30 – sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Diário do Executivo
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE RECURSO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL TV MINAS Nº 04/2021
RECURSO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL TV MINAS Nº 04/2021
(Preenchimento obrigatório de todos os campos)
II – INFORMAÇÕES PESSOAIS
Nome Completo:
CPF:
Telefone:
E-mail:
Objeto do recurso:
Minas Gerais
CLÁUSULA OITAVA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
8.1. Durante toda a relação, as partes deverão respeitar todos os princípios que regem as relações jurídicas no âmbito da Administração Pública. Em
consequência disso, define-se, como os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
8.2. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente
público em um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.3. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou
mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.4. “prática coercitiva” significa prejudicar, ameaçar ou prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a
participação delas em um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.5. “prática obstrutiva” significa destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações
falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação de uma das partes ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção.
Argumentação:
ANEXO XI
CONTRATO – TÉCNICO DE TV
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA E DO INCISO I DO ARTIGO 2º DO DECRETOESTADUAL Nº 48.097 DE 2020 , QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA E O CONTRATADO.
A FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na situada na Rua Tenente Brito
Melo, 1090, Barro Preto, BH/MG - CEP: 30180-074, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.229.281/0001-29, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada por seu Presidente Sr. Sérgio Rodrigo Reis e CONTRATADO, (NOME DO CONTRATADO), inscrito no CPF sob o nº (CPF
DO CONTRATADO), RG nº. (RG DO CONTRATADO), residente e domiciliado à (ENDEREÇO DO CONTRATADO), doravante denominado
CONTRATADO, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Estadual 23.750/2020 e do Decreto
Estadual nº 48.097/2020, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente Contrato, o CONTRATADO se obriga à prestação dos serviços de Técnico de TV – (ATIVIDADE DO CONTRATADO) na Fundação TV Minas Cultural e Educativa, executando as atividades: (DESCRIÇÃO DAS ATVIDADES DO CONTRATADO DE ACORDO COM A
VAGA).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo para a execução dos serviços ora contratados é de 29 (vinte e nove) dias a contar da data de publicação, podendo ser prorrogado, não excedendo assim o prazo previsto na Lei 23.750/2020
Parágrafo único: O presente contrato poderá ser rescindido antes do término do prazo nos termos da Lei Estadual 23.750/2020 e do Decreto Estadual
nº 48.097/2020, ou em caso de interesse público, nos termos de sua Cláusula Nona.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Obriga-se a CONTRATANTE, em face da execução dos serviços acima especificados, a pagar ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 1.273,00
(hum mil, duzentos e setenta e três reais), pagos em folha de pagamento da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, com cumprimento da carga
horária de trabalho de 40 horas semanais, dentro do horário pré-estabelecido pela Instituição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão às contas das Dotações Orçamentárias abaixo descrita e por aquela que por ventura vier a
substituí-la ou alterá-la nos exercícios seguintes:
1261.12.368.151.2074.0001.339039 Fonte 0.10.1 e 2211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do contratado:
I - Cumprir, durante toda vigência do contrato, as obrigações assumidas;
II - Executar com zelo e precisão, e nos prazos estabelecidos, os serviços contratados, observando os critérios técnicos pertinentes, bem como as
instruções e especificações técnicas estabelecidas pela CONTRATANTE;
III - Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
IV - Registrar ponto em folha de ponto manual e respeitar o horário estabelecido;
V - Desenvolver suas atividades em unidades da TV MINAS.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
I- Acompanhar a execução dos serviços requeridos;
II - Notificar o CONTRATADO sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços;
III - Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO em consonância com o disposto na Cláusula Terceira deste contrato;
IV - Fornecer ao CONTRATADO os dados e informações, bem como apoio necessário ao exercício da função;
V- Custear as despesas de transportes e diárias, quando da execução de atividades em município diverso do prescrito no Preâmbulo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei Estadual nº. 23.750/2020 serão apuradas mediante sindicância a ser
concluída no prazo de trinta dias, assegurada ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 – Este contrato, nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual nº 48.097/2020, extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
9.1.1: pelo termino do prazo contratual;
9.1.2: por iniciativa da contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação ou por razões de interesse público;
9.1.3: por iniciativa do contratado, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias;
9.1.4: por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa.
9.2 – Este contrato, nos termos do Decreto Estadual nº. 48.097/2020, será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do art.
