quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 035/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para
pagamento até dezembro/2021, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO/2021
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano do Multa Juros (%)
venc
venc
2016 Jan
12% 40,993682 2019 Jan
12% 12,553349
Fev
12% 39,990860
Fev
12% 12,059796
Mar
12% 38,828781
Mar 12% 11,590978
Abr
12% 37,772901
Abr
12% 11,072683
Maio 12% 36,663936
Maio 12% 10,529641
Jun
12% 35,501857
Jun
12% 10,060823
Jul
12% 34,392892
Jul
12% 9,493027
Ago
12% 33,177672
Ago 12% 8,991308
Set
12% 32,068707
Set
12% 8,527548
Out
12% 31,019865
Out
12% 8,048284
Nov
12% 29,981579
Nov 12% 7,667898
Dez
12% 28,858264
Dez
12% 7,293194
2017 Jan
12% 27,772144 2020 Jan
12% 6,916561
Fev
12% 26,907060
Fev
12% 6,622832
Mar
12% 25,855004
Mar 12% 6,284463
Abr
12% 25,068423
Abr
12% 5,999538
Maio 12% 24,141291
Maio 12% 5,763728
Jun
12% 23,332422
Jun
12% 5,551396
Jul
12% 22,534499
Jul
12% 5,357050
Ago
12% 21,732210
Ago 12% 5,197160
Set
12% 21,093750
Set
12% 5,040194
Out
12% 20,449820
Out
12% 4,883228
Nov
12% 19,881632
Nov 12% 4,733742
Dez
12% 19,343232
Dez
12% 4,569295
2018 Jan
12% 18,759027 2021 Jan
12% 4,419809
Fev
12% 18,293425
Fev
12% 4,285282
Mar
12% 17,761080
Mar 12% 4,084202
Abr
12% 17,242785
Abr
12% 3,876417
Maio 12% 16,724490
Maio 12% 3,606091
Jun
12% 16,206195
Jun
12% 3,298312
Jul
12% 15,663153
Jul
12% 2,942696
Ago
12% 15,095357
Ago 12% 2,514744
Set
12% 14,626539
Set
12% 2,072745
Out
12% 14,083497
Out
(*)
1,586749
Nov
12% 13,589944
Nov
(*)
1,000000
Dez
12% 13,096391
Dez
(*)
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60 12,00
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 036/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
dezembro/2021, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO/2021
Para a utilização desta tabela considerarse-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do
Multa Juros (%) Ano
do Multa Juros (%)
venc
venc
2016 Jan
20% 40,993682 2019 Jan
20% 12,553349
Fev
20% 39,990860
Fev
20% 12,059796
Mar
20% 38,828781
Mar
20% 11,590978
Abr
20% 37,772901
Abr
20% 11,072683
Maio 20% 36,663936
Maio 20% 10,529641
Jun
20% 35,501857
Jun
20% 10,060823
Jul
20% 34,392892
Jul
20% 9,493027
Ago
20% 33,177672
Ago 20% 8,991308
Set
20% 32,068707
Set
20% 8,527548
Out
20% 31,019865
Out
20% 8,048284
Nov
20% 29,981579
Nov 20% 7,667898
Dez
20% 28,858264
Dez
20% 7,293194
2017 Jan
20% 27,772144 2020 Jan
20% 6,916561
Fev
20% 26,907060
Fev
20% 6,622832
Mar
20% 25,855004
Mar
20% 6,284463
Abr
20% 25,068423
Abr
20% 5,999538
Maio 20% 24,141291
Maio 20% 5,763728
Jun
20% 23,332422
Jun
20% 5,551396
Jul
20% 22,534499
Jul
20% 5,357050
Ago
20% 21,732210
Ago 20% 5,197160
Set
20% 21,093750
Set
20% 5,040194
Out
20% 20,449820
Out
20% 4,883228
Nov
20% 19,881632
Nov 20% 4,733742
Dez
20% 19,343232
Dez
20% 4,569295
2018 Jan
20% 18,759027 2021 Jan
20% 4,419809
Fev
20% 18,293425
Fev
20% 4,285282
Mar
20% 17,761080
Mar
20% 4,084202
Abr
20% 17,242785
Abr
20% 3,876417
Maio 20% 16,724490
Maio 20% 3,606091
Jun
20% 16,206195
Jun
20% 3,298312
Jul
20% 15,663153
Jul
20% 2,942696
Ago
20% 15,095357
Ago 20% 2,514744
Set
Out
Nov
Dez
20%
20%
20%
20%
14,626539
14,083497
13,589944
13,096391
Set
Out
Nov
Dez
20%
20%
(*)
(*)
2,072745
1,586749
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1563642 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000040570.21
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o excedente
de meação, apurado na Declaração de Bens e Direitos – Protocolo nº
201.709.267.501-9.
