Publicação: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4232
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ADV: LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB 214348/SP)
ADV: MARCELO BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB 119322/MG)
“Intimem-se as partes da data designada para audiência de conciliação, a ser realizada em 02/05/2019, às 15h, na sala de
audiências deste Juízo, advertindo que o não comparecimento injustificado das partes a audiência conciliação é ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa.”
Processo 0804254-50.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Mioko Furukawa Uchiyama - Réu: Otavio Tomonobu Tome Uchiyama - Otávio Heizo Uchiyama - Reinaldo Mustafa Gustavo Lacal Guimarães
ADV: FERNANDA BARRUECO PINHEIRO E SILVA (OAB 330719/SP)
“Intimem-se as partes da data designada para audiência de conciliação, a ser realizada em 02/05/2019, às 15h30min, na
sala de audiências deste Juízo, advertindo que o não comparecimento injustificado das partes a audiência conciliação é ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa.”
Processo 0804278-78.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Maria Elza de Souza Rocha - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Nesses termos, indefiro a inicial e, com fulcro no art. 485, I do NCPC, resolvo o processo sem resolução de mérito. Custas
pelo autor, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por deferir-lhe os benefícios
da justiça gratuita. Sem honorários. Precluída a via impugnativa, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0804280-48.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Maria Elza de Souza Rocha - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Nesses termos, indefiro a inicial e, com fulcro no art. 485, I do NCPC, resolvo o processo sem resolução de mérito. Custas
pelo autor, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por deferir-lhe os benefícios
da justiça gratuita. Sem honorários. Precluída a via impugnativa, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0804281-33.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Maria Elza de Souza Rocha - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Nesses termos, indefiro a inicial e, com fulcro no art. 485, I do NCPC, resolvo o processo sem resolução de mérito. Custas
pelo autor, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por deferir-lhe os benefícios
da justiça gratuita. Sem honorários. Precluída a via impugnativa, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0804282-18.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Maria Elza de Souza Rocha - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A.
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Nesses termos, indefiro a inicial e, com fulcro no art. 485, I do NCPC, resolvo o processo sem resolução de mérito. Custas
pelo autor, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por deferir-lhe os benefícios
da justiça gratuita. Sem honorários. Precluída a via impugnativa, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0804283-03.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Maria Elza de Souza Rocha - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Nesses termos, indefiro a inicial e, com fulcro no art. 485, I do NCPC, resolvo o processo sem resolução de mérito. Custas
pelo autor, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por deferir-lhe os benefícios
da justiça gratuita. Sem honorários. Precluída a via impugnativa, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0804284-85.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Maria Elza de Souza Rocha - Réu: Banco Votorantim S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Nesses termos, indefiro a inicial e, com fulcro no art. 485, I do NCPC, resolvo o processo sem resolução de mérito. Custas
pelo autor, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por deferir-lhe os benefícios
da justiça gratuita. Sem honorários. Precluída a via impugnativa, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0804285-70.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Maria Elza de Souza Rocha - Réu: Banco Votorantim S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Nesses termos, indefiro a inicial e, com fulcro no art. 485, I do NCPC, resolvo o processo sem resolução de mérito. Custas
pelo autor, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por deferir-lhe os benefícios
da justiça gratuita. Sem honorários. Precluída a via impugnativa, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0804286-55.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Maria Elza de Souza Rocha - Réu: Banco Votorantim S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Nesses termos, indefiro a inicial e, com fulcro no art. 485, I do NCPC, resolvo o processo sem resolução de mérito. Custas
pelo autor, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por deferir-lhe os benefícios
da justiça gratuita. Sem honorários. Precluída a via impugnativa, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0804287-40.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Maria Elza de Souza Rocha - Réu: Banco Votorantim S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Nesses termos, indefiro a inicial e, com fulcro no art. 485, I do NCPC, resolvo o processo sem resolução de mérito. Custas
pelo autor, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por deferir-lhe os benefícios
da justiça gratuita. Sem honorários. Precluída a via impugnativa, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.