8 – quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
§3º Quando pelo conjunto de informações e documentos apresentados pelo município for possível comprovar a realização da(s) Modalidade(s) relacionada(s) a um programa/projeto e não for possível identificar o número informado de participantes, a DFOPE validará o número convencional de participantes da Modalidade para uma disputa regular entre duas equipes/participantes, a partir das regras estabelecidas pela Federação da Modalidade ou outro órgão competente.
§4º Documentos não listados no Anexo I desta Resolução, mas que façam referência ao programa/projeto, serão analisados pela DFOPE, a qual poderá considerá-los documentos básicos ou complementares para comprovação do programa/projeto.
CAPÍTULO IX
Da divulgação dos municípios habilitados e dos respectivos índices de participação
Art. 40 A DFOPE publicará no Sistema de Informação ICMS Esportivoaté o dia15 de julho de cada anoos dados dos índices provisórios apurados relativos ao ano civil imediatamente anterior, eaté 15 de agostoos dados dos índices definitivos, conforme § 3º do art. 8º da Lei nº18.030/2009.
Parágrafo único. A DFOPE poderá divulgar mais de uma prévia dos dados dos índices provisórios, respeitando- se a data final do caput.
CAPÍTULO X
Da impugnação
Art. 41. Os Prefeitos Municipais e as associações de municípios ou seus representantes poderão impugnar,no prazo de até 15(quinze) dias contados de sua publicação,os dados e os índices provisórios relativos ao critério Esportes, conforme art. 14 da Lei 18.030/2009.
§ 1º A impugnação deverá ser elaborada de acordo com as seguintes orientações:
I. Preenchimento de 1 (um) Formulário de Impugnação individual, emitido no Sistema de Informação ICMS Esportivo, para cada programa/projeto, apresentando a motivação e a fundamentação para cada contestação do resultado;
II. Assinatura do(s) formulário(s) pelo Prefeito Municipal ou pelo representante legal da associação de municípios, contendo o respectivo carimbo de identificação; e
III. Inserção do(s) formulário(s) válido(s), conforme exigido nos incisos I e II deste artigo, no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
§ 2º - A impugnação apenas poderá versar sobre as razões de oposição à apuração dos índices provisórios do Critério Esportes, não sendo permitida a apresentação de documentos comprobatóriosde programas/projetos não inseridos tempestivamente no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
Art. 42 A impugnação será dirigida à DFOPE, a qual, se não reconsiderar a decisão, a encaminhará ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. Da decisão do Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, não caberá recurso na esfera administrativa.
Art. 43. A impugnação não será conhecida quando apresentada:
I. fora do prazo;
II. perante órgão incompetente;
III. por pessoas que não sejam os Prefeitos Municipais e as associações de municípios ou seus representantes;
IV. sem motivação;
V. de forma distinta à indicada no Art. 41; e
VI. para atividade esportiva, cujo município tenha atingido pontuação máxima nos quesitos “modalidade” e “número de atletas”, conforme Anexos III e IV desta Resolução, e solicite aumento do número de atletas e/ou modalidades.
Art. 44. O não conhecimento da impugnação não impede que a Sedese reveja, de ofício, o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
CAPÍTULO XI
Da fiscalização
Art. 45. Os documentos e as informações inseridas no Sistema de Informação ICMS Esportivo e/ou apresentados à DFOPE poderão ser fiscalizados, devendo o município guardar toda a documentação pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.
§1º Se constatada irregularidade e não comprovada a má fé no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de cadastro dos documentos e/ou das informações no Sistema de Informação ICMS Esportivo e/ou apresentados à DFOPE cabe o desconto do valor equivalente ao gerado pelo documento e/ou informação incorreta, do valor a ser repassado ao município no exercício posterior ao ano em que os documentos e/ou as informações foram prestadas.
§2º Se constatada irregularidade e comprovada má fé no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de cadastro dos documentos e/ou das informações no Sistema de Informação ICMS Esportivo e/ou apresentados à DFOPE cabe o desconto integral do valor repassado ao município no exercício posterior
ao ano em que as os documentos e/ou informações foram prestadas, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
CAPÍTULO XII
Das disposições finais
Art. 46. As comunicações e decisões da DFOPE decorrentes da análise dos documentos e informações relativas aos Conselhos Municipais de Esportes e aos programas/projetos cadastrados e comprovados pelo município no Sistema de Informação ICMS Esportivo, serão realizadas exclusivamente no
Sistema.
Art. 47. Esta Resoluçãoentrará em vigor na data de sua publicação eterá seusefeitos a partir do ano-base de 2022,cuja apuraçãose inicia em 1º de janeiro de 2023, para definição dos percentuais de repasse para 2024.
Art. 48. A Resolução Sedese nº 57/2019tem efeitos até o ano-base 2021,cuja apuração será realizada em 2022, para definição dos percentuais de repasse para 2023.
Art. 49. A Sedese não se responsabiliza por erros de preenchimento do Sistema de Informação ICMS Esportivo, e de envio da documentação exigida, por problemas com o serviço de entrega de e-mail, por casos fortuitos ou de força maior, bem como pelos documentos e informações que apresentarem
dados inverídicos e os consequentes prejuízos ao atendimento do disposto nesta Resolução, em especial os prazos definidos.
