2 – terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
Delegado Regional de Segurança Pública, código DEL6 CD22, símbolo
PD-02, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado
no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com efeito retroativo a 19/02/2022,
ELISABETH TEREZINHA DE OLIVEIRA DINARDO ABREU,
MASP 341.901-7, cargo efetivo de Delegado-Geral de Polícia, código
DL, do cargo em comissão de Diretor do Instituto de Criminologia,
código DIRA CD9, símbolo PD-01, de recrutamento amplo, do
Instituto de Criminologia, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil
de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com efeito retroativo a 19/02/2022,
RODRIGO MACEDO DE BUSTAMANTE, MASP 1.060.820-6,
cargo efetivo de Delegado-Geral de Polícia, código DL, do cargo em
comissão de Delegado Assistente, código DEL7 CD6, símbolo PD-01,
do Gabinete da Chefia da Polícia Civil, lotado no quadro de cargos da
Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com efeito retroativo a 19/02/2022,
CLAUDIO GERALDO DE OLIVEIRA, MASP 298.276-7, cargo
efetivo de Delegado-Geral de Polícia, código DL, do cargo em
comissão de Delegado Regional de Segurança Pública, código DEL6
CD22, símbolo PD-02, da Superintendência de Investigação e Polícia
Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com efeito retroativo a 19/02/2022,
RUI LOPES FILHO, MASP 386.004-6, cargo efetivo de Médico
Legista, código ML, nível Especial, do cargo em comissão de Diretor,
código DIRL CD17, símbolo PD-02, de recrutamento limitado, do
Instituto Médico Legal, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil
de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com efeito retroativo a 19/02/2022,
FLAVIA MARA CAMARGO MURTA, MASP 457.998-3, cargo
efetivo de Delegado-Geral de Polícia, código DL, do cargo em
comissão de Delegado Regional de Segurança Pública, código DEL6
CD22, símbolo PD-02, da Superintendência de Investigação e Polícia
Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com efeito retroativo a 19/02/2022,
VÍTOR HUGO HEISLER, MASP 387.423-7, cargo efetivo de
Delegado-Geral de Polícia, código DL, do cargo em comissão de
Delegado Regional de Segurança Pública, código DEL6 CD 22, símbolo
PD-02, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado
no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
MARILIA RODRIGUES ARAUJO, MASP 1484892-3, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 CI1100981 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARÍLIA RODRIGUES
ARAÚJO, MASP 1484892-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 CI1100380 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, MATHEUS ROBERTO PALMEIRA COSTA, para o cargo de
provimento em comissão DAD-6 CI1101018, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, MARÍLIA RODRIGUES ARAÚJO, MASP 1484892-3, para o
cargo de provimento em comissão DAD-7 CI1100375, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LUCAS RAFAEL DOS SANTOS, para o cargo de provimento em
comissão DAD-5 CI1100623, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a WEKSLEI CORDEIRO
GOMES, MASP 1484975-6, da Superintendência de Desenvolvimento
de Potencialidades Regionais, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 CI1100981 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VERA MENDES VIEIRA, MASP
363144-7, do cargo de provimento em comissão DAD-4 FA1101333 da
Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 8/2/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a NATÁLIA DE CARVALHO
ROCHA LUCENA, MASP 752267-5, diretora da Diretoria de
Recursos Humanos, a gratificação temporária estratégica GTED-4
PH1100546 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
21 1597131 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de
2020, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
Disciplinar, Portaria COGE nº 17/2019, com extrato publicado
no Diário do Executivo de Minas Gerais em 28/02/2019, SEI
nº1520.01.0004301/2018-10, considerando o Parecer Núcleo Técnico
COGE nº 25/2022e o julgamento proferido,decide pela DEMISSÃO A
BEM DO SERVIÇO PÚBLICO do servidorVinícius Valadares Moura,
à época dos fatos Diretor de Fiscalização da SUPRAM-Leste, pela
violaçãodosdeveresfuncionais previstosnoartigo 216, incisos IV, V e
VI, por incorrer naproibiçãoconstantedo art. 217, inciso IV, bem como
pela incidênciano ilícito previstono artigo 250, incisoII, todos da Lei
Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seus advogados: Allan Dias Toledo Malta,
OAB-MG 89.177, e Ladir Fernandes Júnior, OAB-MG 107.287, ambos
com endereço profissional na Rua José Luiz Nogueira, 119, Centro,
Governador Valadares/MG, CEP 35.010-190.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
DESPACHOS
OCORREGEDOR-GERAL, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, bem como o art. 32, inciso IV, do Decreto
Estadual nº 47.774/2019, considerando o que consta nos autos do
Processo SEI nº 1520.01.0005590/2018-30, bem como no Parecer
Núcleo Técnico COGE nº 28/2022, determina oARQUIVAMENTOpor
prescrição, do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria COGE nº 90/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 12de janeirode 2019.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
processadoe do seu defensor dativo Sr.Thales Henrique Silva Mendes,
Masp 1478897-0,OAB/MG 203.460.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 31/1/2002, o
processadoterá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse,
apresentar pedido de reconsideração.
