TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6606/2019 - Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
1376
outra parte. Após, certifique e façam os autos conclusos. Santarém, 19 de fevereiro de 2019 Valdeir
Salviano da Costa Juiz de Direito
PROCESSO:
00055572820128140051
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): VALDEIR SALVIANO DA COSTA Ação: Inventário
em: 19/02/2019---REQUERENTE:MARLUCIA BARRAL DE AZEVEDO Representante(s): OAB 17599 JOSE DA CONCEICAO VIANA DE SOUSA (ADVOGADO) REQUERENTE:MARIO BARRAL DE
AZEVEDO Representante(s): OAB 17599 - JOSE DA CONCEICAO VIANA DE SOUSA (ADVOGADO)
INVENTARIADO:PEDRO JAIME DE AZEVEDO DE CUJUS INTERESSADO:JEFFERSON BARRAL LIMA
Representante(s): OAB 3448-A - DR WILTON WALTER MORAIS DOLZANIS (ADVOGADO) OAB 19567
- IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS (ADVOGADO) INTERESSADO:JEAN BARRAL LIMA
Representante(s): OAB 3448-A - DR WILTON WALTER MORAIS DOLZANIS (ADVOGADO) OAB 19567
- IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS (ADVOGADO) INTERESSADO:JOAQUIM JUNIOR DOS SANTOS
AZEVEDO Representante(s): OAB 17599 - JOSE DA CONCEICAO VIANA DE SOUSA (ADVOGADO)
INTERESSADO:JACYARA DOS SANTOS AZEVEDO Representante(s): OAB 17599 - JOSE DA
CONCEICAO VIANA DE SOUSA (ADVOGADO) . Processo: 0005557-28.2012.814.0051 Ação: Ação de
Inventário Inventariante: MARLUCIA BARRAL DE AZEVEDO Inventariado: PEDRO JAIME DE AZEVEDO
SENTENÇA COM MÉRITO (...)Passo a decidir: O trâmite processual foi regular. Constam dos autos o
ITCD, Entretanto, observo que a cessão do imóvel a RIDEKI YANO apresentada nos autos não tem
qualquer validade, uma vez que não se trata de escritura pública. Assim, considerando a partilha amigável
entre os herdeiros e o disposto nos artigos 659 e seguintes do NCPC homologo o plano de partilha
apresentado nos autos relativos a bens/direitos deixados pelo falecimento de PEDRO JAIME DE
AZEVEDO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com o trânsito em julgado expeça-se o
competente FORMAL DE PARTILHA, sem custas, eis que defiro a gratuidade requerida. Expedidos os
formais de partilha, aguarde-se por 15 dias e em seguida arquivem-se os autos. PRIC. Santarém, 19 de
fevereiro de 2019. Valdeir Salviano da Costa Juiz de Direito.
PROCESSO:
00052784220128140051
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): VALDEIR SALVIANO DA COSTA Ação: Inventário
em: 19/02/2019---REQUERENTE:JEFFERSON BARRAL LIMA Representante(s): OAB 3448-A - DR
WILTON WALTER MORAIS DOLZANIS (ADVOGADO) OAB 19567 - IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS
(ADVOGADO) REQUERENTE:JEAN BARRAL LIMA Representante(s): OAB 3448-A - WILTON
WALTER MORAES DOLZANIS (ADVOGADO) CLODOMILSON DE ALMEIDA LIMA (REP LEGAL) OAB
19567 - IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS (ADVOGADO) ENVOLVIDO:IZABEL ANTONIA BARRAL DE
LIMA DE CUJUS REQUERENTE:MARLUCIA BARRAL DE AZEVEDO Representante(s): OAB 17599 JOSE DA CONCEICAO VIANA DE SOUSA (ADVOGADO) . Processo: 0005278-42.2012.814.0051 Ação:
Ação de Inventário Autores: Jefferson Barral Lima e Jean Barral Lima Inventariado: PEDRO JAIME DE
AZEVEDO
SENTENÇA COM MÉRITO Vistos etc. Cuida-se de processo de inventário
tendo como autores JEFFERSON BARRAL LIMA e JEAN BARRAL LIMA, representados por
CLODOMILSON DE ALMEIDA LIMA em razão do falecimento de IZABEL ANTONIA BARRAL LIMA.
Requerem a gratuidade da justiça e que seja nomeado como inventariante o representante legal
CLODOMILSON DE ALMEIDA LIMA. Juntou documentos. Pediu a gratuidade da justiça. Os autores
atravessaram petição pedindo que o processo fosse reunido aos autos de número 000555728.2012.814.0051 que tem como inventariado PEDRO JAIME DE OLIVEIRA. Os processos foram
apensados. Durante a tramitação processual verificou-se que as certidões de nascimentos de Jefferson
Barral Lima e Jean Barral Lima tinham não eram documentos autênticos, havendo no caso perda de
interesse processual nos presentes autos. Assim, com fundamento no artigo 485, VI do Código de
Processo Civil extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários em razão da
gratuidade da justiça. Transitada em julgado, desapense-se os autos e arquive-se. PRIC. Santarém, 19 de
fevereiro de 2.019, Valdeir Salviano da Costa Juiz de Direito
PROCESSO: 00031144220008140051 PROCESSO ANTIGO: 200010023787
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 21/02/2019---AUTOR:BANCO AMAZONIA SA
Representante(s): OAB 11471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO (ADVOGADO) REU:JORGE LUIZ
TAVARES VIEIRA REU:JLTAVARES VIEIRAME. Ato Ordinatório - Autor recolher custas pendentes A T
O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do Provimento Nº 006/2009-CJCI e artigos do Provimento Nº