TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6830/2020 - Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2020
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cópia da denúncia a fim de instruir o mandado de citação. Belém (PA), 31 de janeiro de 2020. ELLEN
CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente
PROCESSO:
00010212220168140701
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADRIANE CRISTYNA KUHN Ação: Termo
Circunstanciado em: 31/01/2020 AUTOR DO FATO:PEDRO MONTEIRO DOS SANTOS VITIMA:A. C. .
ATO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem da Excelentíssima Srª. Drª. Ellen Christiane Bemerguy
Peixoto, Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente, na forma da lei, e
nos termos do Provimento N.º 006/2006 da CJRMB, procedemos ao ARQUIVAMENTO dos presentes
autos, considerando a Transação Penal acordada. O referido é verdade e dou fé. Secretaria da Vara do
JECrim do Meio Ambiente Adriane C. Kuhn Diretora de Secretaria. PROCESSO: 00015827520188140701
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ELLEN CHRISTIANE
BEMERGUY PEIXOTO Ação: Termo Circunstanciado em: 31/01/2020 AUTOR DO FATO:ROMULO
ALBERTO XAVIER VIANA Representante(s): OAB 24861 - THAYANA SILVA DE CASTRO (ADVOGADO)
VITIMA:A. C. . Autos nº.: 0001582-75.2018.8.14.0701 Autor do Fato: ROMULO ALBERTO XAVIER VIANA
Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º da Lei nº 9.605/98. DESPACHO Considerando
a manifestação do Ministério Público de fl. 101, proceda a Secretaria a designação de audiência
preliminar, visando eventual recomposição do dano e transação penal. Intime-se o autor do fato, através
de Oficial de Justiça, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95, a comparecer munido dos
documentos necessários à referida transação. Belém (PA), 30 de janeiro de 2020. ELLEN CHRISTIANE
BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente PROCESSO:
00015832620198140701 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Ação: Termo Circunstanciado em: 31/01/2020 AUTOR DO
FATO:CARLOS ALBERTO MARQUES DOS SANTOS VITIMA:A. C. . Autos nº.: 000158326.2019.8.14.0701 Autor do Fato: CARLOS ALBERTO MARQUES DOS SANTOS Vítima: A
COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º da Lei nº 9.605/98. DESPACHO Diante do oferecimento
da denúncia pelo Ministério Público, proceda a Secretaria a designação de audiência de instrução e
julgamento, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95. Cite-se o autor do fato, entregando-se,
inclusive, cópia da referida denúncia, cientificando-o de que deverá comparecer à audiência acompanhado
de sua(s) testemunha(s), independentemente de intimação, e de advogado, advertindo-o, ainda, de que,
na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95). No caso de ser necessária
a intimação de testemunha(s), deverá ser apresentado requerimento para intimação, no prazo mínimo de
05 (cinco) dias antes da realização da mesma (art. 78, § 1º da Lei nº 9.099/95) e, após, a Secretaria deste
Juizado deverá efetuar as providencias devidas (art. 67 da referida Lei). Intime-se a testemunha arrolada
na denúncia, bem como as que forem arroladas tempestivamente pelo autor do fato. Cientifique-se o
Ministério Público. A secretaria deverá providenciar cópia da denúncia a fim de instruir o mandado de
citação. Belém (PA), 31 de janeiro de 2020. ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito
do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente PROCESSO: 00016826420178140701 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADRIANE CRISTYNA KUHN Ação:
Termo Circunstanciado em: 31/01/2020 AUTOR DO FATO:MARLIANA BATISTA DA SILVA VITIMA:A. C. .
ATO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem da Excelentíssima Srª. Drª. Ellen Christiane Bemerguy
Peixoto, Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente, na forma da lei, e
nos termos do Provimento N.º 006/2006 da CJRMB, procedemos ao ARQUIVAMENTO dos presentes
autos, considerando a Transação Penal acordada. O referido é verdade e dou fé. Secretaria da Vara do
JECrim do Meio Ambiente Adriane C. Kuhn Diretora de Secretaria. PROCESSO: 00018082220148140701
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADRIANE CRISTYNA
KUHN Ação: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo em: 31/01/2020 DENUNCIADO:MARCOS
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA VITIMA:A. C. . ATO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem da
Excelentíssima Srª. Drª. Ellen Christiane Bemerguy Peixoto, Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado
Especial Criminal do Meio Ambiente, na forma da lei, e nos termos do Provimento N.º 006/2006 da
CJRMB, procedo ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos. O referido é verdade e dou fé. Secretaria da
Vara do JECrim do Meio Ambiente Adriane C. Kuhn Diretora de Secretaria. PROCESSO:
00019412520188140701 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ADRIANE CRISTYNA KUHN Ação: Termo Circunstanciado em: 31/01/2020 AUTOR DO
FATO:JOSEDENNY SORAYA SANTOS DE LIMA Representante(s): OAB 8978 - RONALDO TAVARES
CARRERA (ADVOGADO) VITIMA:A. C. . ATO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem da Excelentíssima
Srª. Drª. Ellen Christiane Bemerguy Peixoto, Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal
do Meio Ambiente, na forma da lei, e nos termos do Provimento N.º 006/2006 da CJRMB, procedemos ao
ARQUIVAMENTO dos presentes autos, considerando a Transação Penal acordada. O referido é verdade