O CORREGEDOR-GERAL, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, bem como o art. 32, inciso IV, do Decreto
Estadual nº 47.774/2019, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 68/2019,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 8/11/2019,
Processo SEI nº 1520.01.0006336/2019-61, do Relatório Final emitido
pela Comissão Processante, e do Parecer/Núcleo Técnico COGE nº
26/2022, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, considerando a
insuficiência de elementos de provas.
Nos termos do art. 272, §2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do (ex) agente
público e de seus advogados, Dr. Rafael Martins Rocha, OAB MG
99.056, e Dr. Max Warner Santos Souza, OAB MG 154.052.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2002, os
servidores terão o prazo de 10 (dez) dias para, se tiverem interesse,
apresentar pedido de reconsideração.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
21 1597097 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 137, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Resolução AGE nº 13, de 26 de maio de 2015, que dispõe sobre
o Programa de Estágio Profissionalizante no âmbito da AdvocaciaGeral do Estado - AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de
agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, na Lei Federal nº
11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei nº 12.079, de 12 de janeiro
de 1996, e nos Decretos nº 45.036, de 4 de fevereiro de 2009 e no
Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 da Resolução AGE n.º 13, de 26 de maio de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 O estágio terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado uma vez, por igual período.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
21 1597102 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.719/CAP/21
G.D. O.C – Processo SEI 1080.01.0019774/2021-21 – Conselheira
Carolina Montolli. Julgamento 21/10/2021.
Averbação de tempo privado para fins de quinquênio - Polícia Civil.
Reclamação apresentada ao CAP fora do prazo – Regimento Interno
do Conselho, Art. 45 do Decreto nº 46.120/2012 – Intempestividade –
Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que é de cento
e vinte dias, consecutivos, contados do dia seguinte do indeferimento,
o prazo de protocolo de reclamação ao CAP, não observado pelo
servidor.
DELIBERAÇÃO Nº 27.720/CAP/21
G. M. B. C - Processo SEI 1080.01.0033554/2019-59 – Conselheira
Carolina Montolli. Julgamento 21/10/2021
Recebimento em espécie de férias prêmio não gozadas– Conversão em
espécie – Aposentadoria– Ausência de ato impugnado – Reclamação
originária – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP pelo
servidor em virtude da inexistência nos autos de ato de indeferimento
que possibilitem a análise meritória.
DELIBERAÇÃO Nº 27.721/CAP/21
J.F. D. A – Processo SEI 1080.01.0060086/2020-37 – Conselheira Ana
Maria Barbosa. Julgamento 25/11/2021.
Servidor da SEJUSP – Ajuda de custo/Remoção Ex-Ofício – Ausência
de negativa do órgão de origem/Lotação – Reclamação apresentada
diretamente ao CAP - Não conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento
prévio do pedido do Reclamante no órgão de origem, nos termos do art.
22 do Decreto nº 46.120/2012.
Minas Gerais
DELIBERAÇÃO Nº 27.722/CAP/21
J. C. D. S – Processo SEI 1080.01.0085164/2020-88 – Conselheira
Carolina Montolli.Julgamento 25/11/2021.
Servidor da SEE - Pagamento Retroativo de Promoção. Artigo 20 LRF.
Ausência de negativa no órgão de origem. Não Conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, por
ausência de documentos que possibilitem a análise meritória.
DELIBERAÇÃO Nº 27.723/CAP/21
J. J. D. S – Processo SEI 1080.01.0041830/2020-92 – Conselheira
Raphaela Nery – Julgamento 25/11/2021.
Concessão de Abono Permanência - Emenda Constitucional Estadual
nº 104, de 15.09.2020 - Pleito atendido pela Administração – Perda do
objeto – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP,
uma vez que a administração Pública concedeu o abono permanência
pleiteado pelo reclamante.
DELIBERAÇÃO Nº 27.724/CAP/21
S.F.B – Processo SEI 1080.01.0062638/2021-97 – Conselheira Aline
Cunha. Julgamento 25/11/2021.
Servidor do DER - Pagamento do Reajuste de 10% - Decreto nº
36.829/95 – Pleito atendido perante a via judicial – Perda de objeto–
Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma
vez que o Reclamante já foi atendido na via judicial, assim, o objeto da
presente Reclamação não mais subsiste.
