TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6699/2019 - Segunda-feira, 15 de Julho de 2019
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processo.
2. Publique-se está decisão para intimação do Advogado do Denunciado para que apresente Alegações
Finais.
Castanhal-PA, 05 de julho de 2019.
Vanessa Ramos Couto
Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal ¿ mat. 48.615
Ato de designação: Portaria n. 0157/2016-SJ
Processo:
00049611120198140015
Impetrante: André Carlos Alves de Lima OAB/PA 23503
Paciente:
João Vitor Clemente Saraiva
André Carlos Alves de Lima impetrou o presente habeas corpus preventivo com pedido liminar cujo
paciente é João Vitor Clemente Saraiva.
Considerando que, houve decisão decretando a prisão preventiva por este juízo nos autos da medida
cautelar sigilosa 0004961-11.2019.8.14.0015, proferida em 12.06.2019, dou por prejudicado o julgamento
do presente pedido de habeas corpus preventivo.
Sem custas (artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Castanhal-PA, 12 de julho de 2019
Vanessa Ramos Couto
Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal ¿ mat. 48.615
Ato de designação: Portaria n. 157/2016-SJ