TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7323/2022 - Sexta-feira, 4 de Março de 2022
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assim ser aplicada a regra do art. 124 do CTN, que assim disp?e: ?Art. 124. S?o solidariamente obrigadas:
?I - as pessoas que tenham interesse comum na situa??o que constitua o fato gerador da obriga??o
principal; ?II - as pessoas expressamente designadas por lei. ?Par?grafo ?nico. A solidariedade referida
neste artigo n?o comporta benef?cio de ordem. ?????Ora, n?o se discute da exist?ncia do fato do gerador
do ISSQN na constru??o do Hospital Geral de Tail?ndia pelas empresas consorciadas, cuja l?der do
cons?rcio era embargante Camargo Corr?a. ?????Tamb?m n?o se discute que a empresa embargante
tinha interesse comum na situa??o que constituiu o fato gerador, porque era a respons?vel direta e
imediata pela obra de engenharia, sendo a empresa l?der do cons?rcio, inclusive com participa??o
majorit?ria, com percentual de 51% por cento da obra p?blica, conforme Se??o II, Participa??o, Clausula
segunda do instrumento de cons?rcio, fls. 95 dos autos. ?????E por fim, tamb?m decorre a solidariedade
passiva da embargante quanto ao recolhimento do tributo devido por for?a da obriga??o que decorre de
lei, a Lei 12.402/11, que se coaduna tanto ao inciso primeiro, quanto ao inciso segundo do art. 124 do
C?digo Tribut?rio Nacional, raz?o pela qual n?o h? como a embargante escapar de sua responsabilidade
tributaria decorrente do imposto devido ao munic?pio de Tail?ndia pela constru??o da obra p?bica,
decorrente do contrato de licita??o feito e executado pela tomadora do servi?o, a Secretaria de Obras
P?blicas do Estado do Par?. ?????Urge ainda ressaltar que n?o pode prosperar a alega??o de que a
respons?vel seria o cons?rcio ou outra empresa consorciada, como a Norteng Engenharia, sen?o
vejamos. ?????Primeiro, o pr?prio cons?rcio constitu?do pelas empresas n?o se constitui em pessoa
jur?dica diversa, logo, todas as empresas s?o solidariamente respons?veis pelo tributo. ?????Segundo,
n?o h? nenhuma prova nos autos de que a empresa Norteng Engenharia fazia parte do cons?rcio
vencedor da licita??o, e que teria alguma responsabilidade pela obra p?blica. ?????Ora, fica evidente que
na verdade a Norteng Engenharia, que sequer tinha rela??o jur?dica com o fato gerador da obriga??o
tribut?ria, na verdade se constitui em subempreiteiro ou prestador de servi?o do cons?rcio, e que na
verdade as notas emitidas em seu nome decorrem de rela??o privada, que n?o pode ser oposto ao
munic?pio pessoa ativa da obriga??o tribut?ria, se traduzindo na verdade pelo menos de forma indiciaria
como uma forma de escape da exa??o fiscal. ?????Tanto que na defesa administrativa juntada como
prova pela embargante (fls. 121 dos autos), esta indica que haveria outras empresas integrantes do
cons?rcio, chegando a dizer que o contribuinte seria o cons?rcio, tese n?o aceita inclusive pelo STF e pelo
Tribunal Local. ?????Afirma ainda com certo cinismo a embargante afirma o seguinte em sua defesa, no
par?grafo quinto, ?s fls. 121: ?Ademais, da simples leitura do artigo supracitado verificamos que o
contribuinte ? aquele que tem rela??o pessoal e direta com a situa??o, ou seja, a?empresa NORTENG
ENGENHARIA LTDA, que ? a empresa que prestou o servi?o de constru??o ao hospital. Portanto, claro e
evidente que n?o pode ser a defendente a pessoa que deve figurar no p?lo passivo da demanda e sim a
empresa NORTENG ENGENHARIA LTDA que foi quem executou a obra e quem ? a contribuinte do ISS
no caso em tesilha?. ??????Ora, a defesa apresentada ? uma clara confiss?o de burla a responsabilidade
tributaria da embargante, porque ela se associa com outra empresa, constitui um cons?rcio, ? a l?der do
cons?rcio, vence a licita??o da obra p?bica, que engloba a constru??o de diversos hospitais no Estado do
Par?, dentre eles o Hospital Geral de Tail?ndia. ?????Depois, simplesmente subempreitada a obra a
terceiro, pessoa jur?dica, que por talvez um desatino do destino n?o faz o pagamento dos tributos devidos
no local da obra, no munic?pio, e assim a empresa vencedora da licita??o n?o paga e n?o pagar? nenhum
tributo devido no local da presta??o do servi?o, porque simplesmente o prestador de servi?o ? outro!!!!
?????Evidente que o verdadeiro prestador de servi?o, ligado ao fato gerador da obriga??o tribut?ria, e
contribuinte do imposto s?o as empresas consorciadas, que em raz?o da solidariedade pela regra da
comunh?o de interesses e agora pela lei dos cons?rcios s?o os verdadeiros contribuintes do imposto
devido ao Munic?pio de Tail?ndia. ?????Por fim, quanto a eventuais materiais empregados na obra pelo
terceiro norteng, caberia a embargante o ?nus da prova de que isso ocorreu, e acima de tudo, determinar
o valor deles, para que se fosse o caso deduzir da base de c?lculo do imposto devido, por?m, n?o se
desincumbiu desse desiderato, raz?o pela qual tal argumento tamb?m ? imprest?vel, devendo assim ser
mantida a certeza, liquidez e exigibilidade da certid?o de d?vida ativa, e por tudo que foi explanado, a
responsabilidade tributaria da embargante, com todos os seus consect?rios decorrentes da certid?o de
d?vida ativa, ai inclu?das as multas pelo atraso e n?o recolhimento, que tamb?m est?o dentro de crit?rios
razo?veis e proporcionais com o vulto da infra??o cometida. ?????Por fim, colaciona jurisprud?ncia do
Tribunal de Justi?a do Par? a respeito da responsabilidade solid?ria das consorciadas no caso de obra
p?blica, e tamb?m do Egr?gio Supremo Tribunal Federal. ?????Atrav?s do Ac?rd?o n. 102.214, publicado
no Di?rio da Justi?a de 24/11/2011, a C?mara de Direito P?blico do TJPA conheceu e negou provimento a
recurso de empresa consorciada, conforme ementa a seguir: ?????AGRAVO INTERNO. TRIBUT?RIO.
ISS. CONSTRU??O DE LINHAS DE TRANSMISS?O. CONTRATA??O DE EMPRESAS PARA A
REALIZA??O DA INSTALA??O NO MUNICIPIO. IMPOSTO SOBRE SERVI?OS COBRADO DE CADA