Publicação: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4779
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Decisões proferidas pelo Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, nos dias 28 e 29.07.2021:
Requerente: Ornezira Ferreira de Souza Oliveira - CPF n.º 475.140.101-44 – ressarcimento de despesas funerais
decorrentes do falecimento da servidora Gisele de Souza Oliveira - da Secretaria do TJMS
Processo n.° 161.236.0026/2021 - Pedido de pagamento - Auxílio Funeral – Deferido
Campo Grande, 28 de julho de 2021.
Requerente: Selma Maria de Morais Rodrigues – Analista Judiciária – da comarca de Ribas do Rio Pardo
Processo n.° 161.152.0129/2021 - Administrativo – Pedido de providências – Indeferido
Campo Grande, 29 de julho de 2021.
Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR
Presidente
Decisão proferida por RAPHAEL VICENTE BILINSKI, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal, do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições:
Requerente: Marcia Razera Suassuna – Analista Judiciária - da comarca de Camapuã
Processo n.° 161.212.0086/2016 – Pedido de Averbação – Tempo de Contribuição – Deferido
“Assim, considerando as atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 3º-A, acrescentado à Portaria nº 675, de 2.2.2015, por
meio da Portaria nº 694, de 24.2.2015, publicada no D.J. nº 3293, de 26.2.2015, diante da regularidade da certidão acostada
aos autos e de acordo com o disposto nos artigos 154 e 156 da Lei nº 3.310/06, bem como o artigo 79, da Lei nº 3.150/2005,
defiro o pedido de averbação de tempo de contribuição, para fins de aposentadoria, já descontada a concomitância, referente
os períodos:
- 1.7.1980 a 21.8.1981 - prestado à Agência de Despachos Tupy Ltda.
- 1.6.1983 a 26.11.1984 – prestado à Manobra Engenharia Manutenção Obras Ltda.
- 7.5.1985 a 20.6.1985 – prestado ao Banco Bradesco S.A.
- 4.2.1986 a 25.4.1987 – prestado ao Município de Itapetininga.
- 30.1.1989 a 30.7.1989 – prestado ao Banco do Brasil.
- 1.6.2004 a 3.1.2005 – prestado ao Município de Camapuã.
- 1.1.2004 a 31.5.2004 e 4.1.2005 a 19.1.2012 – recolhidos como contribuinte individual.
Às providências.
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
RAPHAEL VICENTE BILINSKI
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal
Secretaria de Finanças
Publicação nº 0100/2021-SF
Ratificação de inexigibilidade de Licitação
Processo: nº 158.0640/2020
Credor: TK ELEVADORES BRASIL LTDA
Fundamento: artigos 57, II, c/c 25 e artigo 65, II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93
Data: 27/07/2021
Ordenador de Despesas: Desembargador Carlos Eduardo Contar - Presidente TJ/MS
Valor: R$ 42.512,76
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 01/08/2021 e término em
31/07/2022 e Reajustar os valores contratuais no percentual de 8,896224% correspondente à variação do INPC/IBGE,
Contrato nº 01.045/2020.
Justificativa: Por tratar-se de serviço de natureza continuada, pela necessidade de manter o padrão de qualidade na
manutenção, conservação e assistência técnica, preventiva e corretiva em 01 (um) elevador, instalado no fórum da Comarca
de Dourados/MS.
Publicação nº 0101/2021-SF
Ratificação de inexigibilidade de Licitação
Processo: nº 158.0639/2020
Credor: TK ELEVADORES BRASIL LTDA
Fundamento: artigos 57, II, c/c 25 e artigo 65, II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93
Data: 27/07/2021
Ordenador de Despesas: Desembargador Carlos Eduardo Contar - Presidente TJ/MS
Valor: R$ 20.127,36
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 01/08/2021 e término em
31/07/2022 e Reajustar os valores contratuais no percentual de 8,896224% correspondente à variação do INPC/IBGE,
Contrato nº 01.046/2020.
Justificativa: Por tratar-se de serviço de natureza continuada, pela necessidade de manter o padrão de qualidade na
manutenção, conservação e assistência técnica, preventiva e corretiva em 01 (um) elevador, instalado no Gabinete dos
Desembargadores.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.