10 – sexta-feira, 06 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 38, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001346-52.2020.8.13.0521, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
grau D, retroativa à data do requerimento administrativo – 02 de outubro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Mauro César Rigueira Cremonezi - MASP: 1372063/6, tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5001346-52.2020.8.13.0521.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1372063/6
MASP
1372063/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MAURO CESAR RIGUEIRA CREMONEZI
ASP
I
B
IV
D
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MAURO CESAR RIGUEIRA CREMONEZI
ASP
IV
D
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
E
VIGÊNCIA
02/10/2019
VIGÊNCIA
02/10/2021
Minas Gerais
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de acompanhamento de
processo seletivo simplificado destinado a contratação de brigadistas
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, para o desenvolvimento de ações de
prevenção e combate a incêndio florestais, durante o período crítico de
incêndios florestais do ano de 2023.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - membros titulares:
a) Aretha Henderson de Jesus - Masp 1.241.791-1;
b) Simone Gomes de Silva Sousa - Masp 1.021.008-6;
c) Nailma de Sá Porto Mesquita - Masp 1.311.092-9;
II - membros suplentes:
a) Simone Feitosa Chagas - Masp 1.336.470-8;
b) Ana Carolina Figueiredo Damasceno Latini - Masp 1.523.950-2.
Art. 3º - A Comissão Especial de acompanhamento de processo seletivo
simplificado tem as seguintes atribuições:
I – coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do
processo seletivo simplificado;
II – elaborar o edital do processo seletivo simplificado;
III – dar ampla divulgação ao processo seletivo simplificado,
especialmente com a publicação de seus instrumentos, e prestar
informações sobre todas as ações que o envolva;
IV – analisar a viabilidade de execução própria ou de contratação de
empresa especializada na execução de processo seletivo.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Janeiro de 2023
Marilia Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
05 1734606 - 1
05 1734526 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 31, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011465-40.2020.8.13.0079, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Ricardo Cordeiro Braga - MASP: 1130113/2, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5011465-40.2020.8.13.0079.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1130113/2
1130113/2
MASP
1130113/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RICARDO CORDEIRO BRAGA
ASP
I
C
II
B
RICARDO CORDEIRO BRAGA
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
RICARDO CORDEIRO BRAGA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
11/03/2020
11/03/2022
VIGÊNCIA
11/03/2021
05 1734510 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
048/2021, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 048/2021, publicada no Minas Gerais de 20
de fevereiro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o servidor FERNANDO MOREIRA DE
NOVAES NETO, Masp: 1.374.565-8, para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador
Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP:
38065-470, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, ou obter contato
através do endereço eletrônico corregedoria.regional5risp@gmail.
com, no prazo de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de,
pessoalmente, tomar conhecimento de nova documentação entranhada
aos autos do seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 216, incisos V, VI e IX, c/c os artigos 245, caput
e parágrafo único, 246, inciso I, e 250, inciso V, todos na forma da
Lei nº 869/52, estando sujeito a uma das penalidades previstas no art.
244, incisos I, III e VI do referido Diploma Estatutário; sob pena de
REVELIA e designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 27 de dezembro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
27 1730594 - 1
ATO 00005/2023 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL CONCEDE
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte
horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP: 1.109.996-7 GELCIMAR DE OLIVEIRA NEVES, em
prorrogação, a contar de 07/12/2022;
MASP: 1.095.580-5 ALYSSON GONCALVES SANTOS, em
prorrogação, a contar de 19/11/2022;
MASP: 1.468.235-5 VIVIANE DE MELO QUEIROZ, em prorrogação,
a contar de 08/04/2022;
MASP: 1.106.901-0 ANDREIA COELHO RODRIGUES, em
prorrogação, a contar de 11/06/2022;
MASP: 1.290.375-3 ABNER CARDOSO ALCANTARA ARAUJO,
em prorrogação, a contar de 07/12/2022;
MASP: 1.223.071-0 ADRIANA DOS SANTOS GONZAGA SOARES,
em prorrogação, a contar de 11/11/2022;
MASP: 1.452.358-3 DANIEL DIAS BORGES, em prorrogação, a
contar de 16/07/2022;
MASP: 1.380.003-2 BRUNA DO ROSARIO BENQUERER VELOSO,
em prorrogação, a contar de 07/12/2022;
MASP: 1.452.729-5 MARIO LUIS GOMES, em prorrogação, a contar
de 20/09/2022;
