/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
de AÇÃO PENAL– PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001122-57.2011.815.0911, tendo como autor DELEGACIA
DE POLÍCIA CIVIL DE SERRA BRANCA/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, marca Honda/Today 122cc, ano 1992/1992, placa LU-842/PE,
CHASSI nº 9C2JC1801NR259939, RENAVAM nº 00189983698, cor VERMELHA, combustível gasolina, com
vários pontos de ferrugem, pneus ressecados, em péssimo estado de conservação. (SUCATA). AVALIAÇÃO: R$
200,00 (duzentos reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Deposito Judicial do Fórum de Serra Branca/PB. ÔNUS:
Eventuais constantes no Detran/PE. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de
junho de 2017, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados.
Ficam intimados pelo presente Edital os réu(s), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham
sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos
desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Serra Branca/PB, aos 21 de junho de 2017. BRUNO
MEDRADO DOS SANTOS - Juiz de Direito.
COMARCA DE SERRA BRANCA–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 30 de junho de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Promotor Genival de Q.
Torreão, sito à Rua Raul da Costa Leão, s/nº., Centro, Serra Branca/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de
AÇÃO PENAL – Nº 0001376-30.2011.815.0911, tendo como autor, JUSTIÇA PÚBLICA e como réus ANTÔNIO
MANOEL OLIVEIRA E SEBASTIÃO MANOEL DE OLIVEIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item (01) 01 (uma) Motocicleta, HUNTER de marca SUNDOWN, ano 2008,
cor vermelha, CHASSI 94J2X5BF88M013766, em péssimo estado de conservação, AVALIADA em R$ 200,00
(duzentos reais); Item (02) 01 Motocicleta da marca YAMAHA YBR 125 K, ano 2004/2005, cor preta, placa MOK3979, com vários pontos de ferrugem, tanque amassado, pintura queimada, sem retrovisores e sinaleiras, banco
rasgado em péssimo estado de conservação, AVALIADA em R$ 600,00 (seiscentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL DOS
BENS: R$ 800,00 (oitocentos reais), em 20 de junho de 2017. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Deposito Judicial do
Fórum de Serra Branca/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de junho
de 2017, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação
será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida
ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI
e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o
Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados. Ficam intimados pelo presente Edital
os réu(s), ANTÔNIO MANOEL OLIVEIRA E SEBASTIÃO MANOEL DE OLIVEIRA e seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os
devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Serra Branca/PB, aos 21
de junho de 2017. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS - Juiz de Direito.