14 da Lei Estadual nº.23.750/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem
indenização ao CONTRATADO, salvo pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Órgão Oficial “Minas Gerais” correrá por conta e ônus da CONTRATANTE, em atendimento aos
Princípios da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Qualquer controvérsia resultante deste Contrato, não solucionada amigavelmente pelas partes, deverá ser dirimida no foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Belo Horizonte, _____ de ______________ de 2021.
______________________________________________
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
______________________________________________
(NOME DO CONTRATADO)
Testemunhas:
01. ____________________________ Nome:
02. ____________________________ Nome:
276 cm -20 1484056 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A Fundação TV Minas Cultural e Educativa contrata Prestação de
Serviço por Tempo Determinado, de acordo com a Lei Estadual
23.750/2020 e regulamentada pelo Decreto Estadual n°48.097/2020.
Contrato Técnico de TV - n°26/2021. Técnico de TV, Paulo Fernando
Ozanan de Oliveira. Vigência: pelo período de 42 (quarenta e dois) dias,
com início em 20/05/2021. Remuneração mensal para 40 (quarenta)
horas semanais, R$ 1.273,00 (um mil e duzentos e setenta e três reais).
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da Dotação
Orçamentária: 1261.12.368.151.2074.0001.339039 fonte 0.10.1. Sig .
Sérgio Rodrigo Reis (Presidente FTVM).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 07/2021
Acordo de Cooperação (Processo SEI 1500.01.0006426/2019-83),
celebrado entre a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a Prefeitura de Itaguara, visando a otimização do sistema de comunicação na área de Radiodifusão, Telecomunicações e tecnologia no
município. Vigência: 60 (sessenta) meses. Assinam: Edson Siquara
de Souza e Geraldo Donizete de Lima.
2 cm -20 1483866 - 1
3 cm -20 1483653 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Atendendo as exigências do Artigo 5º da Lei 8.666/93, do Art. 12 do Decreto Estadual nº 37.924/1996, e do Decreto nº 47.101/2016, justificamos a quebra de cronologia dos pagamentos das Fontes/Procedências (FP) relacionadas nas Unidades Executora/Orçamentária: 1220002/1221 conforme descrito
abaixo:
UO
CREDOR
CNPJ
CONTRATO
EMPENHO/ANO
ELEM/ITEM
FP
NF/FATURA
VALOR
Liquidação/RPP
1221
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
17.281.106/0001-03
4
3913
10.1
001.21.26207978-9
54,46
17/05/21
1221
EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA
05.151.226/0001-07
9149673
8
3906
10.1
9762021
16.773,50
17/05/21
1221
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
9244314
7
4004
10.1
021800830/042021
32,57
20/05/21
1221
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
9244314
7
4004
10.1
021800829/042021
15,00
20/05/21
1221
RICCI DIARIOS, PUBLICACOES E AGENCIAMENTO LTDA - EPP
06.880.466/0001-05
9264747
20
3911
10.1
5730
316,90
20/05/21
A PAGAR
17.192,43
Em detrimento dos credores abaixo:
UO
CREDOR
1221
SECRETARIA DA CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1221
SECRETARIA DA CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1221
SIMAS ARMAZENAGENS SELF STORAGE LTDA
1221
CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA
1221
CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA
PRETERIDOS
CNPJ
13.237.191/0001-51
13.237.191/0001-51
13.311.215/0001-75
17.027.806/0001-76
17.027.806/0001-76
CONTRATO
525
525
565/2012
9179448/2018
9179448/2018
EMPENHO/ANO
116/2016
116/2016
089/2017
258/2018
258/2018
ELEM/ITEM
3939
3939
3906
3702
3702
FP
10.1
10.1
10.1
10.1
10.1
NF/FATURA
258
1532
36
2018/8090
2019/91
VALOR
541,10
447,25
238.564,83
33.831,42
520.068,46
793.453,06
Liquidação/RPP
22/11/16
25/11/16
17/08/18
21/03/19
21/03/19
Justificativa: Em virtude docaráter imprescindível de prestação dos serviços elencadosa fim de se preservar a continuidade do serviço público e o normal funcionamento das atividades do órgão. Considera-se também a situação de dificuldades financeiras em que vive o Estado, em virtude da queda de
arrecadação devida a pandemia COVID-19. A maioria dos fornecedores que estão sendo preteridos, relativos a restos a pagar, são objetos de análise criteriosa da despesa para efetivação de seu pagamento.
