TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7146/2021 - Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
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COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARÁ
RESENHA: 20/05/2021 A 20/05/2021 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE CONCORDIA DO PARA VARA: VARA UNICA DE CONCORDIA DO PARA
PROCESSO:
00000816020208140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): IRAN FERREIRA SAMPAIO A??o: Termo
Circunstanciado em: 20/05/2021---AUTOR DO FATO:ERMILO DE OLIVEIRA MOREIRA
Representante(s): OAB 29796 - BRUNO RODRIGUES NUNES (DEFENSOR DATIVO) VITIMA:A. C. O.
E. . PODER JUDICI¿üRIO TRIBUNAL DE JUSTI¿çA DO ESTADO DO PAR¿ü JU¿ìZO DE DIREITO DA
VARA ¿ÜNICA DE CONCORDIA DO PARA Autos n¿¿ 0000081-60.2020.8.14.0105 DESPACHO
¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áVistos etc. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áDESIGNO audi¿¬ncia preliminar para
o dia 27/07/2021, as 10h00, a qual ser¿í realizada na modalidade de videoconfer¿¬ncia, atrav¿Òs da
plataforma Microsoft Teams, conforme disposto nas Portarias Conjuntas n¿¿ 10/2020GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, na Portaria Conjunta n¿¿ 12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de
22 de maio de 2020, e na Portaria Conjunta n¿¿ 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020,
todas do TJPA. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áINTIME-SE o Minist¿Òrio P¿¿blico, o(a) autor(a) do fato e a
Defesa. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áNa hip¿¿tese do(a) autor(a) do fato n¿úo constituir advogado, desde
logo NOMEIO como defensor dativo o advogado WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO, OAB-PA 24.031,
para atuar na defesa, com vistas dos autos, considerando que a Defensoria P¿¿blica n¿úo atua na
Comarca concordiense. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áPROCEDA-SE, caso ainda n¿úo tenha sido feito,
com a juntada da certid¿úo de antecedentes criminais, bem como certid¿úo informando se o(a) autor(a) do
fato j¿í foi beneficiado por acordo de n¿úo persecu¿º¿úo penal, transa¿º¿úo penal ou suspens¿úo
condicional do processo no prazo de 05 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infra¿º¿úo penal em
comento, em conformidade com a legisla¿º¿úo aplic¿ível. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áServir¿í o
presente, por c¿¿pia digitada, como mandado/of¿¡cio, nos termos do Provimento n¿¿ 003/2009-CJRMB e
altera¿º¿¿es posteriores. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áExpe¿ºa-se o necess¿írio.
¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áP.R.I.C. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áConc¿¿rdia do Par¿í, 20 de maio de
2021. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito
PROCESSO:
00000827920198140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): IRAN FERREIRA SAMPAIO A??o: A¿¿o Penal Procedimento Ordinßrio em: 20/05/2021---VITIMA:M. B. R. B. FLAGRANTEADO:MANOEL DE JESUS
OLIVEIRA LIMA. PODER JUDICI¿üRIO TRIBUNAL DE JUSTI¿çA DO ESTADO DO PAR¿ü JU¿ìZO DE
DIREITO DA VARA ¿ÜNICA DE CONCORDIA DO PARA Autos n¿¿ 0000082-79.2019.8.14.0105
DESPACHO ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áVistos etc. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áTrata-se de RESPOSTA
¿Ç ACUSA¿ç¿âO ofertada pelo r¿Òu, o qual encontra-se denunciado pela pr¿ítica, em tese, do delito
descrito pelo Minist¿Òrio P¿¿blico na pe¿ºa acusat¿¿ria. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áEm aten¿º¿úo ao
teor da pe¿ºa defensiva, verifico que n¿úo h¿í preliminares a serem analisadas e n¿úo ¿Ò o caso de
absolvi¿º¿úo sum¿íria do acusado, permanecendo, por ora, veross¿¡mil a tese constante da den¿¿ncia, a
qual circunstanciou os fatos e apresentou os requisitos m¿¡nimos para sua admissibilidade, de sorte que,
n¿úo restaram presentes quaisquer das hip¿¿teses do art. 397 do CPP.
¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áDESIGNO audi¿¬ncia de instru¿º¿úo para o dia 01/07/2021, as 10h00, a qual
ser¿í realizada na modalidade de videoconfer¿¬ncia, atrav¿Òs da plataforma Microsoft Teams, conforme
disposto nas Portarias Conjuntas n¿¿ 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, na Portaria
Conjunta n¿¿ 12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020, e na Portaria Conjunta n¿¿ 15/2020GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, todas do TJPA. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áINTIME-SE o
Minist¿Òrio P¿¿blico, o(s) denunciado(s) e a Defesa, bem como as testemunhas arroladas pelas partes,
com aten¿º¿úo ao art. 370, ¿º4¿¿, do CPP. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áServir¿í o presente, por c¿¿pia
digitada, como mandado/of¿¡cio, nos termos do Provimento n¿¿ 003/2009-CJRMB e altera¿º¿¿es
posteriores. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áExpe¿ºa-se o necess¿írio. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áP.R.I.C.
¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áConc¿¿rdia do Par¿í, 20 de maio de 2021. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz
de Direito
PROCESSO:
00004626820208140105
PROCESSO
ANTIGO:
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