ADRIANE MIRANDA DE ANDRADE, CPF 689.105.926-72
RUA MURIAE, 200, APT 102, SANTA AMELIA BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos, para apresentação no prazo de 24 horas, através de postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do
e-mail dfbh1@fazenda.mg.gov.br):
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à quitação
do ITCD incidente sobre o excedente de meação apurado na DBD
supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000040361.63
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis
de Elzira Resende, por sucessão legítima, aberta em 11/10/2015, apurado na Declaração de Bens e Direitos nº 201.811.335.699-6.
PAULO CESAR CARDOSO REZENDE, CPF 083.425.118-39
RUA FRUCTUOSO VIANNA, 355, CASA 19, HORTO FLORESTAL
SAO PAULO - SP
Requisitamos, para apresentação no prazo de 24 horas, através de postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do
e-mail dfbh1@fazenda.mg.gov.br):
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à quitação do
ITCD incidente sobre a transmissão de bens e direitos apurada na DBD
supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2015 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
01 1563646 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.+
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração : 01.002200728.91
Sujeito Passivo: Thiago Caetano de Sousa Macario – I.E.
002.538758.00-20
Endereço: Av. Elias Antonio Issa, 600 – Letícia – Belo Horizonte
- MG
Coobrigado: Thiago Caetano de Sousa Macario CPF: 078.196.316-86
Endereço: Rua Estrela Dalva, 90 – Ribeiro de Abreu- Belo Horizonte
– MG
Auto de Infração: 01.002200157.14
Sujeito Passivo: Valdeir Barbosa de Oliveira I.E.002.963104.00-38
Endereço: Av. Sidonio Otoni, 1200 – Joaquim Pedrosa – Teófilo Otoni
- MG
Coobrigado: Valdeir Barbosa de Oliveira CPF: 335.514.216-68
Endereço: Rua Roberto Froede, 550 – Mastinha – Teófilo Otoni - MG
Teófilo Otoni, 01 de dezembro de 2021
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
01 1563647 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
47.812/19, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que, nos termos
do caput do artigo 102 do RPTA, não cabe impugnação em relação às
peças fiscais em referência, por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa. Esclarecemos que a falta de pagamento/parcelamento, nos termos do Art. 160-B da lei 6763/75, implicará no envio por
meio eletrônico, para inscrição em dívida ativa e cobrança extrajudicial
com protesto cartorial e incidência de custas, conforme Lei Estadual nº
19.971/2011 e Decreto Estadual nº 45.989/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº 630/640 – Centro - Ipatinga/MG. E-mail: afipatinga@fazenda.mg.gov.br
PTA N°: 01.000994298-78
Sujeito Passivo: JUNIOR E MIRANDA MOTO PEÇAS
CNPJ: 25072118000156
Endereço: Av. Anhanguera, 9399 – Setor Campinas, Quadra 92ª, Lote
2 - Goiania – GO - CEP: 74503-111
Ipatinga, 01 de dezembro de 2021.
Marli Ferreira da Silveira Schuwarten - Masp. 669799-9
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
01 1563650 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000040260.01, de 05/10/2021, pela Delegacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
RESTAURANTE E EMPORIO DE MINAS LTDA
IE: 002907624.00-94
CNPJ: 27.035.407/0001-00
FERNAO DIAS S/N KM 920 LAVAPES CAMANDUCAIA 37650000 MG
Período Fiscalizado: 01/12/2016 a 31/12/2019.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 1 de dezembro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo, abaixo identificado, cientificado, sobre a alteração da peça fiscal, abaixo descrita, promovida pela Delegacia Fiscal-2,
com a reformulação do lançamento do crédito tributário correspondente, nos termos dos arts. 145, inciso III, e 149 inciso VIII, ambos
do Código Tributário Nacional, c/c art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº
6.763/1975.
Por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação, para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário, nos
termos do § 4º do art. 102, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo
Decreto nº 44.747, de 03/03/2008 - RPTA.
- PTA 01.002076729-87 de 23/07/2021.
- Sujeito Passivo: Kit Prático de Aluminios e Acessórios Eireli, IE:
002194503-0070, CNPJ 18.586.814/0001-15, Rua Independência, n.º
253 – Jardinopólis – Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 30 de novembro de 2021.
Robson Muniz Coimbra
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora – em substituição
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos, abaixo identificados, cientificados, sobre
a alteração da peça fiscal, abaixo descrita, promovida pela Delegacia
Fiscal de Juiz de Fora-2, com a inclusão dos sócios administradores no
polo passivo do respectivo lançamento, nos termos dos arts. 135, inciso
III, e 149, ambos do Código Tributário Nacional, c/c art. 21, § 2º, inciso
II, da Lei nº 6.763/1975.
Por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta intimação,
para impugnação, pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário, nos termos do § 4º do art. 102, do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado
pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008 - RPTA.
