DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0059810-35.2014.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Manoel Sebastiao
da Silva. EMBARGADO: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. TRABALHO ADICIONAL EM FASE DE APELAÇÃO.
MAJORAÇÃO. INTEGRAÇÃO. CABIMENTO. O acolhimento dos Embargos de Declaração supõe o reconhecimento da presença de um dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 no decisum
impugnado, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Padece de omissão o julgado cujo
texto deixa de majorar os honorários advocatícios de sucumbência na fase recursal, em vista do trabalho
adicional realizado pelo advogado nessa fase do processo. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015, o
tribunal, ao julgar o recurso, deve elevar o valor dos honorários fixados no 1º grau, levando em consideração o
zelo profissional, o lugar do serviço, natureza e importância da causa, trabalho e tempo exigido do advogado.
Nesse sentido, reconhecido o vício, impõe-se a integração da decisão monocrática, com vistas a melhor
explicitar a extensão do provimento jurisdicional. Com essas considerações, CONHEÇO E ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, para reconhecer a omissão no julgado, acolhendo o pedido de integração
do ora embargante para majorar os honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo, elevando-os em 10% (dez
por cento) sobre o valor já fixado na sentença de fls. 73/73v, em razão do trabalho adicional realizado em grau
de recurso, tudo nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015.
Desembargador Leandro dos Santos
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0025989-79.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Inss Instituto Nacional do Seguro Social.
APELADO: Edezio Jose da Silva. ADVOGADO: David Sarmento Camara - Oab/pb 11.227. Intime-se a parte
recorrida, para oferecer contrarrazões aos Embargos e, querendo, pronunciar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
APELAÇÃO N° 0000564-05.2011.815.0291. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. APELADO: Ceramica Espirito
Santo Ltda. ADVOGADO: Erik Macedo - Oab/pb 10.033. Diante da possibilidade de atribuição de efeito modificativo aos Embargos de Declaração de fls. 195/198, intime-se a parte recorrida, para, querendo, pronunciar-se no
prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
APELAÇÃO N° 0000642-08.2015.815.0081. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. ADVOGADO: Antonio Eduardo
Goncalves de Rueda - Oab/pb 20.282 A. APELADO: Tereza Lucas. ADVOGADO: Tatiana Cardoso de Souza Sena
Rodrigues - Oab/pb 13.867 B. Intime-se a parte recorrida, para oferecer contrarrazões aos Embargos e, querendo,
pronunciar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
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OR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SEGUIMENTO NEGADO.APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os
recursos ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação
específica dos fundamentos da sentença, sob pena de vê-la mantida. - O legislador processual civil, objetivando dar maior celeridade ao deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de
o Relator do processo não conhecer, monocraticamente, do recurso em caso de ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do Código de
Processo Civil de 2015. Isso posto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de
2015 e, ainda, com base no art. 1011 do mesmo diploma legal, ante a ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão recorrida, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível. P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 14 de
fevereiro de 2017.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2012763-20.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho; Impetrante: Raimundo Cavaco Formiga; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência. Intimação à Bela. Ana Cristina Henrique de Souza e Silva, OAB/PB 15.729, a fim de, na condição
de patrona do impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, nos autos da ação em
referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0116982-89.2012.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho; Impetrantes: Majela Medicamentos Ltda., Majela Hospitalar Ltda. SAD-MED Ltda e AGF
Medical Ltda/EPP.; Impetrado: Secretário da Receita do Estado da Paraíba. Intimação aos Béis. Fábio
Vinícius Maia Trigueiro, OAB/PB 16.027, Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior, OAB/PB 10.237, Adelmar
Azevedo Régis, OAB/PB 10.859 e Gilberto Carneiro da Gama, OAB/PB 10.631, a fim de, nas condições de
patronos dos impetrantes e Procurador Geral do Estado, respectivamente, tomarem conhecimento acerca
da decisão de fl. 546, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0117773-58.2012.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho; Impetrante: Abraão Jonatha Cavalcante Barbosa; Impetrado: Governador do Estado da Paraíba; Interessado: Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Roberto Dias Campos Júnior, OAB/PB 17.594, a fim de, na condição
de patrono do impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 335 e requerer o que
entender de direito, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
