quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 – 37
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, , portador(a) do documento de identidade , órgão expedidor ,inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , nacionalidade , natural do Estado ,telefone fixo ,
celular () ,possuidor(a) do e-mail , na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei (art.
2º da Lei 7.115/83), ser residente e domiciliado(a) no endereço .
Declaro ainda, por ser a expressão da verdade, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal de Falsidade
Ideológica prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante” “Pena:
reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
Local ,Data / /
Assinatura do declarante:
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL TV MINAS Nº 01/2022
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL TV MINAS Nº 01/2022
(Preenchimento obrigatório de todos os campos)
II – INFORMAÇÕES PESSOAIS
Nome Completo:
CPF:
Telefone:
E-mail:
Número da questão
Cláusula ou item a ser esclarecido
Esclarecimento Solicitado
[Inserir item do Edital, cláusula do Contrato ou item do [Escrever, em forma clara e objetiva, o esclarecimento dese1.
Anexo ao qual o esclarecimento se refere].
jado em forma de pergunta].
[Inserir item do Edital, cláusula do Contrato ou item do [Escrever, em forma clara e objetiva, o esclarecimento dese2.
Anexo ao qual o esclarecimento se refere].
jado em forma de pergunta].
[Inserir item do Edital, cláusula do Contrato ou item do [Escrever, em forma clara e objetiva, o esclarecimento deseX.
Anexo ao qual o esclarecimento se refere].
jado em forma de pergunta].
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE RECURSO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL TV MINAS Nº 01/2022
RECURSO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL TV MINAS Nº 01/2022
(Preenchimento obrigatório de todos os campos)
II – INFORMAÇÕES PESSOAIS
Nome Completo:
CPF:
Telefone:
E-mail:
Objeto do recurso:
Argumentação:
ANEXO IX
CONTRATO – TÉCNICO DE TV
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA E DO INCISO I DO ARTIGO 2º DO
DECRETO ESTADUAL Nº 48.097 DE 2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA E O
CONTRATADO.
A FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na situada na Rua Tenente Brito
Melo, 1090, Barro Preto, BH/MG - CEP: 30180-074, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.229.281/0001-29, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada por seu Presidente Sr. Sérgio Rodrigo Reis e CONTRATADO, (NOME DO CONTRATADO), inscrito no CPF sob o nº (CPF
DO CONTRATADO), RG nº. (RG DO CONTRATADO), residente e domiciliado à (ENDEREÇO DO CONTRATADO), doravante denominado
CONTRATADO, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Estadual 23.750/2020 e do Decreto
Estadual nº 48.097/2020, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente Contrato, o CONTRATADO se obriga à prestação dos serviços de Técnico de TV – (ATIVIDADE DO CONTRATADO) na Fundação
TV Minas Cultural e Educativa, executando as atividades: (DESCRIÇÃO DAS ATVIDADES DO CONTRATADO DE ACORDO COM A
VAGA).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo para a execução dos serviços ora contratados é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação, podendo ser prorrogado, não
excedendo assim o prazo previsto na Lei 23.750/2020
Parágrafo único: O presente contrato poderá ser rescindido antes do término do prazo nos termos da Lei Estadual 23.750/2020 e do Decreto Estadual
nº 48.097/2020, ou em caso de interesse público, nos termos de sua Cláusula Nona.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Obriga-se a CONTRATANTE, em face da execução dos serviços acima especificados, a pagar ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 1.273,00
(hum mil, duzentos e setenta e três reais), pagos em folha de pagamento da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, com cumprimento da carga
horária de trabalho de 40 horas semanais, dentro do horário pré-estabelecido pela Instituição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão às contas das Dotações Orçamentárias abaixo descrita e por aquela que por ventura vier a
substituí-la ou alterá-la nos exercícios seguintes: 2211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do contratado:
I - Cumprir, durante toda vigência do contrato, as obrigações assumidas;
II - Executar com zelo e precisão, e nos prazos estabelecidos, os serviços contratados, observando os critérios técnicos pertinentes, bem como as
instruções e especificações técnicas estabelecidas pela CONTRATANTE;
III - Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
IV - Registrar ponto em folha de ponto manual e respeitar o horário estabelecido;
V - Desenvolver suas atividades em unidades da TV MINAS.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
I- Acompanhar a execução dos serviços requeridos;
II - Notificar o CONTRATADO sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços;
III - Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO em consonância com o disposto na Cláusula Terceira deste contrato;
IV - Fornecer ao CONTRATADO os dados e informações, bem como apoio necessário ao exercício da função;
V- Custear as despesas de transportes e diárias, quando da execução de atividades em município diverso do prescrito no Preâmbulo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei Estadual nº. 23.750/2020 serão apuradas mediante sindicância a ser
concluída no prazo de trinta dias, assegurada ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
8.1. Durante toda a relação, as partes deverão respeitar todos os princípios que regem as relações jurídicas no âmbito da Administração Pública. Em
consequência disso, define-se, como os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
8.2. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente
público em um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.3. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou
mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.4. “prática coercitiva” significa prejudicar, ameaçar ou prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a
participação delas em um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.5. “prática obstrutiva” significa destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações
falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação de uma das partes ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 – Este contrato, nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual nº 48.097/2020, extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
9.1.1: pelo termino do prazo contratual;
9.1.2: por iniciativa da contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação ou por razões de interesse público;
9.1.3: por iniciativa do contratado, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias;
9.1.4: por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa.