- PTA 01.001383509-47 de 09/09/2019.
- Sujeito Passivo: Maria Thereza Roquete Marinho, CPF
067.189.406-40, Rua Engenheiro Amaro Lanari, n.º 25, apartamento
1301 – Anchieta – Belo Horizonte – MG.
- Sujeito Passivo: Livia Roquete Marinho, CPF 084.503.226-77, Rua
Pio Porto de Menezes, n.º 115, apartamento 1003 – Luxemburgo – Belo
Horizonte.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 30 de novembro de 2021.
Robson Muniz Coimbra
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora – em substituição
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000040283.22, de 06/10/2021, pela Delegacia Fiscal /Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
LIGIANE CORREA FERNANDES 10164222618
IE: 003377504.00-30
CNPJ: 32.744.768/0001-66
FLEMING 272 OURO PRETO BELO HORIZONTE 31310-490 MG
Período Fiscalizado: 01/02/2019 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelocontribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados daSEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 1 de dezembro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal da DF/Muriaé
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIAÉ
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000040276.61, de 06/10/2021, pela Delegacia Fiscal /Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
ELCIONE MARIA DE LIMA E SOUZA
IE: 001037707.00-68
CNPJ: 08.756.068/0001-07
AREIAO DO MATADOURO 494 LETRA A MATADOURO NOVA
LIMA 34000-000 MG
Período Fiscalizado: 01/10/2016 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelocontribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados daSEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 1 de dezembro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal da DF/Muriaé
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a decisão do CCMG, disponibilizado no diário eletrônico de 23/09/2020 sob nº 24/20. Comunicamos a V. Sª a conclusão
da adequação dos cálculos. Nos termos do art. 56, § 2º, do Regimento
Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 44.906, de 26/09/08, intimamos V.S.ª a efetuar
o recolhimento do crédito tributário relacionado ao PTA em referência, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta intimação.
Cientificamos, ainda, que consoante § 3º do mencionado artigo, em
caso de discordância, V.S.ª poderá, dentro do prazo citado, apresentar
manifestação fundamentada com indicação dos valores que entender
devido, para análise do CCMG, sob pena de indeferimento liminar do
seu pedido, mediante protocolo na repartição fazendária situada na rua
Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000423581-73 - IE: 242.831619.00-09
SUJEITO PASSIVO: Maristela Maria das Graças Rezende-ME
Rua Fioravante Padula, 200, SL 17 – centro – Espera Feliz – MG CEP.:
36830.000
COOBRIGADO: Maristela Maria das Graças de Rezende – CPF:
015.257.527-82
Rua Presidente Costa e Sila, 25 - Casa - Centro – Jandira – SP CEP:
06600.170
Procuradores: Dr. Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho e outros
Carangola, 29 de novembro de 2021.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
01 1563652 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas. Necessitando de
maiores informações ou mesmo vista aos autos, favor dirigir-se à repartição fazendária em referência localizada na Rua Assis Figueiredo, 639
- Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000574112.88
Sujeito Passivo RITA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA - CPF
087.366.886-30 - Endereço: Rua Artur de Araújo Bastos, 208 - Bairro
Centro - Bandeira do Sul - MG - CEP 37740-000.
Poços de Caldas, 1 de Dezembro de 2021.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
01 1563656 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04
de 29/05/2019, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112
do ADCT da CE/1989, à servidora Masp 1045504-6, ROSEMAR DE
OLIVEIRA TEODORO, cargo Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, símbolo AGRE, nível V, grau P, referente ao 9º quinquênio, a
partir de 27/11/2021.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
01 1563631 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 037, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Designa servidores para a prática dos atos que menciona, nas Unidades Executoras 1300463 e 1300464, criadas no âmbito da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade para a gestão orçamentária,
financeira e contábil, respectivamente, do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FPP-MG e do Fundo de
Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FGP-MG,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de
maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo
do Estado e dá outras providências,
CONSIDERANDO que, a partir da reforma administrativa implementada pela Lei nº 23.304, de 30/05/2019, em especial o art. 118 da referida lei, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade passou a
ser o órgão gestor do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FPP-MG e do Fundo de Garantias de Parcerias
Público-Privadas de Minas Gerais – FGP-MG;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como
responsáveis técnicos e administradores de segurança do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI/MG nas
Unidades Executoras 1300463 e 1300464, criadas no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA para a gestão orçamentária, financeira e contábil, respectivamente, do Fundo de
Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FPP/MG
e do Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais
– FGP/MG:
I - Aurélio Dias Moreira, Masp 340.164-3; e
II - João Batista de Freitas, Masp 1366.937-9.
Art. 2º - Designar como responsável pelo monitoramento, manutenção
e restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa do CNPJ do FPP/MG e do FGP/MG, a servidora
Giselli Ataíde Starling, Masp: 1.160.101-0, Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da SEINFRA.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211201232321017.