APELAÇÃO N° 0006749-65.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Dulcinete Maria de Lira Barros. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto
Mangueira - Oab/pb 6003. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. Intime-se a parte recorrida, para
oferecer contrarrazões aos Embargos e, querendo, pronunciar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0588456-21.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Leandro dos Santos;
Impetrante: Gerlane de Lima Chaves; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação ao
Bel.Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB 17.281, a fim de, na condição de Procurador da PBPREV – Paraíba
Previdência, no prazo de 10 (dez) dias, minifestar-se sobre o petitório de fls. 184 e seguintes, nos autos da ação
em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO N° 0011801-42.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Roberto Viegas da Silva. ADVOGADO: Allyson Henrique Fortuna de
Souza - Oab/pb 16.885. APELADO: Luiza Administradora de Consorcios Ltda. ADVOGADO: Eduardo Braga Filho
- Oab/pb 11.319. Atento ao princípio do contraditório, intime-se o Apelante para, querendo, falar sobre a
impugnação a gratuidade judiciária apresentada nas contrarrazões de fls. 130/135, no prazo de cinco dias úteis.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0117439-24.2012.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Leandro dos Santos;
Impetrante: Maria das Neves Lima Cardoso; Impetrado: Presidente da PBPREV- Paraíba. Intimação às Belas
Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15155, e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB PB 15729, a
fim de, na condição de advogadas da impetrante, tomarem conhecimento da decisão de fls. 158/160, nos autos
da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO N° 0028467-11.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Antonio Rogerio Bonfim Melo. ADVOGADO: Antonio Rogerio
Bonfim Melo - Oab/sp 128.462. APELADO: Manuel Maria Antunes de Melo. ADVOGADO: Renato Fonseca de
Almeida Gama - Oab/pb 17.150. Intime-se o Embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao
Recurso de fls. 321/344.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000991-13.2011.815.2001. Relator: Dr. Ricardo
Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira.
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Agravado: DRESSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Intimação ao Bel.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA TAVARES PAES JÚNIOR (OAB/RJ nº 59.793), na condição de Advogado do Agravado,
com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar sobre
o Agravo Interno opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 16 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002214-09.2008.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
do Desembargador Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Maria das Dores Correia de Amorim. EMBARGADO: Municipio de Sape. Intime-se a parte recorrida, para oferecer contrarrazões aos Embargos e, querendo,
pronunciar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0044056-29.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
do Desembargador Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. EMBARGADO: Rafael Neves de Miranda. Intime-se o Embargado para, querendo, apresentar resposta aos Embargos
Declaratórios de fls. 279/285.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0588456-21.2013.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
do Desembargador Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Gerlane de Lima Chaves. ADVOGADO: Andréa
Henrique de Sousa E Silva (oab/pb 15.155) E Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva (oab/pb 15.729). IMPETRADO: Presidente da Pbprev-paraiba Previdenci. Vistos etc. Intime-se a Impetrada (PBPREV) para que se manifeste sobre o petitório de fls. 184 e seguintes, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2011534-25.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
do Desembargador Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Caixa de Previdência dos Oficiais E Praças da
Polícia Militar da Paraíba E Clube dos Oficiais da Polícia Militar da Paraíba. ADVOGADO: Márcio Henrique
Carvalho Garcia (oab/pb 10.200). IMPETRADO: Presidente da Pbprev Paraiba. ADVOGADO: Jovelino Carolino
Delgado Neto (oab/pb 17.281). Vistos etc. Conforme o próprio Impetrante atestou, o presente processo
encontra-se sobrestado por força de Decisão proferida na Ação Rescisória nº 0800080-54.2016.815.9999 (fls.
319/325). Assim sendo, nos termos do art. 314 do CPC, ficam vedadas as praticas de quaisquer atos
processuais, salvo a realização de medidas urgentes a fim de evitar dano irreparável. Dessa forma, entendo
que o requerimento de intimação para que o Impetrado se manifeste sobre o rol de beneficiários ofertados pela
Impetrante não se enquadra na exceção legal do supracitado artigo. Além disso, poderá provocar incidente
processual não compatível com o atual estágio do presente feito. Por tais razões, INDEFIRO o pedido de fl.
329. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO N° 0004195-43.2012.815.0251. ORIGEM: 7ª Vara Mista da Comarca de Patos.. RELATOR: do
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Fenelon Costa Neto Silva. ADVOGADO:
Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho (oab/pb 4.755).. APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S/a.
ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb Nº 17.314-a).. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL EM PARTE DOS ARGUMENTOS APELATÓRIOS. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO
CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DAS
SÚMULAS Nº 382, 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. Ausência de abusividade. TAXAS INFERIORES ÀS PRATICADAS NO MERCADO E CONSTANTES
NA TABELA ELABORADA PELO BANCO CENTRAL. APLICAÇÃO DO ART. 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO NEGADO. - Observando-se clara a inovação parcial recursal, em manifesto descompasso com o objeto da demanda devidamente delimitado na petição inicial, resta
impossível o conhecimento da insurgência quanto às argumentações relativas à ilegalidade da cobrança de
comissão de permanência cumulada com correção monetária. - “É permitida a capitalização de juros com
periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro
Nacional a partir de 31/3/2000(MP 1.963 - 17/00, reeditada como MP 2.170 - 36/01), desde que expressamente
pactuada” (Súmula nº 539 do STJ). - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou
abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, mormente quando expressamente pactuada. “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente
para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada”. (Súmula 541-STJ). - “A estipulação de juros
remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”. (Súmula nº 382 – STJ). - Em se
verificando que a taxa de juros remuneratórios cobrada pela instituição financeira encontra-se abaixo da média
do mercado para a modalidade do negócio jurídico efetivado, não se constata a abusividade da cláusula
contratual. Assim sendo, tendo em vista que a matéria objeto da presente demanda se encontra pacificada
pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de entendimentos decorrentes de precedentes considerados pelo
Código de Processo Civil como obrigatórios – com fulcro no art. 932 do Código de Processo Civil de 2015 –
CONHEÇO PARCIALMENTE DO APELO e, nesta parte, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a
sentença recorrida. P.I. João Pessoa, 14 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO N° 0007701-27.2012.815.0251. ORIGEM: 7ª Vara Mista da Comarca de Patos.. RELATOR: do
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Fenelon Costa Neto Silva. ADVOGADO:
Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho (oab/pb 4.755).. APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S/a.
ADVOGADO: Ana Carolina Freire Tertuliano (oab/pb 14.672).. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 1.010. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/2015. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO SUPERI-
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000679-58.2010.815.0421. Relator:
Dr. Miguel de Britto Lyra filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Embargado: JOÃO DE SOUSA NETO.
Intimação ao Bel. JOSÉ ZENILDO MARQUES NEVES (OAB/PB nº 7.639), na condição de Advogado do
Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0020243-84.2013.815.0011. Relator:
Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E.
A D. Ferreira. Embargante: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Embargado: LINDALVA VICENTE DE LIMA.
Intimação ao Bel. ELÍBIA AFONSO DE SOUSA (OAB/PB nº 12.587), na condição de Advogado do Embargado,
com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre
os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0019401-75.2011.815.0011. Relator:
Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E.
A D. Ferreira. Embargante: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Embargado: MARIA SALOME RODRIGUES
DE OLIVEIRA. Intimação ao Bel. ELÍBIA AFONSO DE SOUSA (OAB/PB nº 12.587), na condição de Advogado
do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 2011373-15.2014.815.0000. Relator:
Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E.
A D. Ferreira. Embargante: DPN – DISTRIBUIDORA DE PROD. NORDESTINOS LTDA. Embargado: AMBEV
CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS. Intimação ao Bel. CARLOS ANTONIO HARTEM FILHO (OAB/PE nº 19.357),
na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo
legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0059146-04.2014.815.2001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves
do E. A D. Ferreira. Embargante: MARCO FABRÍCIO FARIAS PEGADO. Embargado: HSBC BANK BRASIL
S/A – BANCO MÚLTIPLO. Intimação ao Bel. MARIAN BASTOS DA PORCIÚNCULA BENGHI (OAB/PB nº
32.505-A), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para,
querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos
em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de
fevereiro de 2017.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0800510-93.2017.8.15.0000 (PJE). Relator: Dr.
João Batista Barbosa, Juiz Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides,
integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Município De Monteiro. Agravado: Thazia de Araujo Souza.
intimando a agravada na pessoa do Bel. JOSENILDO BEZERRA DA SILVA (OAB/PE 36.694), a fim de, no prazo
legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar
as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão
interlocutória do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Monteiro/PB, lançada nos autos do Mandado de
Segurança de número 0800063-61.2017.8.15.0241.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0026411-78.2008.815.0011. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de
Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: ANTONIO
FIGUEIREDO. Apelado: PARAÍBA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. Intimação ao Bel. THEREZA RAQUEL CRISPIM MELO DE MENEZES (OAB/PB nº 13.795), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca do processo de habilitação do espólio do apelante, nos termos do despacho
de fls. 129. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de
fevereiro de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0010639-85.2009.815.2001. Relator: Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Agravante: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Agravado: MARIA ALICE BEZERRA CAVALCANTE MARANHÃO. Intimação ao Bel. BRUNO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NÓBREGA (OAB/PB nº 11.642), na condição de Advogado do Agravado, com fundamento no
art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o Agravo Interno
opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 15 de fevereiro de 2017.