MASP: 1.218.260-6 ALEXANDRE BARBOSA PAIXAO, em
prorrogação, a contar de 01/12/2022;
MASP: 1.390.250-7 SINARA PEREIRA ARAUJO, em prorrogação, a
contar de 16/01/2023;
MASP: 1.330.653-5 CINTIA DE LIMA CORNELIO VIEIRA, em
prorrogação, a contar de 19/12/2022;
MASP: 1.241.670-7 TATIANA DE OLIVEIRA, em prorrogação, a
contar de 04/01/2023;
MASP: 1.206.412-7 INARA DE SOUZA MOREIRA, em prorrogação,
a contar de 21/12/2022;
MASP: 1.175.292-0 SIRLEI FERREIRA GOMES, em prorrogação, a
contar de 01/11/2021;
MASP: 1.380.578-3 FLAVIO BATISTA MANGARAVITI, a partir da
data de publicação.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
05 1734255 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Ivan Nunes Lopes, Presidente da Comissão designada para apurar
instruir o Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 082/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 16/07/2020, tendo em vista o disposto
no parágrafo único do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
INTIMA, durante oito dias consecutivos, o ex prestador de serviço,
na função de Agente de Segurança Penitenciário Edgar Carvalho da
Silva, MASP 1.338.677-6, PARA ACOMPANHAR AUDIÊNCIAS DE
INSTRUÇÃO do referido PDS a serem realizadas no dia 31/01/2023 de
08:30 horas às 15:00 horas, por Videoconferência, através da plataforma
Google Meet pelo link: https://meet.google.com/ucp-dfkd-hbj, sob
pena de REVELIA e designação de defensor “ex-ofício”. Fica também
o processado INTIMADO da realização de seu INTERROGATÓRIO,
acerca dos fatos que lhe são imputados no processo Disciplinar
supramencionado às 11:30 horas dia 31/01/2023, podendo se assim
desejar, ser acompanhado de Advogado. Os autos do processo ficarão à
disposição do implicado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O requerimento de vistas do PDS pode ser realizado através do e-mail
comissaosejusp10@gmail.com ou pelo telefone (31) 99730-2234, em
dias úteis, de 08:00 às 17:00. A Comissão Processante encontra-se
instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 – Prédio Minas - 3º andar, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG. Fica ainda o indigitado informado da
necessidade de prévio cadastro no SEI, como “USUÁRIO EXTERNO”
para assinatura dos termos. Link para cadastro de “usuário externo” no
SEI!MG: https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?%20
acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023
Ivan Nunes Lopes
Masp 1.221.148-8
Presidente de Comissão
03 1733553 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF
Nº 3.204, 04 DE JANEIRO DE 2023
Institui a Comissão Especial de acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado para a contratação de brigadistas por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
para o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a incêndios
florestais, durante o período crítico de incêndios florestais do ano de
2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A DIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições
que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1 do art.
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e pelo inciso I do art. 14
do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, tendo em vista o art. 8º
do Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020.
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foram apresentados EIA/RIMA, e que
os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas. Designada pelo Ato de
Delegação SEMAD/SECEX Nº 05, de 22 de dezembro de 2022.
- LAC 2 - Licença de Operação Corretiva: 1) Replasa Reflorestadora
S.A. / Replasa Rio Pardo de Minas, Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e
produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada, Rio Pardo de
Minas/MG, PA/nº 31/2023. Classe 4.
05 1734641 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos. 1) Condominio
Golden Park SPE Ltda./ Loteamento de acesso Controlado, Golden
Park, Batuque III - Loteamento do solo urbano, exceto distritos
industriais e similares - Monte Carmelo/MG - PA n°15/2023, Classe 2.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
05 1734537 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram DEFERIDOS os requerimentos de transferência e/ou
compartilhamento de responsabilidade das licenças ambientais abaixo
identificadas:
1) Tipo de solicitação: Licença de Operação Corretiva – LOC;
Empreendimento:Tubulares Paonanda Ltda (CNPJ 03.842.972/0001-11),
Atividade Principal: Fabricação de móveis de metal com tratamento
químico superficial e/ou pintura por aspersão; Município: Rodeiro/MG,
PA n° 01230/2003/005/2016, Válida até 26/12/2027 – Para: Fernanda
Martins Paiva Ltda (CNPJ 03.842.972/0001-11);
2) Tipo de solicitação: Autorização Ambiental de Funcionamento
– AAF; Empreendimento: Posto Palmeiras Combustíveis e
Lubrificantes Eireli (CNPJ 06.373.631/0001-32), Atividade Principal:
Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Município: Divino/MG,
PA n° 1029/2007/003/2017, Válida até 24/01/2021 – Para: Auto Posto
Soares Junior Ltda (CNPJ 03.873.951/0003-25).
