TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7017/2020 - Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020
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a natureza do tipo penal.
A vítima contribuiu a da ilícita, sendo a valoraç¿o neutra, conforme precedentes reiterados do STJ.
Desta , tendo em vista a inexistência de circunstância desfavorável, fixo a pena 01 (um) ano de .
Inexistem circunstâncias atenuantes e agravantes.
Ausentes causas de diminuiç¿o e aumento de pena.
ASSIM, TORNO A SANÇ¿O EM 01 (UM) ANO DE RECLUS¿O.
c)
Concurso formal próprio entre os crimes de roubo e corrupç¿o de menor de 18 anos (art. 70,
primeira parte, do CP).
Aplicando-se a regra do art. 70, primeira parte, do CP, e tratando-se de crimes distintos, aplica-se a pena
mais grave aumentada de um sexto até metade.
No caso concreto, a pena mais grave trata-se do crime de roubo qualificado: 10 anos, 8 meses e 10 dias
de reclus¿o, e 187 dias-multa.
Posto isso, utilizo a fraç¿o mínima de 1/6 (um sexto), restando, ent¿o, a pena em: 12 anos, 5 meses e 21
dias de reclus¿o, e 218 dias-multa.
Noutro giro, à luz do art. 70, parágrafo único, do CP, ¿n¿o poderá a pena exceder a que seria cabível pela
regra do art. 69 deste Código¿.
Logo, somando as penas, temos ent¿o: 10 anos, 8 meses e 10 dias de reclus¿o, e 187 dias-multa + 01
ano de reclus¿o, restando a pena em: 11 anos, 8 meses e 10 dias de reclus¿o, e 187 dias-multa.
Com efeito, mesmo sendo aplicado o concurso formal próprio, percebe-se que a regra do concurso
material de crimes é mais benéfica ao acusado, à luz do art. 70, parágrafo único, do CP, devendo assim
prevalecer.
ASSIM, TORNO A SANǿO DEFINITIVA EM 11 (ONZE) anos, 8 (OITO) meses e 10 (DEZ) dias de
reclus¿o, e 187 (CENTO E OITENTA E SETE) dias-multa.
- Réu JEAN ERIC NOGUEIRA DA SILVA
a) Crime de Roubo Qualificado (art. 157, § 2º, II e 2º - A, I, do CP.)
1.1. Pena de .
Culpabilidade grau normal pois as provas dos autos n¿o revelaram intensidade de dolo acima da média.
Os antecedentes criminais devem ser considerados favoráveis, pois nos autos n¿o há registro de
condenaç¿o criminal transitado em julgado.
Conduta deve considerada favorável, tendo em vista a insuficiência de dados (princípio do in dubio pro
reo).
Personalidade reputada favorável, haja vista a insuficiência de dados (princípio do in dubio pro reo).