TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6915/2020 - Quinta-feira, 4 de Junho de 2020
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COMARCA DE DOM ELISEU
Processo:
0800424-17.2020.8.14.0107
Requerente:
Nome: FRANCISCO SILVEIRA LIMA
Endereço: FAZENDA LEAO DO NORTE, S/N, ZONA RURAL, SITIO DOIS IRMAOS, DOM ELISEU - PA CEP: 68633-000
Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO, GENILSON RODRIGUES DOS
SANTOS, LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA
Requerido:
Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Endereço: Na sede do município de Dom Eliseu - PA.
Decisão Interlocutória
Dos Fatos
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais c/c
pedido de antecipação de efeitos da tutela, ajuizada pelo(a) AUTOR: FRANCISCO SILVEIRA LIMA, em
face do(a) REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
O(a) autor(a) narra ter formulado pedido de ligação de energia junto à requerida, porém, o requerimento
não foi atendido até a presente data.
Ante o exposto, requer, em sede liminar, seja determinado à requerida que promova a ligação do serviço
de energia elétrica.
DO DIREITO
Da Justiça Gratuita
Com fulcro no art. 98 e 99, §3º, do CPC, e na credibilidade do relatado na inicial, dando conta da situação
financeira da parte autora, defiro o pedido de justiça gratuita.
Recebimento da Petição inicial e citação
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos
essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do
pedido (CPC, artigo 332), recebo a inicial.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º
.
Nada obstante a previsão legal de designar audiência de conciliação, deixo, por hora, de pautar referido