Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2261
175
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1010205-96.2014.8.26.0320
Classe: Assunto:
Monitória - Cédula de Crédito Bancário
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO SICREDI UNIÃO PR/SP
Requerido:
BRUNO BERTUOLO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1010205-96.2014.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Ielo Amaro, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BRUNO BERTUOLO, CPF 337.250.298-14, RG 03591854630, Solteiro, Brasileiro, Supervisor de Vendas,
que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de COOPERATIVA DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO
PAULO SICREDI UNIÃO PR/SP, alegando em síntese que em março de 2011, celebrou com o Requerido Contrato de Abertura
de Crédito Cheque Especial, registrado sob o nº A112301, através do qual houve a opção pela concessão de limite de crédito
Cheque Especial no valor de R$ 500,00. No entanto, ante a ausência de limite mínimo em conta corrente vinculada a ele, o
requerido tornou-se devedor da quantia de R$ 5.744,37. Ainda, por meio do referido contrato, o Requerido aderiu e solicitou
o Cartão de Crédito SICREDICARD Visa, no qual é devido o valor de R$ 5.076,18. Assim, a importância devida, atualizada e
corrigida até a data da propositura da ação (nov/2014) equivale a R$ 10.820,55. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 29 de novembro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
LINS
Setor do Anexo das Fazendas
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO RODRIGO PONCE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO PAULO SILVA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2016
Processo 0002898-49.2007.8.26.0322 (322.01.2007.002898) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Auto Posto Morumbi de Guaiçara Ltda - Gesmo Siqueira dos Santos - - Conceição Cerqueira de Mello Diante da não localização da parte executada e da certidão do Chefe de Seção Judiciário, expeça-se edital de citação do(a)(s)
executado(a)(s) Gesmo Siqueira dos Santos. A presente deliberação servirá como edital de citação, nos seguintes termos: Faz
saber ao(s) executado(a)(s) Gesmo Siqueira dos Santos, que lhe(s) foi ajuizada uma ação de Execução Fiscal, Certidão(ões) da
Dívida Ativa sob n.º(s) 12556, visando o recebimento da quantia de R$ R$ 9.013,87. Tendo em vista que o(a)(s) executado(a)
(s) não ter sido encontrado, foi determinado a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, com o prazo de trinta (30) dias, para que
efetue o pagamento do débito em cinco (05) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de penhora, bem como poder
oferecer embargos em trinta (30) dias, após a efetivação desta. Ser o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. Intime-se. - ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP)
Processo 0006832-44.2009.8.26.0322 (322.01.2009.006832) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Auto Posto Morumbi de Guaiçara Ltda - - Gesmo Siqueira dos Santos - Conceição Cerqueira de Mello - Diante da não localização da parte executada e da certidão do Chefe de Seção Judiciário,
expeça-se edital de citação do(a)(s) executado(a)(s) Gesmo Siqueira dos Santos. A presente deliberação servirá como edital de
citação, nos seguintes termos: Faz saber ao(s) executado(a)(s) Gesmo Siqueira dos Santos, CPF 045.758.458-09, que lhe(s)
foi ajuizada uma ação de Execução Fiscal, Certidão(ões) da Dívida Ativa sob n.º(s) 1000129360, visando o recebimento da
quantia de R$ R$ 15.388,57. Tendo em vista que o(a)(s) executado(a)(s) não ter sido encontrado, foi determinado a CITAÇÃO
do(s) mesmo(s), por edital, com o prazo de trinta (30) dias, para que efetue o pagamento do débito em cinco (05) dias, a contar
do término do prazo do edital, sob pena de penhora, bem como poder oferecer embargos em trinta (30) dias, após a efetivação
desta. Ser o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Intime-se. - ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA
(OAB 171104/SP)
Processo 0012443-75.2009.8.26.0322 (322.01.2009.012443) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Auto Posto Morumbi de Guaiçara Ltda - - Conceição Cerqueira de Mello
- - Gesmo Siqueira dos Santos - Diante da não localização da parte executada e da certidão do Chefe de Seção Judiciário,
expeça-se edital de citação do(a)(s) executado(a)(s) Gesmo Siqueira dos Santos. A presente deliberação servirá como edital de
citação, nos seguintes termos: Faz saber ao(s) executado(a)(s) Gesmo Siqueira dos Santos, CPF 045.758.458-09, que lhe(s)
foi ajuizada uma ação de Execução Fiscal, Certidão(ões) da Dívida Ativa sob n.º(s) 1001755257, visando o recebimento da
quantia de R$ R$ 72.582,84. Tendo em vista que o(a)(s) executado(a)(s) não ter sido encontrado, foi determinado a CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º