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ANO 130 – Nº 30 – 30 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 72, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o Decreto NE nº 102, de 4 de março de 2020,
que declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria
e ampliação de capacidade da Rodovia BR-135 (CMG
135), no trecho compreendido entre o km 574+550 ao km
614+450, nos Municípios de Corinto e Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto NE nº 102, de 4 de março de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os
terrenos situados nos Municípios de Corinto e Curvelo, com área total estimada de 152.542,73 m², conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
(...).”.
Art. 2º – O Anexo do Decreto NE nº 102, de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo deste
decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 72, de 9 de fevereiro de 2022)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 102, de 4 de março de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.970.160,2801m e E
559.411,1243m; deste segue com azimute de 103°34’39” por uma distância de 24,01m, até o vértice P-02,
de coordenadas N 7.970.154,6429m e E 559.434,4662m; deste segue com azimute de 196°23’20” por uma
distância de 25,76m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.970.129,9258m e E 559.427,1967m; deste segue
com azimute de 196°55’07” por uma distância de 25,67m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.970.105,3654m
e E 559.419,7260m; deste segue com azimute de 202°43’16” por uma distância de 30,59m, até o vértice P-05,
de coordenadas N 7.970.077,1454m e E 559.407,9092m; deste segue com azimute de 208°44’32” por uma
distância de 62,66m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.970.022,2071m e E 559.377,7786m; deste segue
com azimute de 13°34’39” por uma distância de 142,04m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e
final da poligonal que circunscreve a área de 2.229,68m²;
II – área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.969.947,0250m e E
559.297,8966m; deste segue com azimute de 193°34’39” por uma distância de 216,51m, até o vértice P-02,
de coordenadas N 7.969.736,5651m e E 559.247,0689m; deste segue com azimute de 286°52’01” por uma
distância de 23,16m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.969.743,2835m e E 559.224,9099m; deste segue
com azimute de 6°43’58” por uma distância de 152,13m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.969.894,3604m
e E 559.242,7449m; deste segue com azimute de 46°19’17” por uma distância de 76,26m, até o vértice P-01,
ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 6.198,97m²;
III – área 3: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.969.291,8627m e E
559.201,0630m; deste segue com azimute de 180°56’51” por uma distância de 60,24m, até o vértice P-02,
de coordenadas N 7.969.231,6314m e E 559.200,0668m; deste segue com azimute de 193°54’00” por uma
distância de 21,71m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.969.210,5617m e E 559.194,8526m; deste segue
com azimute de 198°15’44” por uma distância de 30,23m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.969.181,8583m
e E 559.185,3809m; deste segue com azimute de 199°21’46” por uma distância de 49,87m, até o vértice
P-05, de coordenadas N 7.969.134,8107m e E 559.168,8470m; deste segue com azimute de 287°36’18”
em curva a direita com raio de 116,15m e desenvolvimento de 8,83m, até o vértice P-06, de coordenadas
N 7.969.137,4804m e E 559.160,4335m; deste segue com azimute de 322°09’03” em curva a direita com
raio de 15,31m e desenvolvimento de 12,74m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.969.147,2541m e E
559.152,8389m; deste segue com azimute de 18°26’33” por uma distância de 152,44m, até o vértice P-01, ponto
origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 2.242,51m²;
IV – área 4: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.969.167,2159m
e E 559.096,1888m; deste segue com azimute de 203°42’01” em curva a direita com raio de 1.170,00m e
desenvolvimento de 64,22m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.969.108,4160m e E 559.070,3770m;
deste segue com azimute de 294°53’02” por uma distância de 18,67m, até o vértice P-03, de coordenadas N
7.969.116,2703m e E 559.053,4440m; deste segue com azimute de 23°22’17” em curva a direita com raio
de 3.356,19m e desenvolvimento de 63,66m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.969.174,7056m e E
559.078,6965m; deste segue com azimute de 113°10’45” por uma distância de 19,03m, até o vértice P-01,
ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 1.217,31m²;
V – área 5: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.968.636,6820m e E
558.870,1127m; deste segue com azimute de 120°12’58” por uma distância de 13,77m, até o vértice P-02,
de coordenadas N 7.968.629,7525m e E 558.882,0110m; deste segue com azimute de 210°12’58” por uma
distância de 64,00m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.968.574,4484m e E 558.849,8023m; deste segue
com azimute de 300°12’58” por uma distância de 13,77m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.968.581,3779m
e E 558.837,9040m; deste segue com azimute de 30°12’58” por uma distância de 64,00m, até o vértice P-01,
ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 881,21m²;
VI – área 6: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.968.482,0829m e E
558.780,0754m; deste segue com azimute de 177°36’03” por uma distância de 26,47m, até o vértice P-02,
de coordenadas N 7.968.455,6337m e E 558.781,1836m; deste segue com azimute de 210°05’58” por uma
distância de 13,20m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.968.444,2122m e E 558.774,5629m; deste segue
com azimute de 120°12’58” por uma distância de 2,17m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.968.443,1187m
e E 558.776,4404m; deste segue com azimute de 210°16’54” por uma distância de 56,28m, até o vértice P-05,
de coordenadas N 7.968.394,5138m e E 558.748,0589m; deste segue com azimute de 209°18’03” por uma
distância de 50,72m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.968.350,2863m e E 558.723,2386m; deste segue
com azimute de 208°59’33” por uma distância de 35,71m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.968.319,0488m
e E 558.705,9287m; deste segue com azimute de 188°39’39” por uma distância de 6,21m, até o vértice P-08,
de coordenadas N 7.968.312,9133m e E 558.704,9941m; deste segue com azimute de 171°07’27” por uma
distância de 20,03m, até o vértice P-09, de coordenadas N 7.968.293,1241m e E 558.708,0845m; deste segue
com azimute de 242°30’26” por uma distância de 7,18m, até o vértice P-10, de coordenadas N 7.968.289,8080m
e E 558.701,7123m; deste segue com azimute de 242°30’26” por uma distância de 3,42m, até o vértice P-11, de
coordenadas N 7.968.288,2303m e E 558.698,6807m; deste segue com azimute de 338°32’08” em curva a direita
com raio de 35,00m e desenvolvimento de 27,65m, até o vértice P-12, de coordenadas N 7.968.313,2968m e E
558.688,8247m; deste segue com azimute de 6°29’30” em curva a direita com raio de 40,05m e desenvolvimento
de 10,01m, até o vértice P-13, de coordenadas N 7.968.323,2202m e E 558.689,9539m; deste segue com
azimute de 14°59’01” por uma distância de 7,89m, até o vértice P-14, de coordenadas N 7.968.330,8416m e E
558.691,9937m; deste segue com azimute de 30°12’58” por uma distância de 175,02m, até o vértice P-01, ponto
origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 3.273,53m²;
VII – área 7: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.968.439,5871m e
E 558.685,8924m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 210°12’58” por uma
distância de 64,33m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.968.383,9971m e E 558.653,5173m; deste segue
com azimute de 302°17’53” por uma distância de 18,07m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.968.393,6531m
e E 558.638,2419m; deste segue com azimute de 35°07’35” por uma distância de 63,91m, até o vértice P-04,
de coordenadas N 7.968.445,9229m e E 558.675,0135m; deste segue com azimute de 120°12’58” por uma
distância de 12,59m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a
área de 981,69m²;
VIII – área 8: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.968.277,9827m
e E 558.661,2091m; deste segue com azimute de 81°59’11” em curva a direita com raio de 47,59m e
desenvolvimento de 23,73m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.968.281,2573m e E 558.684,4687m; deste
segue com azimute de 106°32’23” em curva a direita com raio de 39,11m e desenvolvimento de 14,02m, até o
vértice P-03, de coordenadas N 7.968.277,2885m e E 558.697,8331m; deste segue com azimute de 190°12’24”
por uma distância de 11,99m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.968.265,4921m e E 558.695,7092m;
deste segue com azimute de 269°45’24” por uma distância de 13,74m, até o vértice P-05, de coordenadas N
7.968.265,4337m e E 558.681,9669m; deste segue com azimute de 240°22’48” por uma distância de 9,66m, até
o vértice P-06, de coordenadas N 7.968.260,6587m e E 558.673,5681m; deste segue com azimute de 214°17’00”
por uma distância de 27,41m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.968.238,0081m e E 558.658,1267m;
deste segue com azimute de 215°40’26” por uma distância de 25,08m, até o vértice P-08, de coordenadas N
7.968.217,6376m e E 558.643,5030m; deste segue com azimute de 218°38’20” por uma distância de 102,88m,
até o vértice P-09, de coordenadas N 7.968.137,2810m e E 558.579,2656m; deste segue com azimute de
30°12’58” por uma distância de 162,82m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal
que circunscreve a área de 2.264,25m²;
IX – área 9: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.968.334,6027m e E
558.624,7503m; deste segue com azimute de 210°12’58” por uma distância de 200,34m, até o vértice P-02,
de coordenadas N 7.968.161,4797m e E 558.523,9249m; deste segue com azimute de 15°27’25” por uma
distância de 51,78m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.968.211,3901m e E 558.537,7260m; deste segue
com azimute de 25°41’01” por uma distância de 26,48m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.968.235,2528m
e E 558.549,2019m; deste segue com azimute de 29°13’13” por uma distância de 97,40m, até o vértice P-05, de
coordenadas N 7.968.320,2617m e E 558.596,7511m; deste segue com azimute de 62°52’44” por uma distância
de 31,46m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de
2.501,95m²;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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