DELIBERAÇÃO Nº 27.733/CAP/22
M. C. O. M – Processo SEI 1080.01.0026137/2018-16. Conselheira
Ana Maria Amorim – Julgamento 10/02/2022.
Servidora da SEE – Analista Educacional – Pagamento de Ajuda de
Custo – Redução de Carga Horária/ Lei nº 9.401/1986 – Reclamação
originária – Não Conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento
prévio, considerando o disposto nos arts. 22, I, e 45, caput, do Decreto
n° 46.120/2012.
1-Pauta para a (2093ª) segunda milésima nonagésima terceira reunião
ordinária a ser realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, às 14:00h por
videoconferência.
1.Processo
SEI-1510.01.0196717/2021-54-Reclamante
S.T.MConselheira Gabriela Bernardes.2.Processo SEI
E. G. de C. e T. M. da C – Conselheira Bárbara Martins.3.Processo
SEI 1080.01.0043797/2021-39 -Reclamante G. L dos S – Conselheira
Carolina Montolli. 4. Processo SEI 1510.01.0138239/2021-91Reclamante W. L. da S – Conselheira Gabriela Bernardes.
2-Súmula da (2092ª) segunda milésima nonagésima segunda reunião
ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2022, presidida pelo
Procurador, Dr. Paulo da Gama Torres e secretariada pela Srta. Lucilene
Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Ana Maria Barbosa de
Amorim Magalhães, Ragiana Valentino Pereira, Gabriela Bernardes
de Vasconcellos Lopes e Carolina Angelo Montolli.1.W.M.D.Fnão conheceram da reclamação.2.S.M.G – não conheceram da
reclamação.3.F.A.H – não conheceram da reclamação.4.M.D.C.O.M –
não conheceram da reclamação.
21 1597075 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
* PORTARIA Nº 20, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Poços de Caldas/MG, através do SEI nº
1510.01.0001999/2022-37.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Passos/MG, o Servidor Fábio Bernardes Ferreira de Santana
, Masp 1.113.485-5.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Passos/MG, o Servidor Gustavo Vilela Silva, Masp
667.754-6.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
(*) Republicada por incorreção
PORTARIA Nº 122, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro; o art. 37 da Lei Complementar Estadual
nº129, de 08 de novembro de 2013;
Considerando Resoluções, 730/18 Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN; Portaria nº 1306, de 06 de março de 2020, do Chefe do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica Bludata Processamento de
Dados Ltda, inscrita no CNPJ nº 77.854.081/0001-11, com sede à Rua
Peru, nº 60, Bairro Ponto Aguda, cidade de Blumenau, Santa Catarina,
para ministrar os Cursos na modalidade à distância – “EAD”, com
atuação no âmbito do Estado de Minas Gerais;
Art. 2º O credenciamento terá validade de 01 (um) ano, podendo ser
renovado por igual período desde que cumprindo os requisitos previstos
nas Portarias nº 1306, de 30 de junho de 2020, do Chefe do DETRAN/
MG, e Resolução nº 730, de 06 de março de 2018, do CONTRAN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 137, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da
competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do Decreto
n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1
O n. 123.174-5, Geni Presotti de Araújo, CPF n. 383.871.906-91,
titular de cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia
Militar, código PEBPM, Nível I, Grau P, lotada no CTPM/Barbacena,
requereu em 10/12/2015 o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2
Completou em 09/12/2015, 25 anos e 131 dias de efetivo exercício;
1.3 Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço integral, com direito
à percepção dos proventos de inatividade correspondente a última
remuneração. 2 RESOLVE: 2.1 Aposentar a servidora, a partir de
10/12/2015, nos termos do Art. 6º da E.C. n. 41/2003, c/c parágrafo
5º do art. 40 da C.F./1988; 2.2 Determinar ao Centro de Administração
de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 Publicar o presente
ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia
Militar; 2.2.2 Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da
servidora.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2022.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL
PM COMANDANTE-GERAL DA PMMG
21 1597099 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria
n.° 941, de 02/02/2021, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003 o servidor:
Matrícula 1426729-8, ALEXANDRE MAGNO SILVA CASTRO,
cargo de ANALISTA DE GESTÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, por
1 mes, referente ao 1° quinquênio, a partir de 01/03/2022.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2022.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
21 1597032 - 1
LICENÇA À GESTANTE
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria
n° 941 de 02/02/2021, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE,
nos termos do Parágrafo III art. 39° da Constituição da República e
da Lei Complementar n°64 de 25/03/2002 e inciso II, art. 7° da Lei
Complementar 121 de 29/12/2011 à servidora:
Matricula 1432636-7, SUELLEN ARANTES PIRES, por um período
de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, a
partir de 07/02/2022.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro 2022.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR – DPGF
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
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IGOR MASCARENHAS ETO
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Superintendente de Imprensa Oficial
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