Publicação: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4985
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Processo 0010032-83.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Leiliane Pereira Guilherme - Reqdo: Lojas Americanas S/A
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 21762A/MS)
ADV: PATRICIA SHIMA (OAB 21952A/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se
o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser
a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente (Enunciado 141). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá
ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada
em gravação e ata no processo.
Processo 0800053-33.2022.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso
Reqte: Lda Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Reqdo: Angelica Aparecida da Cunha Souza 03558218183 - Angelica
Aparecida da Cunha Souza
ADV: DANIELE MINSKI DA SILVA (OAB 25095/MS)
ADV: ANGELICA APARECIDA DA CUNHA SOUZA 03558218183
ADV: ANGELICA APARECIDA DA CUNHA SOUZA
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se
o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser
a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente (Enunciado 141). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá
ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada
em gravação e ata no processo.
Processo 0801880-47.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Escola Betânia Eireli - Me - Exectda: Evelyn Thais de Souza Pinto
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se
o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser
a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente (Enunciado 141). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá
ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada
em gravação e ata no processo.
Processo 0802617-79.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: B F Ferreira Consultoria LTDA - EPP - Reqdo: Maikon Rodrigues Santos
ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
ADV: MAIKON RODRIGUES SANTOS
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
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