9.2 – Este contrato, nos termos do Decreto Estadual nº. 48.097/2020, será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do art.
14 da Lei Estadual nº.23.750/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem
indenização ao CONTRATADO, salvo pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Órgão Oficial “Minas Gerais” correrá por conta e ônus da CONTRATANTE, em atendimento aos
Princípios da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Qualquer controvérsia resultante deste Contrato, não solucionada amigavelmente pelas partes, deverá ser dirimida no foro da comarca de Belo
Horizonte, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Belo Horizonte, _____ de ______________ de 2022.
______________________________________________
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
______________________________________________
(NOME DO CONTRATADO)
Testemunhas:
01. ____________________________ Nome:
02. ____________________________ Nome:
ANEXO X
CONTRATO – ANALISTA DE TV
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA E DO INCISO I DO ARTIGO 2º DO
DECRETO ESTADUAL Nº 48.097 DE 2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA E O
CONTRATADO.
A FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na situada na Rua Tenente Brito
Melo, 1090, Barro Preto, BH/MG - CEP: 30180-074, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.229.281/0001-29, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada por seu Presidente Sr. Sérgio Rodrigo Reis e CONTRATADO, (NOME DO CONTRATADO), inscrito no CPF sob o nº (CPF
DO CONTRATADO), RG nº. (RG DO CONTRATADO), residente e domiciliado à (ENDEREÇO DO CONTRATADO), doravante denominado
CONTRATADO, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Estadual 23.750/2020 e do Decreto
Estadual nº 48.097/2020, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente Contrato, o CONTRATADO se obriga à prestação dos serviços de Analista de TV – (ATIVIDADE DO CONTRATADO) na Fundação
TV Minas Cultural e Educativa, executando as atividades: (DESCRIÇÃO DAS ATVIDADES DO CONTRATADO DE ACORDO COM A
VAGA).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo para a execução dos serviços ora contratados é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação, podendo ser prorrogado, não
excedendo assim o prazo previsto na Lei 23.750/2020
Parágrafo único: O presente contrato poderá ser rescindido antes do término do prazo nos termos da Lei Estadual 23.750/2020 e do Decreto Estadual
nº 48.097/2020, ou em caso de interesse público, nos termos de sua Cláusula Nona.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Obriga-se a CONTRATANTE, em face da execução dos serviços acima especificados, a pagar ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 2.183,00
(dois mil, cento e oitenta e três reais), pagos em folha de pagamento da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, com cumprimento da carga horária
de trabalho de 40 horas semanais, dentro do horário pré-estabelecido pela Instituição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão às contas das Dotações Orçamentárias abaixo descrita e por aquela que por ventura vier a
substituí-la ou alterá-la nos exercícios seguintes: 2211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do contratado:
I - Cumprir, durante toda vigência do contrato, as obrigações assumidas;
II - Executar com zelo e precisão, e nos prazos estabelecidos, os serviços contratados, observando os critérios técnicos pertinentes, bem como as
instruções e especificações técnicas estabelecidas pela CONTRATANTE;
III - Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
IV - Registrar ponto em folha de ponto manual e respeitar o horário estabelecido;
V - Desenvolver suas atividades em unidades da TV MINAS.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
I- Acompanhar a execução dos serviços requeridos;
II - Notificar o CONTRATADO sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços;
III - Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO em consonância com o disposto na Cláusula Terceira deste contrato;
IV - Fornecer ao CONTRATADO os dados e informações, bem como apoio necessário ao exercício da função;
V- Custear as despesas de transportes e diárias, quando da execução de atividades em município diverso do prescrito no Preâmbulo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei Estadual nº. 23.750/2020 serão apuradas mediante sindicância a ser
concluída no prazo de trinta dias, assegurada ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
8.1. Durante toda a relação, as partes deverão respeitar todos os princípios que regem as relações jurídicas no âmbito da Administração Pública. Em
consequência disso, define-se, como os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
8.2. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente
público em um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.3. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou
mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.4. “prática coercitiva” significa prejudicar, ameaçar ou prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a
participação delas em um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.5. “prática obstrutiva” significa destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações
falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação de uma das partes ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 – Este contrato, nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual nº 48.097/2020, extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
9.1.1: pelo termino do prazo contratual;
9.1.2: por iniciativa da contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação ou por razões de interesse público;
9.1.3: por iniciativa do contratado, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias;
9.1.4: por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa.