24 cm -20 1484043 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-02434-16 ; 08/06/2021 ; 07/06/2022 ; Prorrogação ; APQ02705-16 ; 13/06/2021 ; 12/06/2022 ; Prorrogação ;
1 cm -20 1484136 - 1
TERMO DE DOAÇÃO DMP 176/2021
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de Paracatu/MG. objeto:
doaçãodos equipamentos adquiridos para execução dos Projetos TCT
17.038/11 e TCT 19.020/13. Data de assinatura: 20/05/2021. Valor
Total:R$ 64.837,03 (Sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete
reais etrês centavos). Signatários: Camila Pereira de Oliveira Ribeiro
- Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG e Igor
Pereira dosSantos, prefeito da Cidade de Paracatu e com a interveniência do ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por
seu Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Fernando
Henrique Guimarães Rezende.
3 cm -20 1484064 - 1
TERMO DE DOAÇÃO DMP 172/2021
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG.
objeto: doação dos equipamentos adquiridos para execução dos Projetos TCT 21.08/15. Data de assinatura: 19/05/2021. Valor Total: R$
112.938,82 (Cento e doze mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e
dois centavos). Signatários: Camila Pereira de Oliveira Ribeiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG e Humberto
Guimarães Souto, prefeito da Cidade de Montes Claros e com a interveniência do ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por
seu Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Fernando
Henrique Guimarães Rezende.
3 cm -20 1483687 - 1
TERMO DE DOAÇÃO DMP 187/2021
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de Diamantina/MG.
objeto: doação dos equipamentos adquiridos para execução dos Projetos TCT 17.038/11,TCT 19.020/13 e TCT 21.08/15. Data de assinatura:
19/05/2021. Valor Total:R$ 64.947,53 (Sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos). Signatários:
Camila Pereira de Oliveira Ribeiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG eJuscelino Brasiliano Roque, prefeito da
Cidade de Diamantina ecoma interveniência do ESTADO DE MINAS
GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,por seu Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Fernando Henrique Guimarães Rezende.
3 cm -20 1483688 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-00946-19; Substituição de Coordenador;
1 cm -20 1483859 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 356/2021 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001754/2020-46 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
SALINAS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 39
barracas (permanente) - tipo: feira livre; matéria-prima: lona listrada na
cor verde e branco; estrutura: tubular galvanizada, desmontável; dimensão: 2,00 x 1,50 x 2,00 m. Assinam em 19/05/2021: Nilson Pereira Borges, pelo doador, e Joaquim Neres Xavier Dias, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 357/2021 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001752/2020-03 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
SALINAS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01
Grade aradora de arrasto estrutura: vigas tubulares; mancal: de rolamentos cônicos a graxa; engate: compatível com trator de 75 cv- c/ controle remoto; comando hidráulico, Número de discos: 14 discos; diâmetro disco: de 26 polegadas; tipo de disco: com Largura de trabalho
1.300mm a 1.500mm; pneus para transporte. Assinam em 19/05/2021:
Nilson Pereira Borges, pelo doador, e Joaquim Neres Xavier Dias, pelo
donatário.
5 cm -20 1483643 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 359/2021 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0000698/2021-37 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
ARAÇUAÍ – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do
quantitativo de: 02 Caixas D’água de 10.000 litros de polietileno, 60
Tubos de PVC 25mm e 40 Tubos de PVC de 50mm. Assinam em
19/05/2021: Nilson Pereira Borges, pelo doador, e Tadeu Barbosa de
Oliveira, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 353/2021 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0000562/2021-23 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE ITAOBIM – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 03 Caixas D’água de 10.000 litros de polietileno, 90 Tubos
de PVC 25mm e 60 Tubos de PVC de 50mm. Assinam em 19/05/2021:
Nilson Pereira Borges, pelo doador, e Fabiano Fernandes Silva Ribeiro
, pelo donatário.
