Publicação: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4046
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1. Constato que o apelante manifestou interesse em apresentar suas razões nesta instância, na forma do art. 600, §4º do
CPP, motivo porque determino a intimação de seu patrono constituído, via Diário da Justiça, para apresenta-las, no prazo de
08 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública responsável. 3. Apresentadas as
razões, nos termos do art. 600 do CPP, intime-se o Ministério Público para juntar suas contrarrazões. 4. Com o retorno dos
autos, dê-se vista à PGJ.
Apelação Criminal nº 0006511-11.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelante: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Rogério Augusto Calábria de Araújo
Apelante: Roney Soares de Souza
DPGE - 1ª Inst.: Igor Cesar de Manzano Linjardi (OAB: 248341/DP)
Apelado: Roney Soares de Souza
DPGE - 1ª Inst.: Igor Cesar de Manzano Linjardi (OAB: 248341/DP)
Apelado: Alexssandro Lopes
Advogada: Andréia Brauna da Nobrega (OAB: 21828/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Rogério Augusto Calábria de Araújo
Assim, retornem os autos à Secretaria Judiciária para cadastro do requerimento de fls. 437-443, como embargos de
declaração. Após, para os fins do contraditório, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Seguindo,
voltem os autos oportunamente conclusos.
Apelação Cível nº 0038355-52.2012.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado: Marielle Cerezini Andrade (OAB: 17526BM/S)
Apelante: Joaquim da Silva Caixeta
Advogado: José Theódulo Becker (OAB: 7483/MS)
Apelado: Joaquim da Silva Caixeta
Advogado: José Theódulo Becker (OAB: 7483/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Marielle Cerezini Andrade (OAB: 17526BM/S)
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida nas contrarrazões de f. 314-320, manifeste-se o recorrente
Joaquim da Silva Caixeta, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, conclusos. Intime-se.
Apelação Cível nº 0047657-42.2011.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Apelante: Vanessa Juliani Castello Figueiró
Advogada: Vanessa Juliani Castello Figueiró (OAB: 10928/MS)
Advogado: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB: 3342/MS)
Apelante: Marco Antônio Ferreira Castello
Advogada: Vanessa Juliani Castello Figueiró (OAB: 10928/MS)
Advogado: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB: 3342/MS)
Apelante: Clínica Odontológica Paludo Ltda
Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS)
Advogado: Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS)
Apelado: Clínica Odontológica Paludo Ltda.
RepreLeg: Bianca Bayeux
Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS)
Advogado: Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS)
Apelado: Maurício Carneiro Leão Terra
Advogado: Vanessa Juliani Castello Figueiró (OAB: 10928/MS)
Advogado: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB: 3342/MS)
Assim, determino a intimação da apelante Clínica Odontológica Paludo Ltda. para, no prazo de quinze dias, apresentar
contrarrazões ao recurso manejado pelos advogados Vanessa Juliani Castello Figueiró e Marco Antônio Ferreira Castello (f.
342-6).
Embargos de Declaração nº 0048054-07.2011.8.12.0000/50000
Comarca de Anaurilândia - Vara Única
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Embargante: CESP - Companhia Energética de São Paulo
Advogado: Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB: 7383/DF)
Advogada: Tânia Mara Moraes Leme de Moura (OAB: 63364/SP)
Advogado: André Luiz Esteves Tognon (OAB: 10304AM/S)
Advogado: Paulo S. T. Muniz (OAB: 10306/MS)
Embargado: Município de Anaurilândia
Procuradora: Alessandra Molinari Fronza (OAB: 189447/SP)
Defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pelas partes, até o dia 30.06.2018 (f. 120). Decorrido o prazo ,
manifestem-se no prazo de cinco dias. Determino a retirada do recurso da pauta do julgamento do dia 12/06/2018.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.