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
05 1734595 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: *Terrasil Concreto Ltda.,
Usinas de produção de concreto comum, Camanducaia/MG, PA nº
32/2023, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
05 1734613 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
TORNA SEM EFEITO
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 47892, de 23 de março de 2020, torna sem efeito as
PORTARIAS IEF Nºs 95, 96 e 97 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022,
publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais de 31/12/022, página 19.
PORTARIA IEF Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a delegação para a prática de atos relacionados à execução
orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Instituto Estadual de
Florestas e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art.
14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins desta portaria, Ordenador de Despesa é o dirigente
máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa,
que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e
movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a
delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial
dos Poderes do Estado.
Parágrafo único – O exercício das competências delegadas no
âmbito desta portaria deverá observar o princípio da segregação de
função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de
contabilização serem praticados por agentes públicos diversos.
Art. 2º – Fica delegada a competência aos agentes públicos do Instituto
Estadual de Florestas – IEF, para a prática dos atos de ordenação de
despesas na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das
respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 2101 –
IEF, no decorrer do exercício financeiro de 2023, nos termos dos arts.
3º ao 5º.
Art. 3º – O ordenamento de despesas no âmbito da Unidade Executora
2100001 do IEF, fica delegado aos ocupantes dos cargos destacados
a seguir, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação
de funções, até o limite dos créditos autorizados e observadas as
competências e atribuições de cada área de atuação:
I – Chefe de Gabinete do IEF;
II – Coordenador do Núcleo de Projetos Especiais;
III – Diretor de Unidades de Conservação;
IV – Gerente de Criação e Manejo de Unidades de Conservação;
V – Gerente de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária;
VI – Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais;
VII – Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
VIII – Gerente de Recuperação Ambiental e Planejamento da
Conservação de Ecossistemas;
IX – Gerente de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental;
X – Diretor de Proteção à Fauna;
XI – Gerente de Conservação e Restauração de Fauna Silvestre
Terrestre;
XII – Gerente de Conservação e Restauração de Fauna Aquática e de
Pesca;
XIII – Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
XIV – Gerente de Regularização das Atividades Florestais;
XV – Gerente de Monitoramento Territorial e Geoprocessamento;
XVI – Diretor de Administração e Finanças.
Parágrafo único – Nos casos de ausência dos ocupantes dos cargos
de Diretor, Chefe de Gabinete ou Gerente, ou por motivos de ordem
técnica, a ordenação de despesas poderá ser realizada pelos demais
ocupantes dos cargos destacados nos incisos do caput.
Art. 4º – O ordenamento de despesas nas Unidades Regionais de
Florestas e Biodiversidade – URFBios, no âmbito de sua Unidade
Executora e independentemente da ação, fica delegado aos ocupantes
dos cargos destacados a seguir, em todas as suas fases, respeitado o
princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados
à conta das Unidades Executoras do IEF:
I – Supervisores Regionais das URFBios;
II – Coordenadores dos Núcleos de Biodiversidade;
III – Coordenadores dos Núcleos de Regularização e Controle
Ambiental;
IV – Coordenadores dos Núcleos de Administração e Finanças.
Parágrafo único – Nos casos de ausência dos Supervisores Regionais e
dos Coordenadores dos Núcleos das URFBios ou por motivos de ordem
técnica, a ordenação de despesas poderá ser realizada pelo Chefe de
Gabinete do IEF ou pelos ocupantes dos cargos de Diretor, observadas
as atribuições de cada área de atuação.
Art. 5º – Fica delegada aos servidores constantes deste artigo a
competência para a prática do ato de ordenar despesas no âmbito da
Unidade Executora 2100069 do IEF, em todas as suas fases, respeitado
o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos
autorizados:
I – Aldrovando Evangelista Guimarães, MASP nº 1.020.625-8;
II – Paulo César Garro dos Santos Guimarães, MASP nº 1.254.827-7;
III – Ana Paula Rodrigues da Costa, MASP nº 1.390.135-0.
Parágrafo único – Nos casos de ausência dos servidores constantes
deste artigo ou por motivos de ordem técnica, a ordenação de despesas
poderá ser realizada pelo Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios
Florestais ou pelo Diretor de Unidades de Conservação.
