Publicação: terça-feira, 2 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4290
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liminar do pedido,designo audiência de conciliação para a data de 12 de setembro de 2019, às 14:10 horas, a qual será realizada
pelo CEJUSC. REGISTRE-SE que a designação da audiência é obrigatória, independentemente da discordância manifestada
pela parte autora, ante o contido no § 4º do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Processo 0802374-92.2018.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Exeqte: Azael Giordani de Macedo - Representado Por Imobiliária Fernandes Ltda - Exectda: Suziane Luzia Barros da Costa
ADV: OCIANIDE DIB ROLIM (OAB 13320/MS)
Intimação do exequente, tendo em vista o resultado negativo da diligência no sistema BACEN JUD, para indicar bens
passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de suspensão do processo pela ausência de bens (CPC, art. 921, III).
Processo 0802521-21.2018.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água
Autora: Karine Martins de Moraes Dutra - Réu: Sanesul
ADV: DIEGO PAIVA COLMAN (OAB 14200/MS)
ADV: THIAGO SOARES FERNANDES (OAB 13157/MS)
01. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da instância superior para, querendo, manifestarem-se no prazo de
cinco dias. 02. Nada sendo requerido, arquivem-se observadas as formalidades legais. 03. Às providências.
Processo 0802535-68.2019.8.12.0008 - Carta Precatória Cível - Intimação
Autor: Alice Maria Barreto Prado Ferreira e Outros
ADV: GUILHERME REGIO PAGORARO (OAB 34897/PR)
DESPACHO Vistos, etc... 01. Preenchidos os requisitos do artigo 260 do Código de Processo Civil, cumpra-se a ordem no
prazo fixado pelo Juízo Deprecante, servindo a presente como mandado. 02. Cumprindo ou resultando negativa a diligência,
devolva-se à origem com as nossas homenagens, observando a devida baixa no sistema SAJ. 03. Tendo em vista o caráter
itinerante da precatória, e verificando-se que o ato deve ser praticado em outra Comarca, remeta-se o processo a esta, oficiandose ao Juízo Deprecante, na forma do artigo 262, parágrafo único, do CPC. 04. Às providências.
Processo 0802538-23.2019.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: Igor Rennan de Oliveira Ramos
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 20817A/MS)
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Intimação da parte autora para recolher os atos e diligências (2 atos e eventual kilometragem), ou ainda oferecer condução
ao oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. DEVERÁ AINDA o autor, manifestar-se acerca da consulta Renajud realizada à
pág. 47, a qual indica que o veículo pertence a pessoa estranha ao presente feito.
Processo 0802560-81.2019.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Reqte: Elinéia Ribeiro Bruno
ADV: ANDRIW GONÇALVES QUADRA (OAB 17592/MS)
Vistos, etc... 01. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de comprovar a hipossuficiência
de recursos alegada (art. 99, §2º do CPC), sob pena de indeferimento da justiça gratuita, bem como trazer a integralidade da
cópia da CTPS, haja vista a informação de que a autora não labora nesta comarca (Dourados). 02. Após, venham os autos
conclusos.
Processo 0802562-51.2019.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Reqte: Sonia Maria Moreira Martinez
ADV: ANDRIW GONÇALVES QUADRA (OAB 17592/MS)
Vistos, etc... 01. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de comprovar a hipossuficiência
de recursos alegada (art. 99, §2º do CPC), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. 02. Após, venham os autos conclusos.
Processo 0802583-27.2019.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: Elizabeth de Amorim Costa Ferreira
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR E DETERMINO a intimação pessoal da ENERGISA, via telefone e fax (ou e-mail:
jurídico.ems@energisa.com.br) na matriz, para restabelecer o fornecimento da energia na unidade consumidora n. 10/12951182, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com relação ao débito discutido nestes autos, sob pena de incidência de multa diária
de R$ 500,00 (quinhentos reais), vencível 24 horas após o esgotamento do prazo acima mencionado, limitada a trinta dias.
Sem prejuízo da intimação por telefone - adotada pela urgência do caso - OFICIE-SE no endereço indicado na inicial. 04.
Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência
liminar, designo audiência de conciliação para a data de 12 de setembro de 2019, às 15:10 horas, a qual será realizada pelo
CEJUSC. REGISTRE-SE que a designação da audiência é obrigatória, independentemente da discordância manifestada pela
parte autora, ante o contido no § 4º do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Processo 0802632-10.2015.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Exeqte: Carlos Eduardo Guimarães - Tonia de Barros Guimarães - Imobiliária e Administradora União Ltda. - Exectdo:
Comercial Diesel Elétrica Pantanal Ltda - Rosildo Bento da Silva - Sidney Amorim da Silva
ADV: GEORGE ALBERT FUENTES DE OLIVEIRA (OAB 13319/MS)
ADV: RODRIGO LOPES MACHADO (OAB 16029/MS)
DESPACHO Vistos, etc... 01. Considerando o contido nos artigos 772, III, e 773 do CPC, aliado ao dever de cooperação
previsto no artigo 6º do mesmo diploma legal, defiro o requerimento de f. 155. 02. À assessoria para consulta de veículos em
nome dos executados COMERCIAL DIESEL ELÉTRICA PANTANAL LTDA (15.928.583/0001-92) e ROSILDO BENTO DA SILVA
(CPF n. 045.753.501-68), no RENAJUD. 03. Com resultado positivo, expeça-se mandado para avaliação dos veículos, a ser
cumprido no endereço da parte executada. Nessa hipótese, ainda, deve a assessoria registrar indisponibilidade de transferência
no sistema e a serventia lavrar termo de penhora nos autos, a teor do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 04. Em
caso de resultado negativo (o que inclui a localização de veículos com restrições), à assessoria para consulta de bens junto ao
SREI. 05. Não localizado imóveis de propriedade dos executados, defiro, desde logo, a pesquisa de bens no INFOJUD. Com
resultado positivo, deverá a serventia alterar o trâmite do processo para “sigilo externo”. Sendo negativo, intime-se a parte
exequente para, em cinco dias, indicar bens para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. 06. Decorrido o
prazo acima, desde logo, suspendo a execução e o lapso prescricional pelo prazo de um ano, a teor do § 1º do artigo 921 do
Código de Processo Civil. Escoado o prazo da suspensão sem a manifestação do exequente, começará a correr o prazo para
a prescrição intercorrente (§ 4º). Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde
aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de um ano, automaticamente, o prescricional do título executivo.
07. Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se
acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo. 08. Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.