Art. 50. Os casos omissos desta Resolução serão tratados pela Sedese e pela DFOPE, amparados nas normas aplicáveis e nos princípios da Administração Pública.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO I
TABELA ATIVIDADES ESPORTIVAS
Atividade Esportiva
Projetos Sócio- Educacionais
Esporte para Pessoas com Deficiência
Jogos Escolares Municipais
Minas Olímpica Jogos Escolares de
Minas Gerais
Minas Olímpica Jogos Interior de
Minas Gerais
Atividades de Futebol Amador
Esporte Terceira Idade
Sigla
PSE
EPD
JEM
0,5
- Boletim de competição;
- Lista de frequência (para programas/projetos com execução superior a mais de um dia)
- Lista de presença;
- Nota de liquidação de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Súmula de jogo/prova;
- Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto.
- Vídeo;
- Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do
programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos.
1,0
1,0
1,0
JIMI
0,5
AFA
AL
Qualificação de Agente Esportivo
Documentação Básica
JEMG
ETI
Atividades de Lazer
Nota
QAE
0,5
1,0
0,5
1,0
- Boletim de competição;
- Lista de frequência (para programas/projetos com execução superior a mais de um dia)
- Lista de presença;
- Nota de liquidação de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Súmula de jogo/prova;
- Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto.
- Vídeo;
- Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do
programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos.
- Boletim de competição;
- Lista de frequência (para programas/projetos com execução superior a mais de um dia)
- Lista de presença;
- Nota de liquidação de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Súmula de jogo/prova;
- Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto.
- Vídeo;
- Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do
programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos.
Não é necessária a apresentação de documentos.
Dados sob controle da Sedese.
Não é necessária a apresentação de documentos.
Dados sob controle da Sedese.
- Boletim de competição;
- Lista de frequência (para programas/projetos com execução superior a mais de um dia)
- Lista de presença;
- Nota de liquidação de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Súmula de jogo/prova;
- Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto.
- Vídeo;
- Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do
programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos.
- Boletim de competição;
- Lista de frequência (para programas/projetos com execução superior a mais de um dia)
- Lista de presença;
- Nota de liquidação de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Súmula de jogo/prova;
- Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto.
- Vídeo;
- Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do
programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos.
- Boletim de competição;
- Lista de frequência (para programas/projetos com execução superior a mais de um dia)
- Lista de presença;
- Nota de liquidação de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Súmula de jogo/prova;
- Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto.
- Vídeo;
- Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do
programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos.
- Certificado de participação;
- Lista de frequência (para programas/projetos com execução superior a mais de um dia)
- Lista de presença;
- Nota de liquidação de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto;
- Vídeo;
- Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do
programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos.
Documentação complementar
- Cartaz/Folder;
- Contrato;
- Convênio;
- Ficha de inscrição;
- Foto;
- Homologação e Adjudicação da Licitação;
- Nota de empenho de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Programação/cronograma/ tabelado programa/projeto;
- Regulamento/Edital do programa/projeto;
- Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto;
- Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em
grama/projeto ou do programa/projeto em si.
- Cartaz/Folder;
- Contrato;
- Convênio;
- Ficha de inscrição;
- Foto;
- Homologação e Adjudicação da Licitação;
- Nota de empenho de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Programação/cronograma/ tabelado programa/projeto;
- Regulamento/Edital do programa/projeto;
- Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto;
- Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em
grama/projeto ou do programa/projeto em si.
- Cartaz/Folder;
- Contrato;
- Convênio;
- Ficha de inscrição;
- Foto;
- Homologação e Adjudicação da Licitação;
- Nota de empenho de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Programação/cronograma/ tabelado programa/projeto;
- Regulamento/Edital do programa/projeto;
- Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto;
- Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em
grama/projeto ou do programa/projeto em si.
Não é necessária a apresentação de documentos.
Dados sob controle da Sedese.
Não é necessária a apresentação de documentos.
Dados sob controle da Sedese.
- Cartaz/Folder;
- Contrato;
- Convênio;
- Ficha de inscrição;
- Foto;
- Homologação e Adjudicação da Licitação;
- Nota de empenho de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Programação/cronograma/ tabelado programa/projeto;
- Regulamento/Edital do programa/projeto;
- Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto;
- Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em
grama/projeto ou do programa/projeto em si.
- Cartaz/Folder;
- Contrato;
- Convênio;
- Ficha de inscrição;
- Foto;
- Homologação e Adjudicação da Licitação;
- Nota de empenho de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Programação/cronograma/ tabelado programa/projeto;
- Regulamento/Edital do programa/projeto;
- Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto;
- Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em
grama/projeto ou do programa/projeto em si.
- Cartaz/Folder;
- Contrato;
- Convênio;
- Ficha de inscrição;
- Foto;
- Homologação e Adjudicação da Licitação;
- Nota de empenho de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Programação/cronograma/ tabelado programa/projeto;
- Regulamento/Edital do programa/projeto;
- Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto;
- Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em
grama/projeto ou do programa/projeto em si.
- Cartaz/Folder;
canal oficial do realizador do pro-
canal oficial do realizador do pro-
canal oficial do realizador do pro-
canal oficial do realizador do pro-
canal oficial do realizador do pro-
canal oficial do realizador do pro-
- Contrato;
- Convênio;
- Ficha de inscrição;
- Foto;
- Homologação e Adjudicação da Licitação;
- Nota de empenho de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto;
- Programação/cronograma/ tabela do programa/projeto;
- Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto;
- Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211222005009018.