Art. 6º – Compete ao Ordenador de Despesa:
I – controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas;
II – autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio
emitido e assinado;
III – aprovar, por meio da assinatura digital da nota de liquidação,
que deverá ocorrer no mínimo cinco dias úteis antes do vencimento
da obrigação:
a) a confirmação de recebimento do material, do serviço ou da obra, no
todo ou em parte, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, em seus arts. 73, 74 e 76, e o Decreto nº 45.242, de
11 de dezembro de 2009, em seus arts. 27 a 29;
b) a aceitação pelos responsáveis e a instrução de processo contendo
a documentação hábil a reconhecer a legalidade e a conformidade dos
procedimentos executados com as cláusulas contratuais das despesas;
IV – assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento
Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria
de Administração e Finanças ou pelos Núcleos de Administração e
Finanças, antes do processamento bancário;
V – solicitar à Gerência de Contabilidade e Finanças, em caso de
afastamento, o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas
no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de
Minas Gerais – Siafi/MG – no período correspondente, indicando seu
substituto legal.
Parágrafo único – A ausência de assinatura digital nas ordens de
pagamento, conforme previsto no inciso IV, acarretará a impossibilidade
da sua transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos
respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos
financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme §4º do art. 12 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996.
Art. 7º – Fica designado como Responsável Técnico no âmbito da
respectiva Unidade Executora vinculada ao IEF:
I – na sede do IEF, o Gerente de Contabilidade e Finanças;
II – nas URFBios, o respectivo Coordenador do Núcleo de
Administração e Finanças;
III – na Unidade Executora 2100069 – IEF/FTP, o servidor Aldrovando
Evangelista Guimarães, MASP nº 1.020.625-8.
Parágrafo único – Nas URFBios em que não houver Coordenador do
Núcleo de Administração e Finanças designado, o Supervisor Regional
responderá pelos atos praticados pela equipe do Núcleo.
Art. 8º – Compete à Diretoria de Administração e Finanças:
I – responsabilizar-se pela programação orçamentária e financeira, em
conjunto com os Ordenadores de Despesa;
II – solicitar a abertura de contas bancárias, observadas as disposições
legais e a autorização da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 9º – Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete do IEF e aos ocupantes
dos cargos de Diretor, observadas as competências e atribuições de
cada área de atuação, e aos Supervisores das URFBios, no âmbito de
suas respectivas unidades, as competências para:
I – determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de
contratações;
II – adjudicar o objeto de licitação sob sua responsabilidade;
III – homologar resultados de procedimentos licitatórios;
IV – revogar ou anular processos licitatórios;
V – ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de
inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, e após a
manifestação da Procuradoria do IEF, o seu retardamento, nas hipóteses
previstas na legislação aplicável à espécie;
VI – assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem
como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões e
termos de apostilamento;
VII – assinar convênios, parcerias, acordos de cooperação, termos de
compromisso, termos de ajustamento de conduta e demais instrumentos
congêneres.
Parágrafo único – Os processos licitatórios, contratos, convênios,
termos de ajustamento de conduta e demais instrumentos congêneres,
instruídos diretamente nas URFBios, cujo valor seja superior a R$
120.000,00 (cem e vinte mil reais), deverão ser aprovados, homologados
e assinados exclusivamente pelo Diretor-Geral do IEF.
Art. 10 – Fica delegada ao Chefe de Gabinete do IEF e aos ocupantes
dos cargos de Diretor, observadas as competências e atribuições de
cada área de atuação, a competência para as autorizações elencadas no
art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016.
Art. 11 – Fica delegada ao Chefe de Gabinete do IEF e aos ocupantes
dos cargos de Diretor, observadas as competências e atribuições
de cada área de atuação, a competência para autorizar a emissão de
bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior
a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa
que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme
caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 6 de agosto
de 2010.
Art. 12 – Fica delegada ao Chefe de Gabinete do IEF e aos ocupantes
dos cargos de Diretor, a competência para autorizar a aquisição de
passagens aéreas e rodoviárias para os servidores das URFBios e para
os membros de Conselho, por meio de contrato específico, e para a
ordenação das respectivas despesas, observadas as competências e
atribuições de cada área de atuação.
Art. 13 – Fica delegada ao Chefe de Gabinete do IEF, aos ocupantes
dos cargos de Diretor e aos ocupantes dos cargos de Supervisor
das URFBios, a competência para assinatura dos instrumentos
abaixo relacionados, bem como sua gestão e respectivas alterações,
observadas as disposições legais e as orientações técnicas da Diretoria
de Administração e Finanças, emanadas por meio da Gerência de
Logística e Patrimônio:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301060021540110.