4 cm -20 1483649 - 1
Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais - BDMG
CREDENCIAMENTO BDMG-03/2021 CORRESPONDENTES BANCÁRIOS - FEDERAÇÕES
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. BDMG torna pública a abertura, a partir data desta publicação, do prazo
para credenciamento de federações de caráter associativo e sindical que
tenham por objeto a defesa e representação dos interesses de pessoas
jurídicas que exerçam atividades de comércio e indústria, objetivando a
futura contratação para o desempenho de atividades de correspondentes
bancários, para atuação no âmbito do Estado de Minas Gerais, observadas todas as condições e regras contidas no Edital, cuja cópia poderá ser
obtida gratuitamente no endereço https://www.bdmg.mg.gov.br/editaislicitacoes/. Esclarecimentos: licitacao@bdmg.mg.gov.br.
ALTERAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO BDMG-39/2017
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. BDMG torna público que, em razão da publicação do edital de credenciamento BDMG-03/2021, foram empreendidas as seguintes alterações no Edital BDMG-39/2017: 1) a partir de 21/05/2021 não mais
serão recebidos requerimentos ou documentação de credenciamento
no âmbito do edital BDMG-39/2017, permanecendo válidos os termos deste edital tão somente para os credenciados que a ele se vincularam e que tenham contratos atualmente vigentes, os quais vigorarão
até o fim do período de vigência neles indicados ou antecipadamente,
caso ocorra outro evento rescisório; 2) o Edital ficará revogado, e,
consequentemente, o credenciamento nele instrumentalizado, a partir do primeiro dia seguinte à data de vencimento do último contrato
vigente dele decorrente; 3) Alteração na dotação orçamentária, passando o novo valor a ser R$ R$9.474.400,00. O inteiro teor do edital
está disponível em https://www.bdmg.mg.gov.br/licitacao/edital-0392017-credenciamento-de-federacoes/
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O BDMG torna público que sua Autoridade Competente, em
19/05/2021, homologou a licitação BDMG-14/2021, nº 5201029
000001/2021 no portal Compras MG, tendo sido o lote 01 do objeto
adjudicado à Cubo Capital Consultoria Financeira Ltda. - EPP, pelo
valor de R$114.999,99, e o lote 02 do objeto adjudicado à Hexagono
Engenharia Ltda., pelo valor de R$68.000,00.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo SEI nº 5200.01.0000514/2021-88. Contratante: INSTITUTO CULTURAL BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS – BDMG CULTURAL. Ordem de Serviço: 5663/2021. Contratado: GUSTAVO BERNARDINO MALACCO DA SILVA - CPF:
032.263.636-11; Ordem de Serviço: 5664/2021. Contratado: BERNARDO ESTEVES GONÇALVES DA COSTA - CPF: 883.090.706-59;
Ordem de Serviço: 5666/2021. Contratado: ROBERTO ROLIM
ANDRES - CPF: 013.357.166-10; Ordem de Serviço: 5667/2021. Contratada: CAMILLA LARANJEIRA BRITO - CPF: 034.154.955-07;
Ordem de Serviço: 5669/2021. Contratado: ANDRÉ AROEIRA
PACHECO - CPF: 101.220.236-41; Ordem de Serviço: 5670/2021.
Contratada: ALESSANDRA KORAP SILVA - CPF: 835.380.112-49;
Ordem de Serviço: 5673/2021. Contratada: NELINDA GONÇALVES
DE MACEDO - CPF: 104.303.878-73; Ordem de Serviço: 5681/2021.
Contratado: ITAMAR DE PAULA SANTOS - CPF: 317.869.606-72.
Objeto: Serviços especializados para atuação como palestrante, por
meio de falas públicas, nos diálogos das mesas de discussões do Festival SERES-RIOS. Valor: R$1.500,00 referente a cada palestra por
palestrante. Valor global da Inexigibilidade: R$12.000,00. Dotação
Orçamentária: “BDCULT SEMINÁRIOS”. Prazo de vigência: a partir da assinatura, até 30/06/2021. Data de assinatura: 18/05/2021. Fundamento legal: Artigo 30, caput da Lei Federal nº 13.303/2016. Ratificação: Presidente do BDMG CULTURAL em 18/05/2021. Parecer:
ADM.01948/2021/JU.DA.
ADITIVO A CONTRATO
Processo SEI nº 5200.01.0000713/2020-53. 2º Aditivo ao CT
4996/2019. Contratado: OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Objeto: I. Registrar a incorporação da TELEMAR NORTE
LESTA S.A pela OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ
76.535.764/0001-43, com a transferência de todos os direitos e obrigações. Data de assinatura: 19/05/2021.
16 cm -20 1484181 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105202354070130.