TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6620/2019 - Terça-feira, 19 de Março de 2019
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Ananindeua - PA, 14 de março de 2019. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da
Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
PROCESSO:
00062492420098140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA Ação:
Execução Fiscal em: 18/03/2019 EXEQUENTE:ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Representante(s): OAB 5555 - FERNANDO AUGUSTO BRAGA DE OLIVEIRA (PROCURADOR(A))
EXECUTADO:MAB COMERCIO E TRANSPORTE LTDA EXECUTADO:MARIA JOSE ATHAYDE DE
BRITO EXECUTADO:BENEDITO CARDOSO DE ATHAYDE NETO EXECUTADO:ORLANDO MATHEUS
ATHAYDE BRITO. EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA ESTADUAL EXECUTADO: MAB
COMERCIO E TRANSPORTE LTDA EXECUTADO: BENEDITO CARDOSO ATHAYDE NETO
ENDEREÇO: RODOVIA DO 40 HORAS, RESIDENCIAL CYPRESS GARDEN, N° 7, COQUEIRO,
ANANINDEUA/PA, CEP: 67120000 EXECUTADO: MARIA JOSÉ ATHAYDE DE BRITO ENDEREÇO:
RODOVIA MARIO COVAS, N° 1455, RESIDENCIAL BIARRITZ, APTO 104, BLOCO 9, COQUEIRO,
ANANINDEUA/PA, CEP: 67110-000 DESPACHO/CARTA DE CITAÇ"O POSTAL 1.
A reunião de
processos contra o mesmo devedor por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos do
art. 28 da Lei 6.830 /80, faz com que os atos praticados em um dos processos aproveite aos demais. No
entanto, é necessária a atualização do débito de cada uma das CDA"s apensas, bem como informação
sobre eventual cancelamento ou quitação do débito na via administrativa. Assim, indefiro o pedido de que
todos os atos sejam realizados em apenas um dos processos e os demais sejam suspensos, pois embora
os processos estejam reunidos e os atos praticados em um dos feitos aproveite aos demais, as dívidas
permanecem autônomas. 2.
Indefiro o bloqueio de contas da empresa executada, pois este juízo já
procedeu a tentativa de penhora em suas contas, não bastando o lapso temporal como justificativa ao
deferimento. Indefiro o pedido também em relação às contas dos sócios executados, uma vez que sequer
foram citados. 3. Defiro a renovação da diligência citatória através de carta de citação postal. CITEM-SE
os executados Benedito Cardoso Athayde Neto e Maria José Athayde de Brito para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar o valor da dívida, mais custas processuais. Deverá o valor das custas judiciais ser pago em
separado mediante boleto bancário expedido e retirado na Unidade de Arrecadação deste Fórum (UNAJ).
Advirto que o não pagamento das custas judiciais, mesmo já havendo sido paga a dívida pelo(a)
executado(a) após o ajuizamento desta ação, implicará em NOVA INSCRIÇ"O DA DÍVIDA ATIVA. AS
DEMAIS VIAS DESTE SERVEM COMO CARTA DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO 03/2009CJRMB. Cumpra-se. Ananindeua/PA, 15 de março de 2019 LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de
Direito da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua S.M.C
PROCESSO:
00063084120108140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA Ação:
Apelação Cível em: 18/03/2019 REQUERENTE:ISABEL HELENA CARDOSO DIAS Representante(s):
OAB 10848 - JOSE FLAVIO RIBEIRO MAUES (DEFENSOR) REQUERIDO:SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCA¿¿O - SEDUC. DESPACHO 1. RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, pois
presentes os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil e, DETERMINO a intimação do
executado, mediante remessa dos autos para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença
no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Impugnada a
execução, diga o exeqüente em 10 (dez) dias, após conclusos para decisão. Cumpra-se. Remeta-se.
Ananindeua - PA, 18 de março de 2019. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da
Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
PROCESSO:
00069384120148140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA Ação:
Execução Fiscal em: 18/03/2019 EXECUTADO:MARIA JARDELINA MARQUES PIRES DE OLIVEIRA
EXEQUENTE:A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Representante(s): OAB 17182 - GUSTAVO
TAVARES MONTEIRO (PROCURADOR(A)) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA VARA DA FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE:
FAZENDA ESTADUAL EXECUTADO: MARIA JARDELINA MARQUES PIRES DE OLIVEIRA
ENDEREÇO: CANTEIRO CENTRAL, N° 18, QD 93, 2 PISO, MAGUARI, ANANINDEUA/PA, CEP:
67145151 MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO A Defensoria Pública, atuando em curadoria
especial da parte executada, apresentou defesa (fls. 15), alegando a nulidade da citação editalícia, pois
não esgotados os meios pessoais de citação, e aduziu que o débito tributário encontra-se prescrito. A
exequente apresentou manifestação às fls. 19 refutando a existência de prescrição, mas reconhecendo