9.2 – Este contrato, nos termos do Decreto Estadual nº. 48.097/2020, será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do art.
14 da Lei Estadual nº.23.750/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem
indenização ao CONTRATADO, salvo pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Órgão Oficial “Minas Gerais” correrá por conta e ônus da CONTRATANTE, em atendimento aos
Princípios da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Qualquer controvérsia resultante deste Contrato, não solucionada amigavelmente pelas partes, deverá ser dirimida no foro da comarca de Belo
Horizonte, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Belo Horizonte, _____ de ______________ de 2022.
______________________________________________
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
______________________________________________
(NOME DO CONTRATADO)
Testemunhas:
01. ____________________________ Nome:
02. ____________________________ Nome:
310 cm -19 1581863 - 1
Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico
EXTRATO
9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA EMC - 21/12/2021
Instruída pelo Ato Convocatório publicado no Diário do Executivo,
dia 04/12/21, página 47 Local: Reunião Híbrida – Remota/Sede da
EMC, sala de reuniões- andar térreo, situada na Rua Tenente Brito
Melo, 1090, bairro Barro Preto, BH/MG.Pauta:1 - Plano de Cargos e
Salários;2 - Aprovação da Política de Gestão de Riscos;3 - Lançamento
da Nova Grade de Programação da Rede Minas;4 - Assuntos Gerais.
Conselheiros: José Oliveira Júnior, Antônio Carlos Caldeira Ramos,
Mauro Araújo Câmara, Maristela Rangel Pinto e Lina Patrícia
Rocha Laredo.Participantes: Sérgio Rodrigo Reis, Kátia Marília, Ike
Yagelovic, Elaine do Carmo, Simone Pio, Fábio Caldeira, Eduardo
Gomes e Martha Helena.CONCLUSÃO: Foi aprovado o Plano de
Cargos e Salários da EMC, juntamente com a Política de Gestão de
Riscos. Nos assuntos gerais foi abordada apresentação do novo selo
”Cidade Amiga do Audiovisual”.Link da íntegra da reuniãohttp://
inconfidencia.com.br/modules/wfdownloads/viewcat.php?cid=38,
vinculado ao Processo SEI nº 3150.01.0000047/2020-93
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO SEI!1220.01.0003824/2021-93.
Partes:Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE e a Companhia de
Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE. Objeto: Consolidação
e desenvolvimento do Arranjo Produtivo Local de Gemas e Joias da
Região de Teófilo Otoni. Acordo de Coopeeração Técnica nãonão
envolve atransferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura, podendo
ser prorrogado, mediante a celebração deaditivos. Data da assinatura:
17/01/2022.
Guilherme Augusto Duarte de Faria
Secretário de Estado Adjunto
3 cm -19 1581439 - 1
4 cm -19 1581851 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cbb ; apq-00750-21 ; “potencial de componentes bioativos derivados
dos venenos de lasiodora sp e micrurus leminiscatus para o tratamento
de cânceres ginecológicos: caracterização química, estratégias de
síntese e determinação de mecanismos biológicos de ação em modelos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201192331030137.