terça-feira, 13 de Setembro de 2022 – 29
Minas Gerais Diário do Executivo
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 28 de Outubro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 329.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 28 de Outubro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 329.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 28/10/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE TEOFILO OTONI,
com sede na Rua Dom Jose de Haas, nº 200, Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do 14A.DEL.REGIONAL DE
POLICIA CIVIL DE TEOFILO OTONI, com sede na Rua Dom Jose de Haas, nº 200, Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG, em dias úteis, no horário de
08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Teofilo Otoni - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Teofilo Otoni , 8 de Setembro de 2022.
ROBERT CARVALHAES LEVY
Presidente da Comissão
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
2
522 Sucata
4
522 Conservado
6
522 Conservado
7
522 Sucata
8
522 Sucata
9
522 Sucata
12
522 Sucata
13
522 Conservado
18
522 Conservado
20
522 Sucata
21
522 Conservado
22
522 Sucata
23
522 Sucata
25
522 Sucata
26
522 Sucata
29
522 Conservado
30
522 Sucata
32
522 Conservado
33
522 Conservado
34
522 Sucata
35
522 Sucata
36
522 Sucata
37
522 Conservado
38
522 Sucata
44
522 Sucata
47
522 Sucata
49
522 Conservado
50
522 Conservado
52
522 Sucata
53
522 Conservado
54
522 Conservado
55
522 Conservado
56
522 Sucata
57
522 Conservado
59
522 Sucata
Chassi
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TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
MQL2097 Citroen/C3 Glx 14
EKT3011 Fiat/Uno Mille Economy
BMN6344 Vw/Gol Cl 1.6 Mi
GQX5191 Fiat/Uno Electronic
GWC8937 Fiat/Palio Edx
GRZ5712 Imp/Vw Gol Special
CEY8067 Fiat/Palio Ed
GNO3985 Vw/Passat Village Gl
HKT8980 Vw/Gol 1.0
JMI1355
Gm/Corsa Wind
GMW0165 Fiat/Uno Mille Brio
IQY6899 Gm/Celta 4p Life
GXA5597 Fiat/Uno Mille Fire
CQF7642 Gm/Monza Classic
MNE3105 Fiat/Palio Edx
OCV5312 I/Hyundai Azera 3.3 V6
GXC8300 Fiat/Palio Edx
HFO3521 Vw/Gol 1.0 Giv
CKA8406 Ford/Ka
LND6563 I/M.Benz 312d Sprinter M
GWM2908 Imp/Vw Polo Clas. 1.8 Mi
BHI3741 Vw/Kombi
GVV4510 Fiat/Palio 16v
DCZ0732 Gm/Corsa Milenium
DBK0996 Vw/Gol 1.6
GUR5917 Vw/Gol 1000i
EUS3396 Fiat/Strada Fire Flex
GWD7360 Vw/Gol 16v
MGP6905 Honda/Cg 125 Fan Ks
HEP7812 Honda/Cg 150 Titan Esd
GXQ6481 Honda/Cg 125 Fan Ks
GYT7707 Yamaha/Ybr 125ed
MSJ2289 Honda/Cg 125 Titan Ks
HKX0335 Yamaha/Factor Ybr125 E
AOU7588 Honda/Cg 150 Titan Ks
Cor
Preta
Preta
Verde
Vermelha
Vermelha
Cinza
Vermelha
Cinza
Vermelha
Branca
Cinza
Branca
Branca
Cinza
Vermelha
Prata
Cinza
Prata
Vermelha
Branca
Cinza
Branca
Azul
Cinza
Prata
Branca
Prata
Verde
Azul
Vermelha
Vermelha
Bege
Verde
Preta
Prata
Ano
2005
2009
1997
1995
1997
1998
1996
1988
2009
1999
1991
2010
2001
1987
1997
2010
1998
2011
1998
2000
1998
1990
1996
2001
1999
1996
2011
1998
2009
2007
2011
2003
2002
2008
2007
Avaliação
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 3.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 450,00
R$ 600,00
R$ 9.000,00
R$ 800,00
R$ 3.500,00
R$ 800,00
R$ 8.000,00
R$ 700,00
R$ 800,00
R$ 700,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 4.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 800,00
R$ 1.200,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 600,00
60
62
63
64
67
68
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
83
84
88
89
90
99
101
107
108
109
110
112
113
115
116
117
118
119
121
122
123
124
125
130
138
147
148
158
159
160
161
162
163
165
167
168
169
170
171
172
173
175
176
177
179
181
182
183
186
188
189
190
191
192
194
196
197
198
199
201
202
203
204
206
207
209
212
213
215
216
217
218
219
221
222
223
224
226
228
229
232
234
235
237
238
239
245
252
253
254
255
257
258
259
260
261
262
263
264
265
267
268
269
272
273
274
275
277
278
279
280
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
522
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
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