Publicação: terça-feira, 10 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3572
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ADV: VANDERLEI JOSE DA SILVA (OAB 7598/MS)
Intimação das partes para que digam, em 10(dez) dias úteis, as provas que pretendem produzir bem como sua pertinência e
necessidade, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas (parágrafo único, artigo
370, NCPC), ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide.Caso desejem a produção de prova oral, deverão
depositar em cartório o rol de testemunhas e solicitar o depoimento pessoal, também no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da
publicação deste despacho, nos termos do art. 357, §4º do NCPC.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE BEATRIZ DE OLIVEIRA LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA EMIKO ARAKAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2016
Processo 0802350-35.2012.8.12.0021 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Selvíria - Exectdo: José Vieira da Silva Filho
ADV: ALEXANDRE MARTINS PEREIRA MACEDO (OAB 11021/MS)
ADV: VIRGÍNIA LOPES GOUVEIA RAMOS (OAB 12743/MS)
Intimação do Município de Selvíria, reiterando publicação de fls. 19: para da prosseguimento ao feito, tendo em vista o
decurso de prazo da suspensão do processo.
Processo 0806980-03.2013.8.12.0021 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Selvíria - Exectdo: Almiro Germano de Oliviera
ADV: ALEXANDRE MARTINS PEREIRA MACEDO (OAB 11021/MS)
ADV: VIRGÍNIA LOPES GOUVEIA RAMOS (OAB 12743/MS)
Reitero intimação do Município de Selvíria acerca do decurso do prazo de suspensão do feito pelo parcelamento, bem como
para que requeira o que entender de direito.
Processo 0806985-25.2013.8.12.0021 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Selvíria - Exectda: Clarice Barbosa Rodrigues
ADV: ALEXANDRE MARTINS PEREIRA MACEDO (OAB 11021/MS)
ADV: VIRGÍNIA LOPES GOUVEIA RAMOS (OAB 12743/MS)
“Intimação do Município de Selvíria para informar se houve ou não a quitação da dívida e se tem interesse no prosseguimento
do feito, sob pena de o débito ser considerado integralmente quitado, conforme r. decisão de f. 11.”
Processo 0807026-89.2013.8.12.0021 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Selvíria - Exectdo: Fabio Irineu Fernandes Pereira
ADV: ALEXANDRE MARTINS PEREIRA MACEDO (OAB 11021/MS)
ADV: VIRGÍNIA LOPES GOUVEIA RAMOS (OAB 12743/MS)
Intimação do Município de Selvíria para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve ou não a quitação da dívida e se
tem interesse no prosseguimento do executivo, tendo em vista o decurso do prazo de parcelamento.
Processo 0807394-30.2015.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Selvíria - Exectdo: João Nilton Vicente
ADV: VIRGÍNIA LOPES GOUVEIA RAMOS (OAB 12743/MS)
ADV: ALEXANDRE MARTINS PEREIRA MACEDO (OAB 11021/MS)
Intimação do Município de Selvíria do inteiro teor da r.Sentença de fls.17/20: “Isso posto, reconheço de ofício a carência
de ação do Município de Selvíria, por falta de interesse processual, para ingressar com a presente Execução Fiscal, e indefiro
liminarmente a petição inicial, com fulcro no art. 295, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o
feito, sem resolução do mérito consoante disposição do art. 267, inciso I, do mesmo diploma processual.”
Processo 0807398-67.2015.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Selvíria - Exectda: Rosa Clarinda da Silva Paulino
ADV: VIRGÍNIA LOPES GOUVEIA RAMOS (OAB 12743/MS)
ADV: ALEXANDRE MARTINS PEREIRA MACEDO (OAB 11021/MS)
Intimação do Município de Selvíria do inteiro teor da r.Sentença de fls.15/18: “Isso posto, reconheço de ofício a carência
de ação do Município de Selvíria, por falta de interesse processual, para ingressar com a presente Execução Fiscal, e indefiro
liminarmente a petição inicial, com fulcro no art. 295, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o
feito, sem resolução do mérito consoante disposição do art. 267, inciso I, do mesmo diploma processual.”
Processo 0807399-52.2015.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Selvíria - Exectdo: Virgilio Aparecido Calagari
ADV: ALEXANDRE MARTINS PEREIRA MACEDO (OAB 11021/MS)
ADV: VIRGÍNIA LOPES GOUVEIA RAMOS (OAB 12743/MS)
Intimação do Município de Selvíria do inteiro teor da r.Sentença de fls.15/18: “Isso posto, reconheço de ofício a carência
de ação do Município de Selvíria, por falta de interesse processual, para ingressar com a presente Execução Fiscal, e indefiro
liminarmente a petição inicial, com fulcro no art. 295, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o
feito, sem resolução do mérito consoante disposição do art. 267, inciso I, do mesmo diploma processual.”
Processo 0807400-37.2015.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Selvíria - Exectdo: Francisco Jose dos Santos
ADV: VIRGÍNIA LOPES GOUVEIA RAMOS (OAB 12743/MS)
ADV: ALEXANDRE MARTINS PEREIRA MACEDO (OAB 11021/MS)
Intimação do Municipio de Três Lagoas acerca da certidão de fls. 22, para que apresente endereço atualizado da parte
executada, para fins de citação.
Processo 0807401-22.2015.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Selvíria - Exectda: Ecia Brandão
ADV: ALEXANDRE MARTINS PEREIRA MACEDO (OAB 11021/MS)
ADV: VIRGÍNIA LOPES GOUVEIA RAMOS (OAB 12743/MS)
Intimação do Município de Selvíria acerca da certidão de fls. 22, para que apresente endereço atualizado da parte executada,
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